DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110400218
218
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º O valor máximo de pagamento de jeton passará a ser, em 1º/1/2025, de
R$ 474,84 (quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) aos
conselheiros efetivos ou suplentes (quando na substituição de conselheiro efetivo).
§ 3º Cada Conselho Regional fixará o pagamento de jeton limitado ao valor
estipulado no
parágrafo 1º
deste artigo, desde
que devidamente
observadas a
disponibilidade financeira e a dotação orçamentária correspondente.
§ 4º Não poderão ser concedidos mais de um jeton por sessão ou por
reunião, mesmo quando houver atividades deliberativas múltiplas na mesma sessão ou
reunião, e somente poderão ser pagos jetons até o limite de 8 (oito) por mês.
§ 5º Fica facultado ao conselheiro optar pelo não recebimento de jeton,
mediante manifestação por escrito. § 6º Fica autorizada a cumulação do jeton com
verbas indenizatórias.
Art. 12. Fica delegada aos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a
competência para fixar, dentro dos limites dos valores estabelecidos em Resolução e dos
limites das respectivas dotações orçamentárias, os valores das diárias nacionais e
internacionais, de adicional de deslocamento, de auxílio de representação e remuneração
pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton), para o atendimento de
despesas de conselheiros, empregados e colaboradores.
Art. 13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho
Federal de Fonoaudiologia. Art. 14. Revoga-se a Resolução CFFa n.º 714, de 14 de
outubro de 2023, publicada no DOU no dia 06/12/2023, Edição 231, Seção 1, página 134.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente
MARIA ESTHER DE ARAÚJO
Diretora Tesoureira
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
PORTARIA CRCMG PRES Nº 65, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura
de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 do
CRCMG.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do CRCMG para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$266.500,00
(duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTA
6.3.1
DESPESAS CORRENTES
266.500,00
6.3.1.3
USO DE BENS E SERVIÇOS
116.500,00
6.3.1.3.02
S E R V I ÇO S
116.500,00
6.3.1.3.02.01.021
Serviços de Apoio Administrativo e
Operacional
30.000,00
6.3.1.3.02.02.001
Auxílio Representação - Conselheiros
6.000,00
6.3.1.3.02.03.002
Diárias - Conselheiros
3.500,00
6.3.1.3.02.03.003
Diárias - Colaboradores
20.000,00
6.3.1.3.02.04.003
Passagens - Colaboradores
5.000,00
6.3.1.3.02.06.001
Auxílio Deslocamento
52.000,00
6.3.1.6
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
150.000,00
6.3.1.6.01
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
150.000,00
6.3.1.6.01.02.001
Cota-parte
150.000,00
T OT A L
266.500,00
Parágrafo único. Os recursos utilizados para a cobertura dos créditos serão
oriundos de anulações parciais de diversas dotações orçamentárias, evidenciadas no
quadro abaixo, em conformidade com o item III do § 1º do artigo 43 da Lei n.º
4.320/1964.
