Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DE974190 GABINETE DO PREFEITO LEI N°902/2024 LEI Nº 902/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. ALTERAR O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 523/2012, DE 30 DE MARÇO DE 2012, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 523/2012, de 30 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica criada e denominada como “CRECHE MARIA DE LOURDES LIMA – TIA DE LOURDES”, a Creche Pública localizada no Distrito de Triângulo, no Município de Chorozinho. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 22 dias de outubro de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:78CDBCD1 GABINETE DO PREFEITO LEI N°901/2024 LEI Nº 901/2024, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE ACERCA DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025- 2028 E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica estabelecido o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2025-2028 e dos Secretários Municipais, conforme os seguintes valores: I - Presidente da Câmara Municipal: R$ 10.694,00 (dez mil, seiscentos e noventa e quatro reais); II - Vereadores: R$ 8.694,00 (oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais); III - Secretários Municipais: R$ 8.694,00 (oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais). Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Chorozinho, observado o disposto na Lei Orgânica. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1°/01/25, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 04 de outubro de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:C7FCFCD3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°027/2024 DECRETO N° 027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024; DECRETA: Art. 1° – Fica instituída, no Município de Chorozinho, a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua posse. Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo. Art. 3° – O processo de transição governamental terá início com a proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a posse do novo Prefeito. Art. 4° – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três) representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira reunião da Comissão de Transição de Mandato. §1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para representá-lo. §2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e sistema de controle interno. §3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estruturaFechar