DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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213
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7669/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.097/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Augusto Cezar Modesto de Castro (864.560.593-72); Flavia da
Silva de Oliveira (092.715.697-09); Maria Helena Santana (532.481.557-87); Maria Jose da
Silva (167.651.092-34); Maria Libania Monteiro Modesto (089.613.102-59); Marilene
Santana de Lima (486.384.557-04); Mariluci Pereira Santana (776.792.887-04); Quiteria
Soares de Siqueira (389.643.504-30); Viviane Gomes dos Santos (071.220.087-89).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3.
Relator:
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman
Cavalcanti,
em
substituição ao Ministro Antônio Anastasia
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7670/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.254/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antonia Bispo dos Santos (529.099.727-04); Edilea Batalha
da Cunha (132.751.512-15); Edilea Batalha da Cunha (132.751.512-15); Eliete de Souza
Queiroz (443.584.822-87); Franklin dos Santos Acioly (033.603.704-06); George Stephane
Queiroz de Oliveira (528.711.182-72); Jorge Fernando Negrao de Lemos (786.061.012-
49); Jorge Fernando Negrao de Lemos (786.061.012-49); Lucia Helena Morais da Costa
Marins (974.892.807-10); Marcia de Souza Marques da Costa (022.439.217-40); Maria
das Gracas Moraes Acioly (198.158.084-00); Sand Cristina Queiroz de Oliveira
(528.711.002-25); Valeria Morais da Costa Felix (517.796.501-59); Vilma Maria da Silva
(091.585.798-77).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3.
Relator:
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman
Cavalcanti,
em
substituição ao Ministro Antônio Anastasia
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7671/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.734/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Patricia Alves Carneiro Costa (016.020.597-21); Eliene
Craveiro Alencar (940.723.103-87); Malaquilda Ferreira Ramos (077.455.587-43); Marcia
Gomes da Silveira Ferreira (010.465.627-11); Rita Yara Alves Carneiro Almeida
(792.433.637-00); Terezinha Moreira de Abreu Carvalho (905.590.291-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3.
Relator:
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman
Cavalcanti,
em
substituição ao Ministro Antônio Anastasia
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7672/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.759/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Fabiane Borges Lino Campos (077.391.907-48); Goiamar
Fernandes dos Santos (149.393.158-00); Guiomar da Silva (634.945.071-04); Maria Clara
Ribeiro Thompson (087.064.591-96); Mariangela Pereira de Rubim Bonna (270.741.021-72);
Sonia Pereira de Rubim Bonna (428.165.801-72); Viviany Alberto Dias (598.608.479-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3.
Relator:
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman
Cavalcanti,
em
substituição ao Ministro Antônio Anastasia
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7673/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-021.415/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela Maria Pimentel da Silva (294.626.220-00); Carmen
Lucia Moreira Pimentel (631.327.370-20); Helena Maria Gabbi Falleiro (387.633.970-72);
Jeane Alessandra Weber (828.121.529-15); Lea Maria Soares Paraiba (372.973.330-34);
Marisa
Elizabeth Pimentel
de
Vargas
(294.577.850-53); Rosa
Maria
Neumann
(730.241.550-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3.
Relator:
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman
Cavalcanti,
em
substituição ao Ministro Antônio Anastasia
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7674/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme
os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-023.634/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria Jose de Santana Moura (138.790.065-04); Suely da
Silva Matos (015.607.957-78).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3.
Relator:
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman
Cavalcanti,
em
substituição ao Ministro Antônio Anastasia
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7675/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-023.680/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aldemira Faria (092.975.966-49); Ana Maria Ellena Cabral
(017.964.867-52); Clarice Muhlethaler de Souza (380.575.657-72); Clarice Muhlethaler de
Souza (380.575.657-72); Eli Machado de Carvalho (546.543.607-78); Francislene Moura
Dal Ferro (030.581.686-16); Miriam Regina Cabral Silva Freire (006.571.967-03); Polyana
Igresio Cardoso (128.550.098-98).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3.
Relator:
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman
Cavalcanti,
em
substituição ao Ministro Antônio Anastasia
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7676/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-023.793/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Daisy Rosangela Regis de Souza (432.300.169-04); Dalva
Maria Regis de Souza (465.863.699-91); Debora Woll Regis de Souza (637.200.949-87);
Denes Helena Regis de Arruda (416.029.279-87); Doris Regina de Souza (481.824.519-
49); Eurinda Alvina Pereira Molina (298.500.881-68); Hera Lucia de Almeida Briggs de
Albuquerque (706.543.447-87); Isabel Cristina Pereira de Souza (032.027.256-70); Ligia
Maria Serafim Miron (244.648.561-87); Maria Marta Pereira (201.601.941-72); Marta
Maria Silva Antonio (954.263.611-34); Silvana do Rocio Ruiz Luz (553.444.969-15);
Silvana do Rocio Ruiz Luz (553.444.969-15); Simone de Fatima Ruiz Fatuch (789.914.639-
91); Vidalvina Pereira Meza (108.859.941-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3.
Relator:
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman
Cavalcanti,
em
substituição ao Ministro Antônio Anastasia
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7677/2024 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Ministério do Esporte em desfavor de Antônio Francisco Neto (Prefeito nos
períodos de 1/1/2009 a 31/12/2012 e de 1/1/2013 a 31/12/2016), em razão da não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município de Volta
Redonda (RJ) por meio do Convênio de registro Siafi 742517, o qual teve por objeto
o "Apoio a projeto de desenvolvimento de núcleos de esporte recreativo e de lazer
para pessoas adultas e idosas, incluindo pessoas com deficiência";
Considerando que transcorreu prazo superior a três anos entre 21/6/2013
(notificação do Ofício 508/2013/CGPCO/DGI/SE/ME, solicita ao responsável providências
quanto à prestação de contas do Convênio, peça 23) e 28/7/2016 (notificação do Ofício
80/1016-CGFISCO/DEGEP/SNELIS/ME, concedendo prazo adicional para complementação
de informações necessárias à análise da prestação de contas do Convênio, peça 27);
Considerando que "Incide a prescrição intercorrente se o processo ficar
paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho" (art. 8º,
caput, da Resolução TCU 344/2022);
Considerando que a "ocorrência de prescrição será aferida, de ofício ou por
provocação do interessado, em qualquer fase do processo", salvo se "o acórdão
condenatório tenha transitado em julgado há mais de 5 (cinco) anos, ou se os critérios
de prescrição, estabelecidos nesta Resolução, já tenham sido considerados em recursos
anteriores" (art. 10 da Resolução TCU 344/2022); e
Considerando os pareceres exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em
Tomada de Contas Especial (peças 59-61) e pelo Ministério Público junto ao TCU (peça 62),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento
Interno/TCU, em:
a) arquivar o processo com fundamento nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU
344/2022; e
b) comunicar a prolação do presente Acórdão ao Ministério do Esporte.
1. Processo TC-010.415/2024-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Antonio Francisco Neto (654.177.047-68).
1.2. Órgão: Ministério do Esporte.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição
ao Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
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