DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .(Ter articulação e experiência de formação comprovada em âmbito regional e ou
nacional, publicação sobre a temática de catadores, do cooperativismo no mundo do
trabalho, da economia solidária e conhecimento do mercado e da cadeia da reciclagem
e da logística reversa, qualifica a proposta.
.OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por
falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c",
da Lei nº 13.019, de 2014).
.2,0
. .
.Pontuação Máxima Global:
.10,0
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do 14 Decreto nº 8.726, de
2016.
Modalidade 2
Critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da qualificação da Equipe que será envolvida na execução do projeto:
Análise da Proposta Técnica e da Instituição proponente:
. .Critérios de julgamento
.Metodologia de Pontuação
.Pontuação máxima por item
. .A) Conhecimento dos problemas e realidades terras indígenas Yanomami Ye'kwana e do
nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto (Inclusão de público com as
dimensões de diversidade territorial, étnico-racial e geracional qualifica a proposta)
.Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
.2,0
. .B) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas
.Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
.2,0
. .
.OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16,
§2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016
.
. .C) Qualificação da Equipe Institucional
.Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
.2,0
. .D) Adequação da proposta aos objetivos da política de economia solidária, do plano, do
programa ou da ação em que se insere a parceria. (Inclusão dos conteúdos básicos sobre
economia solidária; resíduos sólidos; trabalho e emprego, desenvolvimento social
econômica de catadores, sustentabilidade ambiental e conhecimento do mercado, da
Cadeia da Reciclagem e da Logística Reversa, terá caráter qualitativo
.Grau pleno de adequação (2,0)
Grau satisfatório de adequação (1,0)
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de
adequação (0,0).
.2,0
. .
.OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da
proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art.
9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
.
. .E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência
comprovada no portfólio de Estudos e Diagnósticos realizados sobre cadeias de valor na
Amazônia
.Grau pleno de capacidade técnico-operacional em estudos e diagnósticos
(1,0).
Grau
satisfatório
de
capacidade técnico-operacional
em
estudos
e
diagnósticos (0,5). O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
requisito de capacidade técnico- operacional (0,0).
.1,0
. .F) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência
comprovada no portfólio de realizações de atividades ou projetos em terras indígenas e
unidades de conservação na Amazonia
.Grau pleno de capacidade técnico-operacional em estudos e diagnósticos
(1,0).
Grau
satisfatório
de
capacidade técnico-operacional
em
estudos
e
diagnósticos (0,5). O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
requisito de capacidade técnico- operacional (0,0)
.1,0
. .
.
.
. .
.Pontuação Máxima
.10,0
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do 14 Decreto nº 8.726,
de 2016
A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento nos itens (D e E) nas Modalidade (1) e (2), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo
ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual
crime.
O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento no item (D e E) na Modalidade (1) e julgamento nos itens (D, E e F) na Modalidade (2)
informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A
comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências
indicadas no subitem anterior.
Serão eliminadas aquelas propostas:
I. cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
II. que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) na Modalidade (1) e julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) (E) e (F) na Modalidade (2) ; ou ainda que não
contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem
atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (Artigo 16, §2º, incisos I a IV, do
Decreto nº 8.726, de 2016);
III. que estejam em desacordo com o Edital (Artigo 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
IV. cujo valor global estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.
As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base, nas definições deste Edital, assim considerada a média
aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de item julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade,
o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de itens de julgamento (B), (C) e (D) na Modalidade (1) e (B), (C), (D), (E) e (F) na Modalidade (2). Caso essas
regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio
4.1.2 Dos aspectos metodológicos das propostas: Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, as propostas deverão conter metas, atividades, metodologia e cronograma de
execução.
4.1.3. Dos aspectos formais das propostas: As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios:
I. descrição do objeto a ser executado;
II. justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, a abrangência geográfica do
projeto, a indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III. informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação disponível para o projeto;
IV. cronograma físico com metas e etapas necessárias à realização do objeto, inclusive com prazos e valores articulados ao cronograma de desembolso;
V. plano de aplicação detalhado com estimativa dos recursos financeiros, discriminando os serviços necessários à execução do projeto, com as quantidades e os respectivos custos
unitários, na forma estabelecida em Lei; e
VI. estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia).
5. Especificação do uso dos recursos
Para esse Edital, as propostas só podem conter despesas de custeio.
Os recursos de custeio serão utilizados para a aquisição de insumos e a contratação de serviços necessários para treinamento, planejamento e apoio contínuo às atividades desenvolvidas
no projeto, entre outros especificados no Edital. Contendo especificação dos itens, quantidade, custo unitário e total, deve ser feito no Plano Financeiro do Projeto.
6. Recurso disponível
6.1. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), do orçamento do ano de 2024.
As propostas serão selecionadas nas modalidades, considerando a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração de termo de fomento, atendido o limite
máximo de R$ 15.775.000,00 na Modalidade 1 e o limite máximo de R$ 3.225.000,00 na Modalidade 2.
O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento, observada a proposta de projeto apresentada pela OSC selecionada.
O valor total de recursos disponibilizados poderá ser alterado a maior ou a menor conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
7. Beneficiários
Os beneficiários diretos desse Edital são, notadamente, catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis, organizados em cooperativas ou associações, juridicamente
formalizadas, e os povos da Terra Indígena Yanomami, localizada entre os estados de Roraima e Amazonas, na fronteira com a Venezuela.
8. Prazos para execução dos projetos
Os projetos deverão ser executados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração,
bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por
infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50%
prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que
pode
ser
emitida
pela
internet
por
meio
do
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a
contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, item III da
Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento
dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância
administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos
de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27,
da Portaria/MTP 667/2021
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
.
.ANTONIO BARBACELI
.14152.118138/2020-97
.1.368,61
.
.U N I P I AG E T / B R A S I L
.46266.003278/2018-56
.685,28
.
.U N I P I AG E T / B R A S I L
.46266.003276/2018-67
.13.999,30
.
.U N I P I AG E T / B R A S I L
.46266.003275/2018-12
.1.174,77
.
.VIMALUX TINTAS E VERNIZES LTDA.
.46256.003045/2019-53
.925,24
.
.VIMALUX TINTAS E VERNIZES LTDA.
.46256.003048/2019-97
.1.013,02
.
.VIMALUX TINTAS E VERNIZES LTDA.
.46256.003047/2019-42
.289,44
.
.VIMALUX TINTAS E VERNIZES LTDA.
.46256.003046/2019-06
.434,15
Em 4 de novembro de 2024.
SERGIO AOKI
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 264001
Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 47648.000325/2024-26.
Pregão. Nº 20/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE -
SP. Contratado: 05.457.677/0001-77 - ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA.
Objeto: Alteração qualitativa em razão de concessão de gratificação de líder. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 874.738,08. Data de Assinatura: 04/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2024).
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