DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2024 - UASG 114623 - IBGE/SES/PR
Nº Processo: 03641.000056/2024-92.
Inexigibilidade Nº 078/2024. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IBGE NO
PARANA .
Contratado: 07.282.377/0070-51 - ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. Objeto: Contratação do serviço de
fornecimento de energia elétrica para
funcionamento da Agência do IBGE no Paraná no município de Guarapuava por tempo
indeterminado.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I - Vigência: 01/01/2024 a
INDETERMINADO. Valor Total: R$ 9.372,00. Data de Assinatura: 02/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 113601
Número do Contrato: 23/2019.
Nº Processo: 03001.002740/2019-87.
Inexigibilidade. Nº 47/2019. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA.
Contratado: 18.090.313/0001-43 - DALA SERVICE AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº. 23/2019,
por 6 (seis) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/11/2024 a
05/05/2025, nos termos do art. 57, §4º, da lei nº. 8.666, de 1993, ficando acordado que
haverá rescisão antecipada da vigência contratual, amigavelmente, após comunicado
formal pelo ipea, de nova contratação para prestação de serviços de igual natureza, sem
a necessidade de pagamento de indenização ao contratado, na forma do art. 79, §1º, da
lei nº 8.666/93.. Vigência: 05/11/2024 a 05/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 68.670,66. Data de Assinatura: 04/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 26/2023 - UASG 113601
Nº Processo: 03001.002362/2023-18. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECO N O M I C A
APLICADA. Contratado: 02.593.165/0001-40 - GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE P ES Q U I S A S
LTDA.. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato original
nº. 26/2023, tendo em vista o corte expressivo na dotação orçamentária do ipea..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: A. Data de Rescisão:
15/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2024).
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À
P ES Q U I S A
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 63/2024
SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os
interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública
IPEA/PNPD nº 063/2024-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional.
OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: ""MAPP:
desenvolvendo uma ferramenta padronizada de autoavaliação". PRAZOS: LANÇAMENTO DA
CHAMADA PÚBLICA: 05/11/2024; DATA FINAL PARA O ENVIO: 14/11/2024; PREVISÃO DA
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 21/11/2024. A presente Chamada encontra-se
disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br).
Brasília, 4 de novembro de 2024
MARINÉSIA LEMOS SOUTO
Coordenadora Geral de Contratações,
Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 113214
Número do Termo de Acordo: 2/2021.
Nº Processo: 00058.064957/2016-94.
Não se Aplica. Nº 0/. Credenciadora: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Credenciada:
07.658.098/0001-18 - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto:
a) prorrogação do prazo de vigência do termo de acordo nº 02/Anac/2021, com início em
30 de novembro de 2024 e encerrramento em 30 de novembro de 2025, cujo objeto se
destina ao credenciamento da empresa administradora de benefícios de saúde para
disponibilizar assistência médica e/ou odontológica suplementar aos servidores ativos e
inativos, dependentes e beneficiários de pensão e;
b) a alteração do Termo de Acordo nº 02/Anac/2021 para adequá-lo à Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).. Vigência: 30/11/2024
a 30/11/2025. Fundamento legal: art. 116 da Lei nº 8.666/93. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 26/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/10/2024).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via
postal, fica
o(a) interessado(a) ANA CRISTINA
BARBOSA SANTOS ,
CPF/CNPJ nº
XXX414.912-XX, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa,
prolatada pela COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: que a Autuada seja multada em R$
1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da
penalidade cominada à infração tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL",
considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma
Resolução, por deixar de fornecer os documentos e informações solicitados pelos agentes
de fiscalização por meio do Ofício n°406/2023/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instada a
se manifestar nos autos do processo administrativo nº 00058.043099/2022-92 por meio
de Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União - DOU - em 16/08/2023, no
prazo estabelecido neste último documento oficial.. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.023220/2024-21; Auto de Infração nº 492.I/2024; Unidade Emissora GTFI/SFI;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, NÃO INFORMADO;
Unidade de Julgamento COJUG; Processo SIGEC (Multa) 678981241; Valor R$ 1.600,00 (mil
e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a
opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez)
dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria
de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda
instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de
junho
de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes
opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por
meio
da
Pesquisa
Pública,
através
do
link:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos
;
2)
Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por
meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao
link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do
cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias,
prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá
utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e
defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese
alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o
intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta)
dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento,
será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de
2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição
em Dívida
Ativa. Para
informações sobre
parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas
físicas
ou
jurídicas
que
figurarem
como
interessados
em
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica
o(a) interessado(a) LUCAS DE JESUS SILVA , CPF/CNPJ nº XXX.892.555-XX, comunicado da
decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJ U G / GT AG / S F I ,
que decidiu: que o Autuado seja multado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como sanção
administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a conduta
tipificada na Resolução ANAC nº 472/2018, Anexo I, Tabela "V", Código "CSM", considerada
a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por
executar serviços de manutenção ou de Reparação de aeronave e de seus componentes,
sem autorização do órgão competente nas aeronaves de marcas PT-CBL; e/ou PT-UEW; e/ou
PS-SAA; e ou PT-UJC, e/ou suas partes ou componentes, no dia 16/08/2023, no aeródromo
de Campo Novo dos Parecis - MT (ICAO SWCP), em um hangar dentro das instalações da
SEMEAR AERO AGRÍCOLA.. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.037844/2024-26; Auto
de Infração nº 949.I/2024; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI
7.565/1986 (CBA) ART 302 VI C, RESOLUÇÃO ANAC N° 472/2018 ANEXO I COD CSM; Unidade
de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 678982240; Valor R$ 20.000,00
(vinte mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União -
GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao
acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção
"emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo
SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de
pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados
da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento
de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá
implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018).
Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos
do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e
documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-
processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem
ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é
necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5
(cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também
poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos
e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese
alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o
intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias,
contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o
processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida
Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-
multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao
débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico
no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EXTRATO DO TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL E RATEIO DE DESPESAS
Espécie: Termo de Compartilhamento de Imóvel e Rateio de Despesas. Processo:
00058.022840/2024-43. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e a
Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos no Estado do Rio Grande do Sul; Objeto: Estabelecer a utilização
compartilhada do imóvel Edifício-Sede do Governo Federal no RS, de área privativa de
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