ANULA
6.3.1
DESPESAS CORRENTES
266.500,00
6.3.1.3
USO DE BENS E SERVIÇOS
116.500,00
6.3.1.3.02
S E R V I ÇO S
116.500,00
6.3.1.3.02.01.014
Jovens Aprendizes
30.000,00
6.3.1.3.02.04.002
Passagens - Conselheiros
86.500,00
6.3.1.5
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
150.000,00
6.3.1.5.01
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
150.000,00
6.3.1.5.01.01.001
Subvenções
150.000,00
T OT A L
266.500,00
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CONTADORA SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO
SUL
RESOLUÇÃO CRCRS Nº 640, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Prêmio
Destaque em Contabilidade
Aplicada ao Setor Público e dispõe sobre a sua
concessão.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO proposta
apresentada pela
Comissão de
Estudos de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRCRS, homologada pelo Conselho
Diretor;
CONSIDERANDO que, dentre as formas de reconhecimento do trabalho
desenvolvido pelos profissionais de contabilidade que de dedicam à elaboração e
divulgação de informações precisas, íntegras e consistentes referentes à realidade de
entes públicos, a concessão de homenagem se evidenciará como justa e merecida;
CONSIDERANDO que o trabalho dos profissionais de contabilidade em órgãos
e entidades do setor público constitui atividade profissional da mais alta relevância
para a transparência e o controle social da aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que a organização dos processos de prestação de contas
das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, distrital, municipal,
das autarquias, sociedades de economia mista, consórcios, empresas públicas e
fundações de direito público constitui prerrogativa de profissionais de contabilidade
legalmente habilitados no respectivo CRC, nos termos dispostos na Resolução CFC nº
1.640-2021, em seu art. 2º, inciso XIX;
CONSIDERANDO
que na
concessão
de
homenagem o
CRCRS
estará
fomentando a precisão, a integridade, a qualidade e a consistência das informações
contábeis, orçamentários e fiscais elaboradas e divulgadas pelos órgãos e entidades do
setor público;
CONSIDERANDO que os entes federativos
devem divulgar, em meio
eletrônico de amplo acesso público, suas informações e dados contábeis, orçamentários
e fiscais, seguindo periodicidade, formato e sistema determinados pelo órgão central
de contabilidade da União, assegurando a sua rastreabilidade, a comparabilidade e a
publicidade, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Qualidade da Informação
Contábil e Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público
Brasileiro (Siconfi) por meio da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN),
integrante do Ministério da Fazenda (MF), nº 807, de 25 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º É instituído o PRÊMIO DESTAQUE EM CONTABILIDADE APLICADA AO
SETOR PÚBLICO, destinado a homenagear os profissionais de contabilidade do setor
público que prestam relevantes serviços à sociedade por meio da divulgação de
informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais que se destacam pela sua
precisão, integridade, qualidade e consistência.
Art. 2º A premiação consistirá na concessão de Diploma de Honra ao
Mérito, considerando a classificação no Ranking da Qualidade da Informação Contábil
estabelecido por meio da Portaria STN/MF nº 807, de 25 de julho de 2023, ou outro
que venha a substituí-lo, aos municípios que ocuparem a primeira colocação, em
desempenho ou em evolução, em cada uma das 6 (seis) categorias seguintes,
considerando a população totalizada na edição mais recente do censo divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: I - municípios com população de até
3.000 (três mil) habitantes; II - municípios com população acima de 3.000 (três mil) e
até 5.000 (cinco mil) habitantes; III - municípios com população acima de 5.000 (cinco
mil) e até 10.000 (dez mil) habitantes; IV - municípios com população acima de 10.000
(dez mil) e até 20.000 (vinte mil) habitantes; V - municípios com população acima de
20.000 (vinte mil) e até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; VI - municípios com
população acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
§ 1º A premiação por desempenho será apurada considerando o percentual
total de acertos atingido pelos municípios no Ranking da Qualidade da Informação
Contábil.
§ 2º A premiação por evolução será apurada considerando o crescimento do
percentual de acertos atingido pelos municípios
no Ranking da Qualidade da
Informação Contábil em relação à avaliação do ano imediatamente anterior.
§ 3º
Na avaliação por evolução
serão excluídos os
municípios que
receberam pontuação nula no ranking do ano imediatamente anterior.
Art. 3º A outorga do PRÊMIO DESTAQUE EM CONTABILIDADE APLICADA AO
SETOR PÚBLICO aos profissionais de contabilidade dos municípios vencedores ocorrerá
anualmente em cerimônia pública presencial de premiação a ser realizada pelo
CRCRS.
§ 1º O CRCRS poderá estabelecer que a cerimônia pública de premiação
seja realizada no formato semipresencial, ou à distância, por videoconferência.
§ 2º Os custos de deslocamento e diárias para comparecimento à cerimônia
de premiação são de responsabilidade dos participantes.
