DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 999, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº 724, de 25 de
julho de 2023, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.031376/2023-39, resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Acre, para o exercício de 2024, 2ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme
discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo 1 da Portaria nº 934, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 03 de outubro de 2024, Seção 1, Página 93.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
.Unidade da Federação: Acre
Processo nº 50000.031376/2023-39
2ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Relação do Empreendimento
.
.Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias
.Proposta Aprovada da 2ª Alteração 2024
.
.Investimento
.Valor R$
.
.Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias
.2.677.911,50
.
.Total do Programa
.2.677.911,50
Cronograma Financeiro
.
.Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias
.
Discriminação / Programa
.Trimestre
Total Programa
. .
.1º
.2º
.3º
.4º
.
. .Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias
.-
.-
.-
.2.677.911,50
.2.677.911,50
.
.Total do Programa
.-
.-
.-
.2.677.911,50
.2.677.911,50
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 440, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 090, de 29 de outubro de 2024, e no que
consta no processo nº 50500.078746/2024-41;
Considerando o disposto na cláusula 18 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013;
Considerando o disposto na Deliberação nº 291, de 4 de setembro de 2023, que aprovou a 8ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP); e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art.
3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar a 9ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-163/MT, explorado pela referente Concessionária Nova
Rota do Oeste S/A. (CNRO), com base nas seguintes alterações:
I - alteração da TBP quilométrica contratual de R$ 0,02898 para R$ 0,02907;
II - alteração da TBP quilométrica acumulada nos diversos fluxos de caixa marginais de R$ 0,00395 para R$ 0,00381;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 2,02237, sobre a TBP, que representa o percentual positivo de 4,50% correspondente à variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 2,78%, sobre a TBP quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do acréscimo de reequilíbrio de 0,53%, sobre a TBP quilométrica contratual, correspondente ao Fator A;
VI - aplicação do Fator Q de 0,00%;
VII - aplicação do Fator X de 0,00%; e
VIII - aprovação do Fator C total de R$ 0,04450, e aplicação do Fator C parcial de R$ 0,21901 na Tarifa de Pedágio reajustada da presente Revisão Ordinária, considerando o
parcelamento de itens da Conta C, conforme detalhado nos autos do processo nº 50500.078746/2024-41.
Art. 2º Os efeitos econômico-financeiros da 9ª Revisão Ordinária e do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), na forma do art. 1º, deverão ser considerados a partir da data-
base de reequilíbrio contratual de 6 de setembro de 2024.
Art. 3º Alterar, em consequência, a tarifa de pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo
Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT, P9, em
Sorriso/MT na forma da tabela anexa.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela concessionária não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações
técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor a partir da zero hora do segundo dia após a publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
Tabela de Tarifas
. Categoria
de
Veículo
Tipo de Veículo
Número
de Eixos
Rodagem Multiplicador
da Tarifa
.Valores a serem Praticados (R$)
. .
.
.
.
.
.Praça 1 .Praça 2
.Praça 3
.Praça 4 .Praça 5
.Praça 6
.Praça 7
.Praça 8
.Praça 9
.
.1
.Automóvel, caminhonete e furgão
.2
.Simples
.1,0
.6,00
.6,70
.5,50
.5,50
.7,20
.6,10
.5,00
.6,40
.9,00
.
.2
.Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e
furgão
.2
.Dupla
.2,0
.12,00
.13,40
.11,00
.11,00
.14,40
.12,20
.10,00
.12,80
.18,00
.
.3
.Automóvel 
e
caminhonete 
com
semirreboque
.3
.Simples
.1,5
.9,00
.10,05
.8,25
.8,25
.10,80
.9,15
.7,50
.9,60
.13,50
.
.4
.Caminhão, 
caminhão-trator, 
caminhão-
trator com semirreboque e Ônibus
.3
.Dupla
.3,0
.18,00
.20,10
.16,50
.16,50
.21,60
.18,30
.15,00
.19,20
.27,00
.
.5
.Automóvel e caminhonete com reboque
.4
.Simples
.2,0
.12,00
.13,40
.11,00
.11,00
.14,40
.12,20
.10,00
.12,80
.18,00
.
.6
.Caminhão com reboque, caminhão-trator
com semirreboque
.4
.Dupla
.4,0
.24,00
.26,80
.22,00
.22,00
.28,80
.24,40
.20,00
.25,60
.36,00
.
.7
.Caminhão com reboque, caminhão-trator
com semirreboque
.5
.Dupla
.5,0
.30,00
.33,50
.27,50
.27,50
.36,00
.30,50
.25,00
.32,00
.45,00
.
.8
.Caminhão com reboque, caminhão-trator
com semirreboque
.6
.Dupla
.6,0
.36,00
.40,20
.33,00
.33,00
.43,20
.36,60
.30,00
.38,40
.54,00
.
.9
.Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
.2
.Dupla
.0,5
.3,00
.3,35
.2,75
.2,75
.3,60
.3,05
.2,50
.3,20
.4,50
.
.10
.Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
.-
.Dupla
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-

                            

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