DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1505538246
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FARMACIA REAL DE JUSSIAPE LTDA / 13.638.432/0001-74
25351.563231/2014-84 / 7282538
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1505431247
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRILHO
CERTO
INDUSTRIA E
COMERCIO
DE
PRODUTOS
DE LIMPEZA
LTDA
/
29.540.387/0001-50
25351.328684/2018-90 / 3080530
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
732
-
AFE -
ALTERAÇÃO
-
SANEANTES
DOMISSANITÁRIOS
- RAZÃO
SOCIAL
/
1506050247
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.113, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
S. T. DE PADUA WALFRIDO FARMACIA DE MANIPULACAO / 09.652.773/0003-99
25351.419809/2024-38 / 5142053
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1374131245
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso II do art. 11 da RDC nº
275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.114, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Concessão de Autorização de Funcionamento da
empresa abaixo citada, publicada no Diário Oficial da União nº 122 de 27 de junho de
2024, Resolução - RE nº 2.393 de 26 de junho de 2024, Seção 01 pág. 149;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
EVERALDO DROGARIAS EIRELI / 26.113.839/0002-00
25351.275785/2024-07 / 5.12556-3
RUA
CARLOS
DRUMOND DE
ANDRADE,
166
-
BAIRRO
ITAPUÃ -
41610031
-
S A LV A D O R / BA
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
/ PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0644410248
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
S E R V I ÇO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 213, de 4 de novembro de 2024, Seção 1, página
137, na Resolução CCFGTS nº 1.001, de 31 de outubro de 2024, onde se lê: "RESOLU Ç ÃO
CCFGTS Nº 1.001, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024" leia-se: "RESOLUÇÃO DO CCFGTS Nº 1.101,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 213, de 4 de novembro de 2024, Seção 1, página
141, na Resolução CCFGTS nº 1.002, de 31 de outubro de 2024, onde se lê: "RESOLU Ç ÃO
CCFGTS Nº 1.002, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024" leia-se: "RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.102, DE
31 DE OUTUBRO DE 2024".
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2302 (SEI 3775388), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR -
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA, CNPJ 06.495.832/0001-02, Processo 19964.108917/2023-96,
para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de São José de Ribamar, no Estado
do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2310 (SEI 3785208), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR -
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João do
Paraíso - MA, CNPJ 05.896.852/0001-22, Processo 19964.108188/2023-78, para representar
a categoria profissional dos Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de São João do Paraíso, no Estado do
Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2313 (SEI 3788542), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS/AS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE ALEGRETE, CNPJ
90.865.924/0001-43, Processo
19964.115887/2023-74, para
representar a
categoria
Profissional
dos
Trabalhadores
em
Instituições
Financeiras
que
abrange
os/as
empregados/as em bancos múltiplos com carteira comercial, bancos múltiplos, bancos
comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, casas bancárias,
sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de arrendamento
mercantil, cadernetas de poupança, companhias hipotecárias, bancos de crédito rural,
agências de fomento, operadores de cartão de crédito, associações de poupança e
empréstimo, sociedades de crédito imobiliário, bancos múltiplos com carteira de crédito
imobiliário, instituições financeiras de natureza especial(Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal), além dos trabalhadores vinculados a empresa caracterizada como correspondente
bancário, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alegrete,
Manoel Viana e São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art.
19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2258 (3715580), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.204068/2024-81, de interesse do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal
do Estado de Pernambuco - SINDATSB-PE, CNPJ 11.384.077/0001-29, para representação da
Categoria Profissional dos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, definidos pela Lei nº
11.889, de 24 de dezembro de 2008, com abrangência Estadual e base territorial no Estado
Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2298 (3771978), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.204414/2024-21, de interesse do Sindicato das Empresas Provedoras de Acesso e
Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet do Estado de Pernambuco - SIN P R OV -
PE, CNPJ 54.166.082/0001-78, para representação da Categoria Econômica das Empresas
Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet, com
abrangência Estadual e base territorial no Estado Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e
14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e
com respaldo na Análise Técnica 549 (3781812), resolve: NÃO CONHECER o Recurso
Administrativo n.º 19964.213767/2024-12 interposto pelo SICOVEL - Sindicato dos
Condutores de Veículos Rodoviarios e Anexos - SP, CNPJ 54.722.129/0001-32, nos autos do
Processo Administrativo n.º 19964.109136/2022-38 - SA06292, com respaldo no art. 63,
inciso III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 542 (3778306), Resolve: SUSPENDER
o Registro Sindical do SINTE-RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede
Pública do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 08.428.989/0001-40, Processo n°
46217.001184/2008-56, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n.
3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 546 (3780046), Resolve: SUSPENDER
o Registro Sindical do SINTSEP-TO - Sindicato dos Trabalhadores no Serv Publico Federal
TO, CNPJ: 26.751.651/0001-07, processo 24000.001098/91-55, nos termos do art. 26, §2º
c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 547 (3780235), Resolve: SUSPENDER
o Registro Sindical do SINPECPF - Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de
Cargos da Polícia Federal, CNPJ: 07.636.968/0001-58, processo 46000.019296/2005-56, nos
termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 518 (3653885), Resolve: a) TORNAR SEM
EFEITO a Publicação do Pedido de Registro (PPR) disposta no DOU de 08/08/2024, seção 1,
página 72, nº 152 (3070089), atinente ao Processo nº 10162.101515/2023-21 - SC22748,
CNPJ: 20.604.205/0001-93, de interesse do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos
Automotores do Estado de Goiás (impugnado), nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº
10162.101515/2023-21 - SC22748, CNPJ: 20.604.205/0001-93, de interesse do Sindicato das
Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de Goiás (impugnado), nos termos
do art. 22, inciso II, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
atual normativo sobre a a matéria.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 971, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que
lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de
2020,
com
base
no
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50000.026718/2024-80. resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 6, de 26 de
janeiro de 1999,
que integra ao Sistema Nacional de
Trânsito (SNT), o
Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, através da Empresa
Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento - EMUSA.
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 6, de 26 de janeiro de 1999, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito, o
Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, código de órgão autuador
nº 25865-0.
................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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