DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública, do
atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não
incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa
anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração da parceria, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Entidades
Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o Cadastro de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS, o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC e, nos termos do
art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 2002, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados da
Administração Pública - CADIN, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à
referida celebração.
8.3.2. O plano de trabalho de que trata o caput será elaborado em diálogo técnico
com a administração pública federal, por meio de reuniões e comunicações oficiais,
observadas:
I - as exigências previstas neste edital;
II - a concepção da proposta apresentada na fase de chamamento público; e
III - as necessidades da política pública setorial.
8.3.3. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na
Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014,
aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de
parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma
da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na
forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a
ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou
constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a
regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da
parceria.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das
providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a
emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor
da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária
para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da
parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da
fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá manter seus dados cadastrais atualizados no Transferegov.br
ou em plataforma eletrônica que venha a substituí-lo.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da
União.
O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do
respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO
OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao
presente Edital são provenientes da funcional programática 14423583821FL6500.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são
provenientes do orçamento do Ministério dos Povos Indígenas, autorizado pela MP nº 1209, de
12 de março de 2023, UG 840010, por meio da Gestão de Políticas para Povos Indígenas
21FL.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro
seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos créditos
necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura
de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal nos exercícios
subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de
certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver
consignada.
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 19.000.000,00 (dezenove
milhões de reais) no exercício de 2024. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou
firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários
para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios
seguintes.
9.5.O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$
19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), conforme disposto no Anexo V. O exato valor a ser
repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC
selecionada.
As propostas serão selecionadas nas modalidades, considerando a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração de termo de fomento,
atendido o limite máximo de R$ 15.775.000,00 na Modalidade A e o limite máximo de R$
3.225.000,00 na Modalidade B.
9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que
guardará consonância com as metas da parceria, atendendo, ainda, ao seguinte:
9.6.1. Os recursos serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa
bancária, em instituição financeira pública, que poderá atuar como mandatária do órgão ou da
entidade pública na execução e no monitoramento do Termo de Fomento.
9.6.2. Os recursos serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, mediante avaliação do investimento mais vantajoso, enquanto não empregados na sua
finalidade.
9.6.3. O atraso na liberação das parcelas pactuadas no plano de trabalho configura
inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento e se este perdurar por mais
de 30 (trinta) dias, a OSC poderá suspender as atividades até a regularização do desembolso; se
perdurar por mais de sessenta dias, a OSC poderá rescindir a parceria firmada, garantindo-se
acerto final com liberação de recursos proporcional a eventual alocação de recursos próprios
da entidade.
9.7. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em
estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir,
nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento; ou
c) quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras
apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
9.8. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral
efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a
legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da
Lei nº 13.019, de 2014 e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.9. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu
objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive
de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais
encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que
a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em
relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água,
energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do
objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos
referidos equipamentos e materiais.
9.10. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria,
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União.
9.11. Eventuais
saldos financeiros
remanescentes dos
recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.12. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a
oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a
administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os
quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência
mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-
mail: parcerias.senaes@trabalho.gov.br. A resposta às impugnações caberá à Secretaria
Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego. A resposta às
impugnações caberá à Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do
Trabalho e Emprego.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10
(dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-
mail: parcerias.senaes@trabalho.gov.br.. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de
Seleção. Ou no telefone: (61) 2031-3472
11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.
11.3.1. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4 A Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária resolverá os casos
omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os
princípios que regem a administração pública.
11.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para
apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou
inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do
instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o Artigo 73 da Lei nº
13.019, de 2014.
11.7. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para
participar deste Chamamento Público.
11.7.1 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras
despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade
das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por
parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data
da homologação do resultado definitivo.
11.9 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III - Declaração do Artigo 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos
Dirigentes da Entidade;
Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V - Roteiro para Elaboração da Proposta
Brasília-DF, 1º de novembro de 2024.
GILBERTO CARVALHO
Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e
concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e
em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº
13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a
[identificação da organização da sociedade civil - OSC]:

                            

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