DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI -
acompanhar trabalhos ou projetos
de Ciência de Dados
que a
Controladoria-Geral da União, por meio de suas diferentes unidades, esteja realizando em
parceria com outros órgãos ou entidades;
XII - estabelecer orientações de utilização de soluções de Inteligência Artificial
por parte
dos servidores da Controladoria-Geral
da União nas
suas atividades
institucionais;
XIII - propor ações para o aperfeiçoamento da governança de Ciência de Dados,
em consonância com as diretrizes do CGGD;
XIV - propor ao CGGD critérios para priorização de projetos de Ciência de Dados
a serem conduzidos de forma centralizada pela Diretoria de Pesquisas e Informações
Estratégicas; e
XV - auxiliar o CGGD na execução de suas competências.
Art. 5º Compete aos membros da Comissão de Governança de Ciência de
Dados:
I - manter a CGCD constantemente atualizada sobre o andamento dos projetos
de Ciência de Dados em produção e em desenvolvimento em suas respectivas unidades,
bem como das necessidades delas quanto a Análise de Dados e Inteligência Artificial;
II - representar suas unidades nas solicitações de apoio técnico para a solução
de problemas específicos ou desenvolvimento de projetos na área de Ciência de Dados; e
III - auxiliar e viabilizar o monitoramento contínuo das soluções de ciência de
dados geridas pela unidade que eles representam.
CAPÍTULO III
DAS
ATRIBUIÇÕES
DA
DIRETORIA 
DE
PESQUISAS
E
INFORMAÇÕES
ES T R AT ÉG I C A S
Art. 6º Com relação à política de governança de Ciência de Dados, compete à
Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas:
I - propor normativos e coordenar os mecanismos de governança para Ciência
de Dados na Controladoria-Geral da União, em linha com o direcionamento definido pelo
Comitê Gerencial de Governança Digital, a fim de atingir os objetivos institucionais;
II - em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação, definir padrões,
procedimentos e ferramentas para o desenvolvimento de soluções de Ciência de Dados no
âmbito da Controladoria-Geral da União;
III - executar os projetos de Ciência de Dados priorizados pelo Comitê Gerencial
de Governança Digital ou pela Secretaria-Executiva; e
IV - assessorar a direção e todas as demais unidades da Controladoria-Geral da
União em assuntos correlatos a Ciência de Dados.
§ 1º Além do desenvolvimento centralizado pela Diretoria de Pesquisas e
Informações Estratégicas previsto no caput, inciso III, os projetos de Ciência de Dados
também podem ser desenvolvidos pelas demais unidades da Controladoria-Geral da União,
de forma descentralizada, seguindo as necessidades e prioridades dessas áreas.
§ 2º Caso as soluções de Ciência de Dados desenvolvidas de forma
descentralizadas entrem em produção, elas deverão seguir as diretrizes para projetos de
Ciência de Dados da Controladoria-Geral da União e passar pela supervisão técnica da
Comissão de Governança de Ciência de Dados, conforme previsto no art. 4º.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADES GESTORAS DE SOLUÇÕES DE CIÊNCIA DE
DA D O S
Art. 7º As unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União que
tenham soluções de Análise de Dados ou de Inteligência Artificial em produção são
consideradas como Unidades Gestoras de Soluções de Ciência de Dados.
Art. 8º As Unidades Gestoras de Soluções de Ciência de Dados são responsáveis
pelo monitoramento, pela revisão e manutenção dessas soluções durante todo o seu ciclo
de vida.
Parágrafo único. As Unidades Gestoras de Soluções de Ciência de Dados
deverão indicar à CGCD gestores, um titular e um suplente, responsáveis pela gestão de
suas respectivas soluções.
Art. 9° Compete às Unidades Gestoras de Soluções de Ciência de Dados:
I - estabelecer o objetivo, a forma de utilização e as métricas esperadas para a
solução;
II - reportar à Comissão de Governança de Ciência de Dados qualquer
comportamento diferente do esperado que venha acontecer durante a utilização da
solução de Análise de Dados ou Inteligência Artificial;
III - monitorar o desempenho da solução, executar as reavaliações periódicas e
verificar a necessidade de ajustes;
IV - garantir que todos os códigos fonte e a documentação do projeto estejam
em repositório apropriado na rede da Controladoria-Geral da União; e
V - informar sempre que a solução deixar de ser necessária, a fim de possibilitar
o encerramento do ciclo de vida do projeto e a liberação dos recursos utilizados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva.
Art. 11. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 203, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de
2016, 
para
alterar 
a
periodicidade 
do
recadastramento da Gratificação de Atividade de
Segurança - GAS.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26,
incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, publicada no DOU,
Seção 1, pág. 62, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14......................................................................................................................
