DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao
critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de
sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas
ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua
duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre
outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências
dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude
na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) (D) ou (E);
ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da
realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a
serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das
metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente,
de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média
aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em
relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito
com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação
de igualdade, o
desempate será feito com base na
maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D), (E) e (C). Caso essas regras não
solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a
mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em
conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em
relação ao valor proposto.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
7.6.1. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de
seleção na página do sítio oficial do(a) Ministério do Trabalho e Emprego e na plataforma
eletrônica do Transferegov.br ou de outra plataforma eletrônica única que venha a
substituí-lo, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que
desejarem 
recorrer 
contra 
o 
resultado
preliminar 
deverão 
apresentar 
recurso
administrativo, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao
colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto
fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do
Transferegov.br. Se a plataforma estiver indisponível, a Administração Pública deverá,
antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso,
inclusive com indicação, se for o caso, do local.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos
indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando
somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os
demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente
após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a
plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a Administração Pública dará ciência,
preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas
contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 3 (três) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das
contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade
competente para decisão final, observando-se, se for o caso, o disposto no §3º do art. 18
do Decreto nº 8.726, de 2016], com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A
motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou
propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo
recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão
ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
7.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem
interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e
divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov.br, as
decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
7.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única
entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências
deste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e
invoca-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do
instrumento de parceria:
Tabela 3
. .ETAPA
.DESCRIÇÃO DA ETAPA
. .1
.Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e
comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
. .2
.Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de
trabalho.
. .3
.Regularização de documentação, se necessário.
. .4
.Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
. .5
.Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de
trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que
não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC
selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o
seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a
celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o
detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os
pormenores exigidos pela legislação, observados o Anexo IV.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo
com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão
atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para
a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução
das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e
indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 8.2.2
deste Edital deverá estar acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos
apresentados com os preços praticados no mercado, exceto quanto a encargos sociais e
trabalhistas, por meio de um dos seguintes elementos indicativos, sem prejuízo de outros:
I - contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos três
anos ou em execução;
II - ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades públicas
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado o
objeto da parceria ou da sede da organização;
III - tabela de preços de associações profissionais;
IV - tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão
ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o
objeto da parceria ou da sede da organização;
V - pesquisa publicada em mídia especializada;
VI - sítio eletrônico especializado ou de domínio amplo, desde que acompanhado
da data e da hora de acesso;
VII - Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br;
VIII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
IX - cotação com três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderá ser
realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas;
X - pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da
organização da sociedade civil; ou
XI - acordos e convenções coletivas de trabalho.
8.2.4. A indicação das despesas no plano de trabalho poderá considerar estimativa
de variação inflacionária quando o período de vigência da parceria for superior a doze meses,
devendo, para tanto, ser adotado a Taxa SELIC
8.2.5. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo
prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos
previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII
do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas
vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação
dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as
exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar
que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de
objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional,
podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e
entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais,
empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas
pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros,
associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento
de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante,
emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de
políticas públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional;
ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
C R F/ FGT S ;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com
endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de
identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles,
conforme Anexo III;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela
declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da
Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no
Anexo III;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e
outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com
recursos da parceria, conforme Anexo II;
XI - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº
8.726, de 2016, conforme Anexo III; e
XII - declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme
Anexo VII.
8.2.6. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas,
no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI do subitem 8.2.5.
8.2.7. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V do subitem
8.2.5 poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Sistema de Informações sobre
Requisitos Fiscais - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda.
8.2.8. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos
incisos IV, V e VI do subitem 8.2.5 que estiverem vencidas no momento da análise, desde que
estejam disponíveis eletronicamente.
8.2.9. No caso da atuação em rede, nos termos do art. 47 do Decreto 8.726, de
2016, a OSC "celebrante" deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos
no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos
seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC "celebrante" existe há, no
mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar
a rede, sendo admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a
celebrante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos
públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de
que a celebrante participe ou tenha participado.
8.2.10. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos
requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio do
Transferegov.br ou de outra plataforma única que venha a substitui-la.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da
parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de
trabalho.

                            

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