Art. 4º Os casos omissos e as situações de dúvidas quanto à interpretação
de dispositivos da presente Resolução, serão dirimidas pelo Conselho Diretor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo
efeitos a partir de 1º-01-2025. Ata nº 11-2024.
CONTADOR MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Proposta Orçamentária do Exercício de 2025 do
C R E F 1 3 / BA
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
- CREF13/BA, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da
CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o
disposto no art. 31, IX, do Estatuto do CREF13/BA; CONSIDERANDO a deliberação tomada
em Reunião Plenária do CREF13/BA realizada em 28 de outubro de 2024. resolve:
Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DA 13ª REGIÃO BAHIA - CREF13/BA, devidamente aprovado, para o exercício
financeiro de 2025, que estima a receita em R$ 7.536.026,83 (sete milhões, quinhentos e
trinta e seis mil, vinte e seis reais e oitenta e três centavos) e fixa sua despesa em igual
importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1.1.01 RECEITA
CORRENTE R$ 7.536.026,83 6.2.1.1.01.01
CONTRIBUIÇÕES R$
6.222.800,50
6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS
R$
1.313.226,33
TOTAL DA
RECEITA
R$
7.536.026,83
Art. 3º
- As despesas foram
fixadas em observância
ao seguinte
desdobramento: 6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 7.513.026,83 6.2.2.1.01.02 DESPESAS
DE CAPITAL R$ 23.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 7.536.026,83
Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título
V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de
recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2024.
ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 134/CREF14/GO-TO, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª
REGIÃO - CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições regimentais e disposto no art. 68
inciso X, do Regimento Interno do CREF14/GO-TO Resolução 116/2023; CONSIDERANDO
que os incisos II, XII e XIV do art. 22 do Regimento Interno do CREF 14/GO-TO nº
116/2023, dispõe o poder de aprovação de proposta orçamentaria e atos normativos ou
deliberativos necessários de sua competência; CONSIDERANDO a reunião realizada pela
Câmara de Controle e Finanças em 11 de outubro de 2024 e memorando 013/2024/CCF;
CONSIDERANDO a reunião de diretoria do dia 17 de outubro de 2024; CONSIDERANDO
as deliberações do Plenário do CREF14/GO-TO na data de 29 de outubro de 2024, após
a análise e aprovação da proposta de Dotação Orçamentária para o ano de 2025 (dois
mil e vinte e cinco). resolve:
Art. 1º - Dar publicidade a dotação orçamentária do Conselho Regional de
Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, devidamente aprovada, para o exercício
financeiro de 2025 (dois mil e vinte e três), que estima a receita em R$ 10.068.650,05
(dez milhões, sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e cinco centavos) e fixa
sua despesa em igual importância, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - A receita a realizar da Dotação Orçamentária será suplementada no
valor, nos
termos da
legislação vigente, passando
a ter o
valor total
de R$
10.068.650,05 (dez milhões, sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e cinco
centavos);
6.2.1 EXECUÇÃO
DA RECEITA
R$
10.068.650,05; 6.2.1.1
A RECEITA
A
REALIZAR: R$ 10.068.650,05; 6.2.2.1.01.01 DESPESAS CORRENTES: R$ 7.890.750,05;
6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 2.177.900,00; TOTAL DESPESAS = R$
10.068.650,05.
Art.3º - Para a abertura de créditos adicionais acima do valor da dotação
orçamentária de cada despesa, será exigida, obrigatoriamente, a justificativa, indicação
das fontes de recursos e aprovação em plenário, devendo ser realizada nos termos do
Conselho Regional de Educação Física, Regimento Interno CREF14/GO-TO nº 116/2023,
da Lei 14.386 de 2022 e da Lei 4.320 de 1964.
Art. 4º - Para a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, será exigida aprovação em plenário, nos termos do Estatuto do
Conselho Regional de Educação Física, Regimento Interno - CREF14/GO-TO nº 113/2022,
da Lei 14.386 de 2022 e da Lei 4.320 de 1964.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO

                            

Fechar