DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a proposta orçamentária do exercício
de 2025 do Conselho Regional de Educação Física da
18ª Região - CREF18/PA-AP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO
- CREF18/PA-AP, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XV do
artigo 22 do Regimento do CREF18/PA-AP, e;
CONSIDERANDO deliberação na 41ª Reunião Plenária Ordinária do CREF18/PA-
A, ocorrida em 29 de Outubro de 2024; resolve:
Art. 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Educação
Física da 18ª REGIÃO - CREF18/PA-AP, para o exercício financeiro de 2025, que estima a
receita em R$ 5.179.438,84 (cinco milhões cento setenta e nove mil quatrocentos e trinta
e oito reais e oitenta e quatro centavos), e fixa sua despesa em igual importância,
conforme a Lei nº. 4.320/1964.
Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
.
.RÚBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.PARCIAL
.T OT A L
. .6.2.1.1.01
.Receitas Correntes
.
.5.479.438,84
. .6.2.1.1.01.01
.Receitas De Contribuições
.4.409.922,72 .
. .6.2.1.1.01.04
.Exploração De Serviços
.31.267,50 .
. .6.2.1.1.01.05
.Receitas Financeiras
.233.623,50 .
. .6.2.1.1.01.06
.Transferências Correntes
.804.625,12 .
.
.T OT A L
.5.479.438,84
Art. 3º
- As despesas foram
fixadas em observância
ao seguinte
desdobramento:
.
.RÚBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.PARCIAL
.T OT A L
. .6.2.2.1.01.01
.Despesas Correntes
.
.5.174.438,84
. .6.2.2.1.01.01.01
.Pessoal, Encargos E Benefícios
.1.734.306,29 .
. .6.2.2.1.01.01.02
.Outras Despesas Correntes
.3.445.132,55 .
. .6.2.2.1.01.02
.Despesas De Capital
.
.300.000,00
. .6.2.2.1.01.02.01
.Investimentos
.300.000,00 .
.
.T OT A L
.5.479.438,84
Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente,
a indicação das fontes de recursos, ficando o presidente autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total deste orçamento.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CRISTIANO DE MIRANDA GOMES
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 81, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação e publicidade da Proposta
Orçamentária do exercício de 2025 do Conselho
Regional de Educação Física
da 20ª região -
CREF20/SE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO -
CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência prevista no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO a disposição do inciso XII do art. 5º-B da Lei 9.696/98, que atribui ao CREF a
competência de aprovar sua proposta orçamentária; CONSIDERANDO que o CREF20/SE deve
aprovar a sua proposta orçamentária, como disposto no art. 4º, inciso XV do Regimento Interno
do CREF20/SE; CONSIDERANDO o determinado no art. 68, inciso V do Regimento Interno do
CREF20/SE; CONSIDERANDO o prazo constante no art. 93, II, do Regimento Interno do
CREF20/SE; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF20/SE
realizada em 26 de outubro de 2024. resolve:
Art. 1º - Aprovar e dar publicidade ao orçamento do CONSELHO REGIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE para o exercício financeiro de 2025, que estima
a receita em R$ 2.613.232,62 (dois milhões, seiscentos e treze mil, duzentos trinta e dois reais
e sessenta e dois centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº
4.320/1964. Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES .....................R$ 2.613.232,62
CONTRIBUIÇÕES ................................R$ 1.106.607,50
FINANCEIRAS .....................................R$ 420.000,00
TRANSFERENCIA CONFEF ..................R$ 1.086.625,12
TOTAL DA RECEITA ......................... R$ 2.613.232,62
Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
DESPESA CORRENTE ........................R$ 2.613.232,62
DESPESA DE CAPITAL ......................... -
TOTAL .............................................R$ 2.613.232,62
Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V
da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. §1º
- Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por
cento), no ano do total deste orçamento. §2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares superiores ao limite supracitado, na categoria econômica de Despesa de
Capital, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores. Art. 5º - Esta Resolução entra
em vigor nesta data.
