DOU 05/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, terça-feira, 5 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º - São critérios gerais para a ocupação dos empregos em comissão:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada mediante apresentação das seguintes certidões: Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Polícia Civil e Polícia
Fe d e r a l .
II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido nomeado.
Art. 6º - No caso de profissional contratado exclusivamente para o exercício de emprego em comissão, entende-se como qualificado aquele que possua a habilidade que a
função requeira.
I - Após publicação da portaria com designação específica do emprego em comissão de livre provimento a ser exercido, a contratação será formalizada em contrato individual
de trabalho.
II - As contratações para empregos em comissão dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do CREFITO-11, conforme artigo 2º desta
portaria.
Art. 7º - Os requisitos a serem observados quando da designação ou nomeação para o exercício do emprego em comissão de livre provimento estão estabelecidos conforme
anexo I.
Parágrafo único: A designação do nível I ou II, para chefe de setor, conforme anexo I, será estabelecido de acordo com a complexidade e grau de responsabilidade do Setor
a que ele se refere.
Art. 8º - A comprovação dos requisitos será feita pela apresentação do currículo profissional, certificados válidos legalmente, diplomas e/ou qualquer documento solicitado ao
comissionado.
Art. 9º - A tabela de salários do emprego em comissão de livre provimento fica estabelecida pelo Anexo I desta portaria.
Art. 10. O empregado público do Plano de Cargos e Salários (PCS) designado para o exercício de emprego em comissão concorrerá ao processo de progressão funcional.
§ 1º O empregado público do PCS que exerça emprego em comissão receberá um percentual do salário do emprego em comissão, conforme disposto no Anexo I, adicionado
a todos os benefícios do emprego efetivo e realizará jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de salário proporcional.
§ 2º O empregado público do PCS poderá optar por receber 100% (cem por cento) do valor previsto no Anexo I mais os benefícios do cargo, desde que abdique da remuneração
prevista para seu emprego original do PCS.
Art. 11. O empregado público comissionado sem vínculo efetivo com o CREFITO-11 receberá 100% (cem por cento) do valor previsto no Anexo I.
Art. 12. A exoneração do empregado público do Plano de Cargos e Salários (PCS) ou do profissional contratado para o exercício do emprego em comissão de livre provimento,
será formalizada por meio de portaria publicada no DOU.
I - O empregado público do Plano de Cargos e Salários (PCS) do CREFITO-11 exonerado do exercício do emprego em comissão de livre provimento voltará a exercer as atividades
do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado por este.
II - O profissional contratado, exonerado do exercício do emprego em comissão de livre provimento, estará automaticamente desligado do CREFITO-11.
Art. 13. Funções específicas poderão ser definidas mediante Portaria guardando compatibilidade com os requisitos do emprego em comissão.
Art. 14. O chefe da Coordenação-Geral e Gestão de Pessoas, juntamente com o Presidente do CREFITO-11 procederão o remanejamento dos atuais ocupantes dos empregos
em comissão que estão regidos pela Portaria nº 18, de março de 2021.
Parágrafo único: A designação para os empregos em comissão de livre provimento previstos no presente artigo será concluída em até 180 dias.
Art. 15. Após ocorrida a transição prevista no artigo 14°, a Portaria nº 18, de março de 2021, será automaticamente revogada.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua edição.
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
ANEXO I
Quadro: descrições dos cargos em comissão e as exigências mínimas para o desempenho das atribuições de coordenação, chefia e assessoramento.
.
EMPREGO EM COMISSÃO
REQUISITOS MINIMOS
.SALÁRIO INTEGRAL
Percentual aplicado ao empregado
público do PCS (%)
. .
.
.Empregado público de livre provimento
.
. .CHEFE DA COORDENAÇÃO GERAL E GESTÃO
DE PESSOAS
.Pós-Graduação ou 3 anos de experiência em área
correlata
.R$
12.000,00
.25
. .CHEFE
CONTROLADORIA
JURIDICA,
PROCEDIMENTAL E PATRIMONIAL
.Profissional de
nível superior
com inscrição
no
Conselho de Classe e experiência em atividades
correlatas.
.R$
16.000,00
.25
.
CHEFE DE SETOR
Graduação em nível superior ou curso técnico na
área correlata ou nível médio com 3 anos de
experiência na área correlata
.Nível II
R$ 9.000,00
25
. .
.
.Nível I
R$ 7.000,00
.
.
.ASSESSOR ESPECIAL
.Graduação em nível superior ou nível médio com 3
anos de experiência na atividade correlata
.R$
5.000,00
.25
.
.A S S ES S O R
.Qualquer nível de escolaridade desde que tenha
experiência e conhecimento em assessoramento na
gestão do Crefito11 ou experiência mínima de 2 anos
na área correlata
.R$
3.000,00
.70
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