DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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189
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9547/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados.
1. Processo TC-020.237/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Eliane Aparecida Soares da Rocha (496.141.509-04); Laurici
Fernandes Dias (040.016.669-01); Laurinda Gouveia da Rocha (173.744.309-06).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9548/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados.
1. Processo TC-020.260/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria de Melo e Silva (608.037.467-68); Araci Vieira de
Medeiros (803.531.427-00); Barbara Vieira Pinto de Miranda (111.778.187-95); Damiana
Valerio de Lima
(003.501.777-59); Elizete da Guia de Arruda
Silva de Miranda
(567.660.251-15); Eunice de Meirelles Gomes (927.631.627-20); Gilda Ribeiro Costa
(086.210.077-11); Leila Maria Vieira (162.651.571-91); Marcia Guimaraes Lucena de
Menezes (626.444.407-34); Maria Aparecida da Costa Barros (467.456.537-53); Nadia
Costa de Barros de Medeiros (021.549.377-05).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9549/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.314/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Edileia Barbosa de Oliveira (388.989.932-34); Edna Barbosa
de Oliveira (241.494.202-97); Eliane Linhares Cunha Santiago (944.174.583-91); Francisca
Francinete da Silva (302.970.104-25); Luciana Monique Fernandes Pires (700.945.844-86);
Maria Auxiliadora Rattacaso Palheta Alves (259.627.603-87); Maria Denise Silva de
Oliveira (019.867.744-81); Maria Fatima de Sousa Pires (025.433.484-92).
1.2. Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9550/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.335/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carla Lamar Saraiva Baptista (951.713.127-53); Cassia
Barbosa Silva (800.743.087-34); Helena Clementina Ramos (408.666.531-04); Lenira Garcia
dos Santos (434.866.737-34); Maria da Cruz Campelo Moreira do Nascimento
(663.737.433-49); Maria de Fatima Silva do Nascimento (192.414.533-20); Regina Maria
Guimaraes Peixoto de Castro (310.962.807-44).
1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9551/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.342/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Claudia Celedonio Rodrigues Silva (444.452.291-72);
Ana Maria Pinheiro Gonet (266.524.711-91); Antonia Caroline Castelo Branco Gonet
(307.408.958-00);
Erlice Ribeiro
(413.468.826-49); Luzia
Gadelha
da Silva Gonet
(186.398.281-72); Marta Aparecida de Paula Lima (570.001.826-87); Naura Coelho Timm
(512.804.771-72); Neide Silva (776.032.148-15); Nilva Marques de Araujo Goncalves
(123.284.051-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9552/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados.
1. Processo TC-020.419/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Maria
Cunha de Hollanda (597.712.917-34);
Amanda Batista de Oliveira (108.731.787-85); Daniela Maria Cunha de Hollanda
(005.634.277-28); Maria de Fatima Turques Nunes (704.161.767-04); Solange Freitas
Loiola (009.897.306-11); Wanda Pontes dos Santos (012.521.267-43).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9553/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.461/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Lucia Maria Cuinhas da Cunha (094.113.487-34); Maria
Antonieta Alves dos Santos Mendonca da Cruz (072.776.947-24); Maria Lucia Vieira
(400.683.316-49); Marinalva Fonseca (275.072.207-10); Therezinha de Jesus Silva
Schubach (709.984.267-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9554/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.481/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Cardoso Damazio (074.437.287-94); Adriana Silva do
Espirito Santo (012.027.187-79); Aline do Espirito Santo Quintanilha (079.196.127-30);
Elisabete Fernanda Severino Prietsch (033.494.507-09); Elizabeth de Souza (016.453.717-
19); Lara Cardoso Damazio (008.319.827-05); Marcia Eliza Prietsch Furtado (033.494.477-
59); Marta
Roque Wizenberg
(002.456.687-05); Odete
Regina Severino
Prietsch
(013.035.327-27).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9555/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-020.499/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Caio Victor Ferreira de Almeida (121.929.033-59); Dayse
Guimaraes Andrade da Silva (971.058.307-78); Denise Guimaraes de Andrade Alves
(635.005.581-00); Francisca Loyana Castelo Goncalves (046.988.523-82); Kerolyne de Lima
Carvalho (081.289.633-50); Maria do Carmo do Nascimento (057.407.463-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9556/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.587/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cremilda Vieira da Silva Bezerra (401.147.917-91); Daniella
Lopes da Silva (798.740.293-15); Dilma Marcia de Almeida da Silva (797.042.557-72);
Marilene Lopes da Silva (047.004.397-00); Marilene Santos Silva (052.770.005-34);
Rosangela Pereira Bezerra (989.217.897-15); Rozangela Correa Novaes (760.220.307-06).
1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9557/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.589/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Celia Maria de Morais Correia (420.236.294-20); Marlene
Barros Torres (022.773.114-05); Nicia Maria Romano de Medeiros Bastos (239.055.650-
72);
Vandira
Azevedo
Rodrigues
(021.735.434-31);
Virginia
Alves
de
Andrade
(146.555.194-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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