§ 1º Os mecanismos de verificação periódica do preenchimento dos demais
requisitos para a continuidade de percepção da gratificação serão objeto dos regulamentos
a serem editados, salvo o mencionado no § 3º do art. 12, que será objeto de controle
direto da área de gestão de pessoas.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 14-A..................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 5º Sem prejuízo das demais disposições deste artigo, a Secretaria de Gestão
de Pessoas realizará acompanhamento mensal sobre o cumprimento das exigências para
continuidade no pagamento de todos os servidores que percebem as gratificações de que
tratam os arts. 10 e 11, assim como prestará orientações às unidades do Ministério Público
Federal, a fim de que observem a necessidade de comunicação de qualquer ocorrência que
tenha implicação no pagamento das gratificações mencionadas nos arts. 10 e 11.
§ 5º-A O acompanhamento mensal sobre o cumprimento das exigências para
continuidade na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança observará a
exigência referente ao Teste de Aptidão Física - TAF, com impacto em folha de pagamento
no mês subsequente ao resultado final do TAF.
§ 5º-B Em janeiro de cada ano, o acompanhamento mensal sobre o
cumprimento das exigências para continuidade na percepção da Gratificação de Atividade
de Segurança observará ainda o requisito atinente à participação em programa de
atualização profissional ou de ações de treinamento, estabelecido no art. 12 desta
Portaria.
§ 6º A fim de subsidiar o acompanhamento referente ao mês de janeiro
previsto no §5º-B deste artigo e em observância à exigência anual de atualização
profissional ou ações de treinamento, a Secretaria de Segurança Institucional, Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação e Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise
deverão validar, conforme o caso, até dezembro do ano anterior, as ações de treinamento
apresentadas pelos respectivos servidores para cumprimento do art. 12 desta Portaria.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1548.2024, DE 27 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993;
Considerando os quantitativos de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho
da 4ª Região, indicados no art. 1º da Portaria PGT nº 740, de 05/12/2016;
Considerando a decisão tomada na 283ª Sessão Ordinária do Conselho Superior
do Ministério Público do Trabalho, PGEA 20.02.0400.0000635/2024-50;
Considerando o cargo vago de Procurador do Trabalho, decorrente da
promoção da Doutora Márcia Bacher Medeiros, ao cargo de Procuradora Regional do
Trabalho, por meio da Portaria PGR nº 193 de 22 de outubro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de outubro de 2024; resolve:
Art. 1º. Redistribuir o Ofício vago de Procurador do Trabalho da Procuradoria
Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre para a Procuradoria do Trabalho no
Município de Caxias do Sul.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.561, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no artigo 87 e 91, XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, e o que consta no PGEA 20.02.0001.0008165/2023-26, resolve:
Art. 1º Instalar 5 (cinco) Ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho, criados
pela Lei 14.561, de 26 de abril de 2023, fixados e distribuídos pela Portaria PGT nº 1.430,
de 31 de agosto de 2023, nas seguintes unidades:
1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região/PA
1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB
1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região/ES
1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região/AL
1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região/MS
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Ata nº 40, de 29/10/2024 - 2ª Câmara, publicada no D.O.U. de 04/11/2024,
Seção 1, página 206.
Onde se lê
ATA Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
..............................................................................................................................
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-033.773/2015-1, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, o Dr. Yago de Almeida Bernardes produziu a sustentação oral que havia requerido
em nome de Renatha Soares Castro Silva e de Suetônio Queiroz de Araújo. Após a
sustentação oral o relator retirou o processo de pauta.
Leia-se
ATA Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
...............................................................................................................................
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-013.773/2015-1, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, o Dr. Yago de Almeida Bernardes produziu a sustentação oral que havia requerido
em nome de Renatha Soares Castro Silva e de Suetônio Queiroz de Araújo. Após a
sustentação oral o relator retirou o processo de pauta.
Defensoria Pública da União
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA CGDPU Nº 8, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera parcialmente a portaria n.º 7, publicada no
Diário Oficial da União - Seção 1, de terça-feira, 22
de outubro de 2024, que estabelece o calendário de
correições ordinárias e inspeções funcionais para o
período compreendido entre 10 e 12 de dezembro
2024, dispõe sobre procedimentos preliminares e dá
outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 13,
inciso I, da Lei Complementar n.º 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno da
Corregedoria-Geral, aprovado pela Resolução CSDPU n.º 73/2013; resolve:
Art. 1º. Altera parcialmente a portaria 07 e torna público o seguinte calendário de
correições ordinárias e inspeções funcionais em unidades da Defensoria Pública da União:
.
.U N I DA D ES
.DAT A S
.
.V i t ó r i a / ES
.10 e 11 de dezembro de 2024
.
.L i n h a r e s / ES
.12 de dezembro de 2024
Art. 2º. O Defensor Público-Chefe da unidade correicionada providenciará uma
sala para os trabalhos da equipe de correição e suporte material e de pessoal.
Art. 3º. Os trabalhos de correição não alterarão a rotina normal da unidade
correicionada, devendo ser mantidos, sobremaneira, os atendimentos ao público e
audiências internas e externas.
Art. 4º. Publique-se no DOU, BEIDPU e na área específica destinada à
Corregedoria-Geral no site da DPU na rede internet.
FLÁVIA BORGES MARGI

                            

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