DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
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da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de 
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o 
atendimento a pedidos de acesso à informação. 
§4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação 
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da 
Comissão de Transição de Mandato. 
Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar 
acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração 
Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a 
Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o 
planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. 
§1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput 
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante 
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a 
este 
comunicar 
a 
autoridade 
competente 
na 
estrutura 
da 
Administração Pública Municipal para atendimento. 
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as 
prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo 
de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais 
órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena 
de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. 
§3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser 
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os 
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os 
prazos de atendimento das demandas apresentadas. 
§4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a 
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela 
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da 
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o 
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da 
inexecução contratual e sanções cabíveis. 
Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-
se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o 
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência 
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. 
Art. 7° – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local 
apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição 
de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários 
ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição 
governamental. 
Art. 8° – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo 
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de 
responsabilização, conforme a legislação regente. 
Art. 9° – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas 
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 
Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita 
imediatamente após a posse do Candidato eleito. 
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 23 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:57D76D4C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°028/2024 
 
DECRETO Nº 028/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE 
VIGÊNCIA 
PARA 
ADESÃO 
AO 
PARCELAMENTO 
ESPECIAL 
DE 
DÉBITOS 
FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU 
ART. 64, INCISO II, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Prorrogar o prazo de vigência para adesão ao 
PARCELAMENTO 
ESPECIAL 
DE 
DÉBITOS 
FISCAIS, 
DISPENSA DE JUROS E MULTAS, autorizado pela Lei Municipal 
nº 876/2024, de 16 de fevereiro de 2024, até a data de 30 de dezembro 
de 2024. 
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 24 de outubro de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8C473424 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.09.01.062 – CP - SEADM. 
  
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município 
e 
a 
empresa 
INSTITUTO 
CONSULPAM 
CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 
OU CONVENIADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
OBJETIVANDO 
A 
REALIZAÇÃO 
DE 
CONCURSO 
PÚBLICO 
PARA 
PREENCHIMENTO 
DE 
VAGAS 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CEARÁ, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo 
inicialmente pactuado, por mais 12 (DOZE) meses, tendo início na 
data de sua assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DD182906 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.15.047 – CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, GK 
ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - ME, cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como 
a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 150 (CENTO E 
CINQUENTA) dias, com início da vigência na data de sua assinatura 
em 15 de agosto de 2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 15 DE AGOSTO DE 2024. 
  

                            

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