SIMONE SANTOS GAMA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº Nº 103, DE 18 DE JULHO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 148/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO ASSÉDIO SEXUAL A PACIENTE DURANTE
ATENDIMENTO. FALTA DE PROVAS DA INFRAÇÃO. APURADO E CONFIGURADO TRATAMENTO
SEM O CONSENTIMENTO FORMAL DA PACIENTE. PENA DE REPREENSÃO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta W.L.O.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de repreensão ao representado, visto infração do artigo 10, inciso II, alínea "d",
da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da
Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e do
Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº Nº 117, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 33/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE
DE
FUNCIONAMENTO.
INFRAÇÃO
CONFIGURADA.
PENA
DE
ADVERTÊNCIA E MULTA EQUIVALENTE A 2 (DUAS) ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que
é representado o profissional fisioterapeuta G.T.M.E. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação
da penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto
violação do Art. 16, incisos I e V da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO
37/1984, Art. 2º, inciso III da Resolução COFFITO 139/1992 e Art. 3º, §2º, Art. 9º,
inciso I da Resolução COFFITO 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do
acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues
Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, Diretora-Tesoureira,
Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra.
Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 9ª REGIÃO
PORTARIA Nº 26, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo
para Eleição Direta para os mandatos de Conselheiros
do CREFITO-9 da gestão 2025-2029, e a designação do
sorteio público eleitoral, visando a formação da
Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva.
O COORDENADOR PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 9ª REGIÃO - CREFITO-9, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Acórdão COFFITO n.º 730, de 19 de junho de 2024, e demais
disposições regulamentares, conferidas pela Lei Federal 6.316, de 17 de dezembro de
1975, e em cumprimento à Resolução COFFITO 519, de 13 de março de 2020, que
dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional e dá outras providências, resolve:
Art. 1º. Através da presente portaria, instaura-se processo para a eleição
dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 9ª Região - CREFITO-9, para o mandato referente ao quadriênio 2025-
2029, na forma prevista no art. 3º da Lei nº 6.316/75.
Art. 2º. O processo eleitoral será regido pela Resolução COFFITO nº 519, de
13 de março de 2020.
Art. 3º. O sorteio público aleatório para a formação da Comissão Eleitoral
e eventual cadastro reserva, entre os profissionais residentes na circunscrição da sede
do CREFITO-9, será realizado no dia 26 de novembro de 2024, às 9:00h, na sede desta
autarquia federal, localizada na Rua H, Qd 04, Setor A, Lote 02, Centro Político
Administrativo - Cuiabá - MT, CEP: 78049-911.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
SILANO SOUTO MENDES BARROS
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO
PORTARIA-CREFITO-11 Nº 74, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre readequação dos Empregos em Comissão Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso de suas atribuições regimentais contidas na Lei n°
6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a necessidade de modernização e atualização dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª
região- CREFITO 11; resolve:
Art. 1º - Readequar, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11, o plano dos empregos em comissão.
I - Os empregos em comissão poderão ser ocupados por integrantes do Plano de Cargos e Salários (PCS) do CREFITO 11, por profissionais nomeados, exclusivamente, para o
desenvolvimento de função específica no âmbito desse Conselho, e por empregados públicos cedidos, requisitados ou colocados à disposição por outros integrantes da Administração
Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos poderes da União, Estados e Munícipios.
§ 1º Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração, portanto, de caráter provisório e precário, passível de exoneração "ad nutum".
§ 2º A relação de trabalho do ocupante do emprego em comissão será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 3º Os empregos em comissão no âmbito do CREFITO 11 regulados pela presente norma são exclusivos para funções de chefia e assessoramento, considerando que a Lei nº
6.316 define as funções de Diretoria como exclusivas para Conselheiros eleitos.
Art. 2º - Os empregos em comissão serão criados conforme a necessidade que devem suprir respeitando a previsão orçamentária.
Art. 3º - A destinação dos empregos em comissão regulamentados pela presente Portaria deverá obedecer a proporção de 60% (sessenta por cento) exclusivamente para
empregados de carreira do CREFITO 11 e/ou da Administração Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos
poderes da União, Estados e Munícipios.
Parágrafo único: O total de empregos em comissão ocupados por empregados sem vínculo efetivo com Administração Pública deverá se limitar ao percentual de 40%.
Art. 4º - Toda nomeação e exoneração para os empregos em comissão será formalizada mediante portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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