DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. encerrar o processo e arquivar os presentes autos; e
9.2. dar ciência desta deliberação à interessada e à entidade jurisdicionada.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9392-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9393/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.602/2023-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Maria Lucia de Sousa Silva (293.216.384-15).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria
emitido pela Universidade Federal de Alagoas em favor da Sra. Maria Lucia de Sousa
Silva;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria
emitido em favor da Sra. Maria Lucia de Sousa Silva;
9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria da Sra. Maria Lucia de Sousa Silva; e
9.3. dar a ciência desta deliberação à Universidade Federal de Alagoas.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9393-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9394/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.206/2015-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsável: Jorge Alberto Teles Prado (077.051.905-91).
3.2. Recorrente: Jorge Alberto Teles Prado (077.051.905-91).
4. Órgão/Entidade: Entidades/órgãos do Governo do Estado de Sergipe.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação Legal: Rafael Resende de Andrade (OAB-SE 5.201), Bruno
Vinicius Santiago de Sousa (OAB-SE 4.949), Camila Gomes Dantas, Leonardo Oliveira Souza
(OAB-SE 7.173), André Oliveira Barros (OAB-SE 10.666), Camila Gomes de Lima (OAB-DF
35.185), Sidney Amaral Cardoso (OAB-SE 2.498) e Frederico Costa Nascimento de Morais
e Silva (OAB-SE 3.021), Roberto Wagner de Gois Bezerra Filho (OAB-SE 6.193).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Jorge Alberto Teles Prado, em face do Acórdão 5.105/2024-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2.
dar
ciência
desta
deliberação
ao
embargante
e
aos
demais
interessados.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9394-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9395/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.830/2022-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
3.2. Responsáveis: Antônio Soares de Sena (470.821.863-04); Vilson Andrade
Barbosa (444.702.903-00).
3.3. Recorrente: Antônio Soares de Sena (470.821.863-04).
4. Órgão/Entidade: Município de Gonçalves Dias - MA.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8.
Representação
legal:
Pedro Carvalho
Chagas
(14393/OAB-MA),
Carla
Monique Barros Sousa (21808/OAB-MA) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Antônio Soares de Sena em face do Acórdão 4.612/2024-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos
artigos 32, inciso II, e 34, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e demais interessados e
responsáveis.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9395-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9396/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.750/2017-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Gabriel de Oliveira Campos (086.755.201-82); José Davi
Sobrinho (038.768.451-49); Maria da Conceição de Oliveira Santiago (153.366.031-04);
Mario Capp Filho (147.853.586-53); Paulo Julio Ferreira (057.281.501-87); Paulo Júlio
Ferreira (057.281.501-87).
3.2. Recorrente: Gabriel de Oliveira Campos (086.755.201-82).
4. Órgãos/Entidades: Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos;
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (extinta).
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Carlos Otavio Ney dos Santos (59110/OAB-DF), Licio
Jonatas de Oliveira (52.641/OAB-DF), Bruno Pereira Nascimento (26.898/OAB-DF) e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Sr. Gabriel de Oliveira Campos contra o Acórdão 5.931/2019-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, e ante as razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistente o acórdão recorrido, apenas em relação aos Sr.
Gabriel de Oliveira Campos e à Sra. Maria da Conceição de Oliveira Santiago, mantendo-
se seus efeitos para os demais interessados;
9.3. reconhecer o registro tácito dos atos de concessão de aposentadoria do
Sr. Gabriel de Oliveira Campos e da Sra. Maria da Conceição de Oliveira Santiago; e
9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente, interessados e ao órgão de
origem.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9396-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9397/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.939/2022-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Dilma Tomelin Girardi (320.737.639-87).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS,
relatados
e
discutidos
estes autos
de
ato
de
concessão
de
aposentadoria emitido pelo Ministério da Saúde;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal e no art. 39, inciso II, da Lei 8.443/1992,
em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Dilma
Tomelin Girardi, concedendo-lhe registro, excepcionalmente, nos termos do art. 7º, inciso
II, da Resolução-TCU 353/2023;
9.2. manter os efeitos financeiros do presente ato considerado ilegal, em
observância à decisão judicial transitada em julgado proferida no Mandado de Segurança
97.00.07717-9, proposta perante o Juízo Substituto da 6ª Vara Federal de Florianópolis;
9.3. dispensar a emissão de novo ato;
9.4. esclarecer ao Ministério da Saúde que, a despeito da chancela de
ilegalidade do ato:
9.4.1. a averbação de tempo de serviço em atividade rural sem o recolhimento
das contribuições previdenciárias, embora seja ilegal, encontra-se amparada por decisão
judicial transitada em julgado, motivo pelo qual poderá ser mantida no ato de
aposentadoria da interessada;
9.4.2. o julgamento pela ilegalidade com registro excepcional não impede a
emissão de novo ato, caso a situação jurídica da beneficiária se altere; e
9.5. determinar ao Ministério da Saúde que, no prazo de quinze dias, a contar
do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta deliberação
à interessada.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9397-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9398/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.751/2022-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Paulernande Coelho Brito (233.452.761-00).
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos estes autos
de ato de
concessão de
aposentadoria emitido em favor do Sr. Paulernande Coelho Brito pela Fundação Nacional
de Saúde;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria emitido em favor do Sr.
Paulernande Coelho Brito, ordenando-lhe, excepcionalmente, o registro, nos termos do
artigo 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023;
9.2. esclarecer à entidade de origem que, a despeito da ilegalidade do ato, a
aposentadoria poderá ser mantida, com a produção de seus efeitos financeiros,
dispensando-se a emissão de novo ato, em observância à decisão judicial transitada em
julgado proferida no Processo 0007503-83.2015.4.01.4300, que tramitou na 5ª Vara
Especial Federal do Tocantins; e
9.3. determinar à Fundação Nacional de Saúde que, no prazo de quinze dias,
a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta
deliberação ao interessado.
10. Ata n° 40/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9398-
40/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
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