DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:1F5A7204 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
A Câmara Municipal de Fortim, torna público que realizará às 08h do 
dia 08 de novembro de 2024, Dispensa de Licitação n° 008/2024. 
Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de 
Serviços para a realização de coquetéis e Coffee Break a serem 
servidos em solenidades da Câmara Municipal de Fortim. Aviso de 
Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no 
endereço: Shopping Boulevard, Avenida Joaquim Crisóstomo, nº 
1049, 1° Andar, Centro, Fortim/CE, CEP: 62.815-000 e no endereço 
eletrônico: 
https://www.fortim.ce.leg.br/. 
Informações 
pela 
correspondência eletrônica: licitacao@cmfortim.ce.gov.br ou pelo 
telefone: (88) 3413-1575. 
  
Fortim - CE., 04 de novembro de 2024. 
  
D KERLEEYD KARENN MARQUES FERNANDES 
Agente de Contratação 
 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:D8AE795A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1069, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 
 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Fortim para o exercício de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício 
financeiro de 2025 no montante de R$ 126.639.602,38 (cento e vinte e 
seis milhões seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e dois reais e 
trinta e oito centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, 
nos termos do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição: 
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, aos seus 
fundos e aos órgãos e entidades da administração pública municipal; e 
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos da 
administração pública municipal e os fundos instituídos e mantidos 
pelo Poder Público. 
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
transferências constitucionais, legais e voluntárias de recursos 
estaduais e federais e outras fontes, na forma da legislação em vigor e 
das especificações de que trata o art. 2º da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, atualizada pela Portaria lnterministerial STN/MF n. 
163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Seção I 
Da estimativa da receita 
  
Art. 3º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social é de R$ 126.639.602,38 (cento e vinte e seis 
milhões seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e dois reais e trinta e 
oito centavos), na forma detalhada nos Anexos a que se referem os 
incisos I e IX do parágrafo único, do art. 15 desta Lei e assim 
distribuída: 
I – Orçamento Fiscal - R$ 102.925.217,94 (cento e dois milhões 
novecentos e vinte e cinco mil duzentos e dezessete reais e noventa e 
quatro centavos); e 
II – Orçamento da Seguridade Social - R$ 23.714.384,44 (vinte e três 
milhões setecentos e quatorze mil trezentos e oitenta e quatro reais e 
quarenta e quatro centavos). 
  
Demonstrativo da Receita segundo a Origem de Recursos 
  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
R$ 
RECEITAS CORRENTES 
101.405.383,74 
Impostos , taxas e Contribuição de Melhoria 
13.339.882,70 
Receitas de Contribuição 
5.133.886,20 
Receita Patrimonial 
1.785.117,70 
Receita de Serviços 
47.669,50 
Transferências Correntes 
80.912.189,14 
Outras Receitas Correntes 
186.638,50 
RECEITAS DE CAPITAL 
18.521.245,94 
Transferências de Capital 
18.521.245,94 
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 
6.712.972,70 
Receitas de Contribuição 
6.712.972,70 
TOTAL GERAL DA RECEITA 
126.639.602,38 
  
Seção II 
Da fixação da despesa 
  
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social é de R$ 126.639.602,38 (cento e vinte e seis milhões seiscentos 
e trinta e nove mil seiscentos e dois reais e trinta e oito centavos), na 
forma detalhada entre os órgãos orçamentários constantes dos anexos 
desta Lei e assim distribuída: 
I – Orçamento Fiscal – R$ 81.359.923,85 (oitenta e um milhões 
trezentos e cinquenta e nove mil novecentos e vinte e três reais e 
oitenta e cinco centavos); e 
II – Orçamento da Seguridade Social – R$ 45.279.678,53 (quarenta e 
cinco milhões duzentos e setenta e nove mil seiscentos e setenta e oito 
reais e cinquenta e três centavos). 
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II do caput, a parcela 
de R$ 21.565.294,09 (vinte e um milhões quinhentos e sessenta e 
cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos) será 
custeada com recursos do Orçamento Fiscal. 
Art. 5º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos da 
Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria nº 42, 
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela 
Portaria lnterministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001 e suas 
alterações, conforme a seguinte discriminação: 
  
DESPESAS POR PODER E ÓRGÃO 
R$ 
PODER LEGISLATIVO 
4.023.400,00 
Câmara Municipal 
4.023.400,00 
PODER EXECUTIVO 
111.219.741,08 
Gabinete do Prefeito 
2.428.507,60 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
20.298.410,25 
Secretaria de Assistência Social, Trab. e Cidadania 
4.424.390,30 
Secretaria de Saúde 
29.528.226,93 
Secretaria de Empreendedor, Econ. Ind.e Comércio 
279.423,70 
Secretaria de Educação 
33.464.876,10 
Secretaria de Agricultura e Pesca 
1.485.516,90 
Secretaria de Meio Ambiente 
2.075.953,50 
Secretaria de Turismo e Cultura 
2.889.146,50 
Secretaria de Planej. Gestão, Adm .e Finanças 
9.846.375,10 
Controladoria Geral do Município 
162.344,50 
Secretaria de Esporte , Juventude e Lazer 
4.336.569,70 
REGIME PRÓPRIO DE PREVID. DO SERVIDOR  
11.396.461,30 
Sistema único de Previdência Social do Servidor 
11.396.461,30 
TOTAL GERAL DA DESPESA 
126.639.602,38 
  
Art. 6º O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo 
todas as entidades da Administração Municipal, seus Órgãos e 
Fundos, estima sua receita e sua despesa em R$ 45.279.678,53 
(quarenta e cinco milhões duzentos e setenta e nove mil seiscentos e 
setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) assim discriminados: 
  
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL  
R$ 
Assistência Social 
4.354.990,30 
Previdência Social 
11.396.461,30 
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
45.279.678,53 
  
Seção III 
Da autorização para a abertura de créditos suplementares  

                            

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