DOMCE 05/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3583  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
7.4.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da 
execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de 
informações, desde que comprovada. 
7.4.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, 
será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada 
a aceitação de plano de ações compensatórias. 
7.4.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao 
erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na 
forma e nas condições previstas na legislação. 
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por 
meio de termo aditivo. 
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes 
hipóteses: 
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração 
pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e 
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do 
instrumento e sem modificação substancial do objeto. 
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será 
automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade 
da execução do objeto. 
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do 
valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à 
administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização 
prévia. 
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do 
objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente 
cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração 
pública. 
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo 
aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 
9. TITULARIDADE DE BENS 
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em 
decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de 
titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da 
aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será 
computado no cálculo de valores a devolver, com atualização 
monetária. 
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: 
I - extinto por decurso de prazo; 
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante 
Termo de Distrato; 
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, 
independentemente 
de 
autorização 
judicial, 
mediante 
prévia 
notificação por escrito ao outro partícipe; ou 
IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, 
independentemente 
de 
autorização 
judicial, 
mediante 
prévia 
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do 
objeto, resultados ou metas pactuadas; 
c) violação da legislação aplicável; 
d) cometimento de falhas reiteradas na execução; 
e) má administração de recursos públicos; 
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos 
apresentados; 
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes 
da fiscalização; 
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos 
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de 
vista do processo. 
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje 
danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial 
caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no 
prazo estabelecido pela Administração Pública. 
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas 
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas 
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 
  
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS  
11.1 
A 
Secretaria 
de 
Cultura, 
Esporte 
e 
Juventude 
fará 
acompanhamento dos resultados por meio de equipe, designada para 
esse fim. 
12. VIGÊNCIA  
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das 
partes, com duração até 28/04/2025, podendo ser prorrogado pormais 
30(trinta) dias. 
13. PUBLICAÇÃO  
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no 
Diário 
Oficial 
do 
Município 
e 
no 
site 
oficial 
no 
endereço:www.fariasbrito.ce.gov.br 
14. FORO  
14.1 Fica eleito o Foro de Cedropara dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao presente Termo de Execução Cultural. 
  
Farias Brito-CE, __________ de ______________ de 2024. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
  
Pelo Agente Cultural: 
[Nome Do Agente Cultural] 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:8C7FC574 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2024 - ANEXO 
IV 
 
ANEXO IV 
  
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE 
SELEÇÃO 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
  
RECURSO: 
  
À Comissão de Seleção, 
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO 
EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de 
seleção, conforme justificativa a seguir. 
Justificativa:______. 
  
Farias Brito-CE, __________ de ______________ de 2024. 
  
____ 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO 
  
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE 
habilitação 
  
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
  
RECURSO: 
  
À Comissão de Seleção, 
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME 
DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de 
habilitação, conforme justificativa a seguir. 
Justificativa:______. 
  
Local, data. 
_____ 
Assinatura Agente Cultural 
NOME COMPLETO 

                            

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