DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. Objeto
Os termos de fomento terão por objeto a concessão de apoio da administração pública federal para a implementação de ações de economia solidária, gestão de resíduos, estudos da
cadeia de valor, estudos para a destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades do garimpo ilegal, fomento de organizações de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis
com a inclusão prioritária do Povo Indígena Yanomami e Ye'kwana, localizados nos estados do Amazonas e de Roraima.
Por meio do Edital serão selecionadas organizações da sociedade civil e estas organizações poderão atuar em rede com outras organizações para execução do objeto previsto no Edital,
respeitando os limites da região de abrangência do projeto.
3. Objetivos
3.1. Objetivos específicos:
I. Ampliar a renda de famílias indígena, por meio do fomento às organizações de catadoras que vivem nas cidades de Boa Vista e Caracaraí, ambas em Roraima, e dar destinação adequada
aos resíduos resultantes da entrega de cestas de alimentos na Terra Indígena Yanomami, localizada entre os estados do Amazonas e de Roraima, na fronteira com a Venezuela;
II. Fomentar três organizações de catadoras de materiais recicláveis predominantemente de mulheres indígenas em Boa Vista e Caracaraí, com qualificação profissional, ajudas de custo
durante os processos de qualificação e implementação da cooperativa, compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes;
III. Realizar estudos da cadeia de valor dos resíduos por meio de diagnósticos e projetos executivos capazes de dimensionar o potencial de incremento de valor e as opções logísticas
viáveis, possibilitando soluções ambientalmente adequadas, gerando renda e agregando valor aos resíduos oriundos da Terra Indígena Yanomami;
IV. Realizar a retirada dos resíduos sólidos resultantes da distribuição de cestas básicas, nas regiões de aldeias do povo indígena Yanomami e Ye´kwana.
V. Apoiar aos catadores e catadoras com vistas ao fomento das organizações indígenas Yanomami e Ye´kwana para as ações de gerenciamento de resíduos sólidos, por meio da
contratação de 20 agentes indígenas de reciclagem, a serem alocados nas 10 (dez) bases nos territórios da Terra Indígena Yanomami, localizada entre os estados do Amazonas e Roraima, na fronteira
com a Venezuela. E o pagamento de ajuda de custo para as associadas e associados das organizações de catadores beneficiárias do projeto.
VI. Mobilizar e sensibilizar as organizações de catadores e catadoras de materiais recicláveis do povo indígena Yanomami e Ye´kwana em torno dos temas comuns da Política Nacional de
Resíduos Sólidos, da Política de Economia Popular e Solidária;
VII. Realizar cursos de qualificação profissional para indígenas, referente a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nas
áreas da Emergência Humanitária Yanomami Ye'kwana;
VIII. Dotar de infraestruturas e tecnologias visando o fortalecimento das organizações de catadores para operações de triagem, produção, enfardamento, logística, gestão e verticalização
de processos de reciclagem em cadeias produtivas relacionadas aos resíduos sólidos; e
IX. Contribuir para proteção ambiental da região, por meio do estudo para a retirada de resíduos sólidos resultantes da atividade do garimpo ilegal, das regiões de aldeias do povo indígena
Yanomami e Ye´kwana.
4. Integração com as competências da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária
As ações a serem implementadas no âmbito dos projetos apoiados por esse Edital deverão ser orientadas pelas diretrizes de:
IV - colaborar com outros órgãos públicos em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza;
V - estimular a criação, a manutenção e a ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e
participativa, inclusive da economia popular;
VI - estimular as relações sociais de produção e consumo baseadas na cooperação, na solidariedade e na satisfação e valorização dos seres humanos e do meio ambiente;
Também deverão observar:
o reconhecimento dos diferentes modos de vida constituídos nos diferentes territórios o reconhecimento e a promoção da natureza como um bem comum dos povos e comunidades
tradicionais;
o reconhecimento de que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deve ser compartilhada entre mulheres e homens, entre a sociedade e o Estado;
o fortalecimento da economia popular e solidária;
a promoção da agroecologia, da soberania e da segurança alimentar e nutricional;
4.1. Modalidades e temáticas para a elaboração do projeto
4.1.1. As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar apenas 1 (uma) proposta para cada modalidade prevista neste Edital, que ficam assim estabelecidos:
Modalidade 1 - Mobilização e Sensibilização das mulheres dos povos indígenas Yanomami e Ye´kwana, residentes em Boa Vista (RR) e Caracaraí, para apoio técnico e fomento de 3 (três)
organizações de catadoras de materiais recicláveis existentes, com qualificação e ajuda de custo durante o período de implementação do projeto. Estão previstos recursos financeiros para a
estruturação dos galpões das organizações das catadoras, aluguel de equipamentos e veículos, bem como a aquisição e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e
uniformes.
Atuação na proteção ambiental da região, por meio da retirada de resíduos sólidos resultantes da entrega de cestas de alimentos na Terra Indígena Yanomami, localizada entre os estados
de Roraima e Amazonas, na fronteira com a Venezuela e da destinação adequada desses materiais. Fornecimento de assessoria técnica especializada para as ações de gerenciamento de resíduos
sólidos, por meio da mobilização de agentes indígenas de reciclagem, apoiados com ajuda de custo, distribuídos nos 10 (dez) bases (SURUCUCU; XITEI, PAAPIU, URARICOERA, AUARIS, PARIMA, APIAÚ,
CATRIMANI, ERICÓ e MUCAJAÍ) dos territórios da Terra Indígena Yanomami, localizada entre os estados do Amazonas e de Roraima, na fronteira com a Venezuela.
