DOE 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
22001.111527/2024-77, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, o contrato está com
uma pendência na publicação do aditivo. “. A fiscalização em doc. de fl.08.” Concluímos será necessário a paralisação da obra até que seja publicado o repla-
nilhamento “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 10. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação na data 21/08/2024 “
Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
DATA DA ASSINATURA DO SISTEMA : 02/10/2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE REINICIO OBRA Nº252/2024
NUP 22001.125468/2024-14
Fortaleza, 21 de Setembro de 2024 Contrato Nº:01962023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO
DE ALTO SANTO - CE Empresa: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão
Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 04812023SEDUC01, contrato n.°01962023, firmado entre a(o) SEDUC
e a referida empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
- CEI, NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de Nº 22001.125468/2024-14 , em doc. de fl. 02,
onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicitar reinicio da obra, devido a publicação do ADITIVO DE PRAZO NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl.16. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir
de 21/09/2024 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional CONSTRUMAIA ENGENHARIA
E PROJETOS LTDA DATA DA ASSINATURA : 17 de Outubro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº201/2024 -NUP 22001.125709/2024-25 - IG: 1350345 - SACC: 1321773
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-
00, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES, portador(a) do RG nº 544432 SSP/MS e CPF nº 395.522.761-87, resolvem
firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante
as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de
Compromisso nº 201/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo
de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de outubro de 2024. ELIANA
NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES - Prefeito(a) Municipal de Farias Brito TESTEMUNHAS: 1. MARCOS
AURELIO SILVA COLARES, 2. DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 31 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097615/2024-59
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POVO CACETEIRO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANDARA RUANA COSTA SILVA, matrícula nº 22200181354782, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.097615/2024-59. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31
de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.101348/2024-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTÔNIO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) AMANDA CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181167737, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 14/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.101348/2024-
21. Fortaleza, 14 de agosto de 2024. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097903/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA TABAJARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANGELA DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 22200181354081, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097903/2024-
11. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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