DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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205
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9666/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato
de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-019.270/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Pedro Marcos Olivier Sanzovo (086.984.538-13).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9667/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato
de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-019.304/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maurílio Firmino da Silva (360.834.614-72).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9668/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato
de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-019.320/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Helder de Jesus (503.776.126-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9669/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos
(peças 2 e 3).
1. Processo TC-019.331/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Cássio Murilo Goes Filadelfo (525.994.425-91); Oton Luís
Rodrigues de Carvalho (841.787.527-15).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9670/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato
de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-019.557/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: José Augusto Silva de Gusmão (166.251.024-15).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9671/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o registro do ato
de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 2).
1. Processo TC-021.058/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ecar Aguiar Estrela (091.100.970-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9672/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-019.447/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Anailza da Silva Lopes (909.274.357-72); Antônio Alexandre
Correia (738.505.004-20); Bela de Carvalho Bastos (027.495.997-68); Benedita Pereira
Souza (766.670.227-20); Enid Araújo Leone (337.963.607-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9673/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da beneficiária
relacionada nos autos (peça 2).
1. Processo TC-020.011/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Rita de Cássia Sarmento de Macedo (262.648.897-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9674/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.032/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Darci Dutra de Oliveira (550.700.007-72); Delci Alves
Moreno (225.868.221-53);
Eliane Oliveira
de Andrades
(819.473.990-04); Gravinda
Pedrosa Teixeira (058.545.406-06); Maria Celeste Vasconcelos (093.120.991-91); Thereza
Xavier dos Santos (548.858.927-91); Zilda Maria de Oliveira (037.681.157-98).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9675/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 5).
1. Processo TC-020.049/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ivanilde da Silva Matos (256.024.288-52); Tânia Mara
Perugini Gonzaga Poitevim (339.519.930-49); Wania Affonso Ruas (028.681.517-60); Zilda
Maria de Oliveira (037.681.157-98).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9676/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.058/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cristiane Barbosa Lopes (042.852.757-40); Francisca Cipriano
da Paz Silva (720.967.724-00); Leila Veiga Santos (379.497.481-68); Lúcia Veiga Andersen
Cavalcant (640.018.657-34); Mirian Alves da Silva (883.724.647-15); Regina Veiga Paulino
da Silva (810.667.087-20); Vera Lúcia Carvalho da Costa (000.666.197-18).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9677/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.525/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas:
Adriana
de
Aracelli
Santiago
de
Almeida
Bravo
(932.695.447-15); Anna Christina Santiago de Almeida Nunes (013.719.657-14); Calamar
Carmelita Costa Soares (516.692.341-34); Girlane Rocha Amaral (028.920.084-92); Jeane
de
Medeiros
Rocha
Amaral
(996.621.754-15);
Maria
Georgina
Saraiva
Uchoa
(425.482.847-00); Maria Neuza da Silva (602.550.649-34); Rosângela Santiago de Almeida
(873.642.637-72); Sandra Regina Santos Querino (429.550.410-68).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9678/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos
beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.562/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Amara Maria da Silva (270.764.664-49); Elaine Cristina
Almeida Mueller Lima (006.832.772-27); Luíza Maria da Conceiçao Mueller (012.958.997-
79); Maria Francisco da Silva Marmeleiro (849.547.957-53); Maria José Damasceno
Ribeiro (811.727.617-87); Miguel Paiva de Lima Miranda Mesquita (225.423.497-89);
Thaís Vieira Baptista (131.974.657-84).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
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