Produtos a serem entregues
1. Fornecer assessoramento técnico especializado para regularização jurídico contábil, durante 24 (vinte e quatro) meses, de três organizações de catadoras de materiais recicláveis, com
a participação prioritária de mulheres indígenas.
2. Garantir as condições estruturais de segurança e saúde do trabalho para o desenvolvimento das atividades nas organizações de catadoras de materiais recicláveis apoiadas, incluindo,
mas não se limitando, ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e uniformes, espaço para o desenvolvimento do trabalho, dentre outros.
3. Apoiar a reforma de galpões das organizações de catadores, alugar equipamentos (prensa, esteira, mesas de separação etc.), veículos ou o que for necessário.
4. Promover a qualificação das catadoras de materiais recicláveis das organizações apoiadas, garantindo a ajuda de custo para incentivo e manutenção da renda das beneficiárias durantes
estas atividades.
5. Promover ações de educação ambiental para entrega voluntária de resíduos nas comunidades onde se localizam as organizações apoiadas.
6. Elaborar Planos de Negócios para as organizações apoiadas.
7. Qualificar os agentes indígenas de reciclagem sobre os desafios da etnia, especialmente aqueles relacionados aos impactos das mudanças ambientais e do descarte inadequado de
resíduos sólidos em seus territórios.
8. Mobilizar, mediante ajuda de custo mensal, agentes indígenas de reciclagem, distribuídos nas 10 bases dos territórios da Terra Indígena Yanomami, conforme a seguir: SURUCUCU;
XITEI, PAAPIU, URARICOERA, AUARIS, PARIMA, APIAÚ, CATRIMANI, ERICÓ e MUCAJA Í .
9. Realizar capacitação dos agentes indígenas de reciclagem, para atuação na educação ambiental e mobilização das comunidades, visando garantir a destinação correta dos resíduos
gerados.
10. Fornecer as condições estruturais de segurança e saúde do trabalho para o desenvolvimento das atividades dos agentes indígenas de reciclagem, incluindo, mas não se limitando, o
fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e uniformes, bags, sacos de ráfia, espaço para o desenvolvimento do trabalho, dentre outros.
11. Garantir a retirada, o deslocamento e a destinação adequada de resíduos sólidos resultantes da entrega de cestas de alimentos, das 10 (dez) bases do território da Terra Indígena
Yanomami para Boa Vista (RR), por meio de transporte aéreo, fluvial e terrestre.
Modalidade 2 - Desenvolvimento de estudos especializados no que diz respeito aos resíduos sólidos e de natureza orgânica oriundos da distribuição de cestas básicas e do consumo de
alimentos, e da atividade de garimpos ilegais na Terra Indígena Yanomami.
Produtos a serem entregues
1. Elaborar estudos especializados de resíduos sólidos gerados nas áreas da Terra indígena Yanomami, com o desenvolvimento de projetos executivos que contemplem a análise a
composição gravimétrica, o manejo, a logística e a destinação ambientalmente adequada e economicamente viável;
2. Mapear e indicar os Garimpos desativados que necessitam ter seus resíduos retirados e destinação ambientalmente adequada;
3. Elaborar estudos especializados nas áreas da Terra indígena Yanomami, avaliando a composição qualiquantitativa dos resíduos oriundos das atividades ilegais de garimpo e
desenvolvimento de projetos executivos para o manejo, a logística e a destinação ambientalmente adequada e economicamente viável dos mesmos; e
4. Elaborar estudos especializados nas áreas da Terra indígena Yanomami que analisem a cadeia de valor dos resíduos orgânicos, contemplando oportunidades de reaproveitamento dos
resíduos orgânicos gerados nas terras Yanomami, com foco em compostagem, geração de biogás, entre alternativas que possam agregar valor.
ETAPAS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
O processo de seleção das propostas que receberão apoio financeiro será realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito.
Habilitação: Esta etapa é de caráter eliminatório e consiste no exame formal das propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes segundo os requisitos obrigatórios definidos nesta
Chamada Pública,
Avaliação de Mérito: Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção de Propostas analisará o mérito das propostas pré-qualificadas.
Na análise de mérito será observado o que dispõe o Artigo 22 da Lei 13.204/2015 e seus incisos I a IV, que trata da viabilidade e adequação do Plano de Trabalho apresentado pela
proponente em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios estabelecidos pela entidade ou pelo órgão repassador de recursos.
Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada Pública, as propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios a seguir:
Modalidades:
Modalidade 1
Critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da qualificação técnica da equipe-chave da proponente:
Análise da Proposta Técnica e da Instituição proponente:
. .Critérios de julgamento
.Metodologia de Pontuação
.Pontuação 
máxima
por item
. .A) Conhecimento dos problemas e realidades terras indígenas Yanomami Ye'kwana e
do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto (Inclusão de público
com as dimensões de diversidade territorial, étnico-racial e geracional qualifica a
proposta)
.Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
.2,0
. .B) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas
.Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por
força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016
.2,0
. .C) Qualificação da Equipe Institucional
.Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
.2,0
. .D) Adequação da proposta aos objetivos da política de economia solidária, do plano,
do programa ou da ação em que se insere a parceria
.Grau pleno de adequação (2,0)
Grau satisfatório de adequação (1,0)
.
. .(Inclusão dos conteúdos básicos sobre economia solidária; resíduos sólidos; trabalho e
emprego, desenvolvimento social econômica de catadores, sustentabilidade ambiental
e conhecimento do mercado, da Cadeia da Reciclagem e da Logística Reversa, terá
caráter qualitativo
.O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por
força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016.
.2,0
. .E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência
comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos
relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
.Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).
Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade
técnico- operacional (0,0).
.

                            

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