DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
k) anexar, na aba "Requisitos" na Plataforma Transferegov.br, comprovar que
funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a
exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada
a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-
se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria
natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros
de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput,
inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 8.726, de 2016);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5
(cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os
débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição,
ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a
sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal
sancionadora, por prazo não superior a dois anos; com a sanção de declaração de
inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da
sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei
13019/2014;
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos; ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham
sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar
o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à
etapa de avaliação das propostas.
6.2. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de
participar de processo de seleção quando verificar que:
a) participa ou tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou
empregado de qualquer OSC participante do chamamento público;
b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos
cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer
organização da sociedade civil participante do chamamento público;
c) sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos
termos da Lei nº 12.813, de 2013.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não
obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
. .Fa s e s
.Discriminação
.Datas
. .1
.Publicação do Edital de Chamamento Público.
.05/11/2024
. .2
.Envio das propostas pelas OSCs.
.05/11/2024 a 04/12/2024
. .3
.Etapa competitiva de avaliação das propostas pela
Comissão de Seleção.
.05/12/2024 a 08/12/2024
. .4
.Divulgação do resultado preliminar.
.09/12/2024
. .5
.Interposição
de
recursos
contra
o
resultado
preliminar.
.11 a 12/12/2024
. .6
.Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
.13 a 15/12/2024
. .7
.Homologação e publicação do resultado definitivo da
fase de seleção, com divulgação das decisões recursais
proferidas (se houver).
.16/12/2024
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de
impedimento para a celebração da parceria (Artigo 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à
etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s)
selecionada(s) mais bem classificada/s), nos termos do Artigo 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Fase 1 - Publicação do Edital de Chamamento Público:
O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério
do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego) e o extrato do Edital será
publicado no Diário Oficial da União e na plataforma eletrônica do Transferegov.br, com prazo
mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. A As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio da plataforma
eletrônica do Transferegov.br, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até as 23:59
horas do dia 04 de dezembro de 2024.
7.4.2. Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das
propostas (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), as
propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição
proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de Chamamento Público nº
001/2024", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou
pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Ministério do Trabalho e
Emprego - Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária - Comissão de Seleção do Edital
de Chamada Pública nº 001/2024 - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Edifício Sede, 2º
andar, sala 216 - CEP: 70.059-900 - Brasília-DF.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa,
deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada
pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão
digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será
recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e
formalmente solicitados pela administração pública federal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar
mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada
para análise no SICONV ou, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme
item 7.4.2. deste Edital.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão
conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto
proposto;
2. as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que
aferirão o cumprimento das metas;
3. os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
4. o valor global, limitado ao teto.
7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem
com status da proposta "enviada para análise" no Transferegov.br, até o prazo limite de envio
das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de
Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção
analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada
proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para
exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão
do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção,
podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta)
dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de
julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios
de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
. .Critérios de julgamento
.Metodologia de Pontuação
.Pontuação máxima
por
item
. .A) Conhecimento dos problemas e realidades terras indígenas Yanomami Yekwana e
do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto (Inclusão de público
com as dimensões de diversidade territorial, étnico-racial e geracional qualifica a
proposta)
.Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
.2,0
. .B) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas
.Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A
atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16,
§2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016
.2,0
. .C) Qualificação da Equipe Institucional
.Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
.2,0
. .D) Adequação da proposta aos objetivos da política de economia solidária, do plano,
do programa ou da ação em que se insere a parceria. (Inclusão dos conteúdos básicos
sobre economia solidária; resíduos sólidos; trabalho e emprego, desenvolvimento
social econômica de
catadores, sustentabilidade ambiental e
conhecimento do
mercado, da Cadeia da Reciclagem e da Logística Reversa, terá caráter qualitativo
.Grau pleno de adequação (2,0)
Grau satisfatório de adequação (1,0)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito
de adequação
.2,0
. .
.(0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a
eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº
13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726,
de 2016.
.
. .E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência
comprovada
no
portfólio
de
realizações na
gestão
de
atividades
ou
projetos
relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
.Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).
Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito
de capacidade técnico- operacional (0,0).
.2,0
. .(Ter articulação e experiência de formação comprovada em âmbito regional e ou
nacional, publicação sobre a temática de catadores, do cooperativismo no mundo do
trabalho,
da economia
solidária e
conhecimento do
mercado e
da cadeia
da
reciclagem e da logística reversa, qualifica a proposta.
.OBS.: A
atribuição de nota
"zero" neste
critério implica
eliminação
da proposta,
por
falta
de capacidade
técnica
e
operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº
13.019, de 2014).
.
. .
.Pontuação Máxima Global:
.10,0
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