DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 9639/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.726/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cinthya Cristina Cavalcante (083.149.767-09); Cleide da
Motta Carbunck (019.557.477-09); Cristina da Motta Carbunck (082.183.307-39); Julia
de Oliveira Brasil Matos (170.598.027-97); Maria Luiza de Abreu Fossati (045.533.207-
03); Roselita de Oliveira (531.881.795-53); Rosemeire de Oliveira Souza (020.691.965-
42); Valeria Morgana de Vasconcelos (754.839.800-00); Vania Carmen de Vasconcelos
Goncalves (547.360.720-91); Vivian Daize de Vasconcelos (723.952.067-68).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9640/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.738/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Claudia Teixeira de Carvalho Matt (515.849.211-53);
Ana
Paula dos
Reis
Paura (001.185.887-70);
Celma
de
Fatima Barbosa
Reis
(102.060.431-04); Luciana Teixeira de Carvalho (041.699.617-57); Marcia Maria Lima
Marques (902.558.607-49); Maria Elida Oliveira dos Santos (925.256.797-68); Maria
Lucia Imenes de Mendonca (006.189.047-27); Rejane Oliveira dos Santos (659.621.337-
49); Rosane Santos Mota (784.295.017-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9641/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.758/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Caroline do Nascimento Santos (036.760.731-00);
Carmem Beatriz Brandao Faria Valdetaro (144.848.621-15); Claudia de Avilla Guimaraes
da Silva (517.638.341-15); Cristina Guimaraes Fonseca (536.706.471-04); Isabel Cristina
Pereira
Nascimento 
Guimaraes
(016.556.691-41);
Lucia
Vanda 
Gurgel
Diniz
(071.246.353-49); Maite Sofia Silva Sousa (091.175.191-28); Rafael do Carmo Guimaraes
(100.934.801-99); Sara Maria Schwindt Braga (076.331.731-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9642/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.772/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elisabete Alves da Silva (010.061.737-90); Flavio Andre dos
Prazeres
Torres (081.380.072-22);
Jeanete Maria
Loureiro (541.961.087-68); Leize
Machado Lopes Gomes (001.210.187-76); Luci Machado Lopes Capra (042.485.357-42);
Maria Cicera Lima da Silva (629.100.005-91); Maria da Conceicao Dias (587.118.727-72);
Nathalie Lopes (061.708.077-17); Olivia Alves da Silva (394.398.955-00); Semiramis
Alves da Silva Santos (962.177.075-00); Sulamita Alves da Silva (015.649.887-16);
Sunamita Alves da Silva (928.599.767-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9643/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, o ato de concessão
de pensão militar a Alice Rosa de Jesus Delnero, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-020.811/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Alice Rosa de Jesus Delnero (565.265.477-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9644/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.283/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Terezinha da Silva Fraga (762.070.210-53); Fabiane
Vomero Muller (737.140.620-68); Laura de Cassia Crestani de Lima (005.240.610-50);
Marineide 
Beatris 
Konzen 
(619.657.580-53); 
Marlene 
Macedo 
da 
Silva 
Melo
(373.274.020-04); Marli Macedo da Silva de Oliveira (388.313.256-04); Naira Augusta
Belome da Silva (387.047.650-87); Tania Maria Belome da Silva (289.537.540-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9645/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.424/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andrea Pontremoli Costa (448.401.010-00); Erotildes de
Almeida Zamberlan (165.142.878-67); Lindinalva Santos de Carvalho (017.939.678-14);
Lucienne Pontremoli Costa Pinto da Silva (597.964.059-20); Maria Jose Leal da Silva
Oliveira 
(210.462.801-63); 
Marta 
Marinho 
(102.981.708-17); 
Nancy 
Marinho
(262.273.618-52).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9646/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.532/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Cristina Arsenio da Luz (010.648.637-36); Carmen de
Lourdes Gongora Ferreira (374.409.748-08); Isabel Cristina Accioly (592.759.527-87);
Maria Jose Santos da Rocha (087.307.297-93); Renilda Maria dos Santos (071.863.267-
22); Rita de Cassia Arcenia da Luz Costa dos Santos (763.314.907-87); Rosana dos
Santos Rosa Fernandes (021.756.827-06).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9647/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.554/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Beatriz Maia da Silva (238.822.470-53); Debora Maia da
Silva (704.456.300-78); Gladys Maria Nunes Ribeiro (018.941.529-05); Iara dos Santos
Nobre (340.167.910-49); Lenita
Rozin dos Santos (586.378.770-87);
Rosanea do
Livramento da Silva (489.586.629-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9648/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.578/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andrea Anderson de Souza Molim Pires (630.642.609-44); Edy
Maria Oliveira Jacometti (284.715.476-00); Izabel Christina de Paula Bahls de Almeida
(726.510.089-15); Maria de Lourdes Tavares Martin (185.060.381-20); Oneida Junqueira de
Carvalho (030.185.106-90); Sonia Maria do Carmo Oliveira (514.578.306-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9649/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.590/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Andrea
Rodrigues
Pereira (517.498.580-53);
Evalina
Aparecida Marques da Luz (008.002.279-05); Heloiza Ghesti (922.359.219-49); Jussara
Rodrigues Pereira (534.807.830-15); Kelly Marques da Rosa (027.403.159-02); Maria
Amelia da Costa Pereira (362.522.711-87); Maria Candida Pereira (107.471.412-15);
Monica Sarolli Silva de Mendonca Costa (672.612.309-44); Rosemeri Marques da Rosa
(627.130.609-82); Rosi Perelles Boscardin (839.104.419-04); Vera Maria Martins Perelles
(186.423.069-04); Wesley Thiago dos Santos da Luz (097.117.889-50).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).

                            

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