DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DE974190 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°902/2024 
 
LEI Nº 902/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
ALTERAR O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 
523/2012, DE 30 DE MARÇO DE 2012, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 523/2012, de 30 de 
março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica criada e denominada como “CRECHE MARIA DE 
LOURDES LIMA – TIA DE LOURDES”, a Creche Pública 
localizada no Distrito de Triângulo, no Município de Chorozinho. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 22 dias de outubro de 
2024.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:78CDBCD1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°901/2024 
 
LEI Nº 901/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
DISPÕE ACERCA DO SUBSÍDIO MENSAL DOS 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025-
2028 E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica estabelecido o subsídio mensal dos Vereadores para a 
Legislatura 2025-2028 e dos Secretários Municipais, conforme os 
seguintes valores: 
I - Presidente da Câmara Municipal: R$ 10.694,00 (dez mil, 
seiscentos e noventa e quatro reais); 
II - Vereadores: R$ 8.694,00 (oito mil, seiscentos e noventa e quatro 
reais); 
III - Secretários Municipais: R$ 8.694,00 (oito mil, seiscentos e 
noventa e quatro reais). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos 
orçamentos anuais dos Poderes Legislativo e Executivo do Município 
de Chorozinho, observado o disposto na Lei Orgânica. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1°/01/25, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 04 de outubro 
de 2024.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:C7FCFCD3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°027/2024 
 
DECRETO N° 027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE 
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO 
PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE 
A 
EQUIPE 
DE 
TRANSIÇÃO 
GOVERNAMENTAL, 
DEFINE 
SEU 
FUNCIONAMENTO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
relativamente a providências administrativas a serem adotadas 
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes 
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito 
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto 
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em 
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da 
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade 
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse 
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo 
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da 
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão 
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus 
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos 
após o resultado das eleições de 2024; 
  
DECRETA: 
Art. 1° – Fica instituída, no Município de Chorozinho, a transição 
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida 
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em 
momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a 
atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública 
Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato 
eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua 
posse. 
Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição 
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o 
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas 
as informações e dados necessários à implementação do programa do 
novo governo. 
Art. 3° – O processo de transição governamental terá início com a 
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a 
posse do novo Prefeito. 
Art. 4° – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo 
Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3 
(três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três) 
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver 
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira 
reunião da Comissão de Transição de Mandato. 
§1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por 
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser 
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a 
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para 
representá-lo. 
§2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para 
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com 
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e 
sistema de controle interno. 
§3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, 
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura 

                            

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