Ceará , 05 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3583 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:1F5A7204 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Fortim, torna público que realizará às 08h do dia 08 de novembro de 2024, Dispensa de Licitação n° 008/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços para a realização de coquetéis e Coffee Break a serem servidos em solenidades da Câmara Municipal de Fortim. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Shopping Boulevard, Avenida Joaquim Crisóstomo, nº 1049, 1° Andar, Centro, Fortim/CE, CEP: 62.815-000 e no endereço eletrônico: https://www.fortim.ce.leg.br/. Informações pela correspondência eletrônica: licitacao@cmfortim.ce.gov.br ou pelo telefone: (88) 3413-1575. Fortim - CE., 04 de novembro de 2024. D KERLEEYD KARENN MARQUES FERNANDES Agente de Contratação Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:D8AE795A GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1069, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fortim para o exercício de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2025 no montante de R$ 126.639.602,38 (cento e vinte e seis milhões seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e dois reais e trinta e oito centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, nos termos do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, aos seus fundos e aos órgãos e entidades da administração pública municipal; e II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos da administração pública municipal e os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências constitucionais, legais e voluntárias de recursos estaduais e federais e outras fontes, na forma da legislação em vigor e das especificações de que trata o art. 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria lnterministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da estimativa da receita Art. 3º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 126.639.602,38 (cento e vinte e seis milhões seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e dois reais e trinta e oito centavos), na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do parágrafo único, do art. 15 desta Lei e assim distribuída: I – Orçamento Fiscal - R$ 102.925.217,94 (cento e dois milhões novecentos e vinte e cinco mil duzentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos); e II – Orçamento da Seguridade Social - R$ 23.714.384,44 (vinte e três milhões setecentos e quatorze mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Demonstrativo da Receita segundo a Origem de Recursos ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ RECEITAS CORRENTES 101.405.383,74 Impostos , taxas e Contribuição de Melhoria 13.339.882,70 Receitas de Contribuição 5.133.886,20 Receita Patrimonial 1.785.117,70 Receita de Serviços 47.669,50 Transferências Correntes 80.912.189,14 Outras Receitas Correntes 186.638,50 RECEITAS DE CAPITAL 18.521.245,94 Transferências de Capital 18.521.245,94 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 6.712.972,70 Receitas de Contribuição 6.712.972,70 TOTAL GERAL DA RECEITA 126.639.602,38 Seção II Da fixação da despesa Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 126.639.602,38 (cento e vinte e seis milhões seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e dois reais e trinta e oito centavos), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários constantes dos anexos desta Lei e assim distribuída: I – Orçamento Fiscal – R$ 81.359.923,85 (oitenta e um milhões trezentos e cinquenta e nove mil novecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos); e II – Orçamento da Seguridade Social – R$ 45.279.678,53 (quarenta e cinco milhões duzentos e setenta e nove mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II do caput, a parcela de R$ 21.565.294,09 (vinte e um milhões quinhentos e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Art. 5º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria lnterministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações, conforme a seguinte discriminação: DESPESAS POR PODER E ÓRGÃO R$ PODER LEGISLATIVO 4.023.400,00 Câmara Municipal 4.023.400,00 PODER EXECUTIVO 111.219.741,08 Gabinete do Prefeito 2.428.507,60 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 20.298.410,25 Secretaria de Assistência Social, Trab. e Cidadania 4.424.390,30 Secretaria de Saúde 29.528.226,93 Secretaria de Empreendedor, Econ. Ind.e Comércio 279.423,70 Secretaria de Educação 33.464.876,10 Secretaria de Agricultura e Pesca 1.485.516,90 Secretaria de Meio Ambiente 2.075.953,50 Secretaria de Turismo e Cultura 2.889.146,50 Secretaria de Planej. Gestão, Adm .e Finanças 9.846.375,10 Controladoria Geral do Município 162.344,50 Secretaria de Esporte , Juventude e Lazer 4.336.569,70 REGIME PRÓPRIO DE PREVID. DO SERVIDOR 11.396.461,30 Sistema único de Previdência Social do Servidor 11.396.461,30 TOTAL GERAL DA DESPESA 126.639.602,38 Art. 6º O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Municipal, seus Órgãos e Fundos, estima sua receita e sua despesa em R$ 45.279.678,53 (quarenta e cinco milhões duzentos e setenta e nove mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) assim discriminados: ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ Assistência Social 4.354.990,30 Previdência Social 11.396.461,30 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 45.279.678,53 Seção III Da autorização para a abertura de créditos suplementaresFechar