DOEAM 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024 45
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
DEZEMBRO
1
Edinho Cunha Soares
267.176-0 A
2
Flavia Dalcin Machado
265.842-9 B
3
Joao Paulo Avelino Braga
267.177-8 A
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#200737#45#204337/>
Protocolo 200737
<#E.G.B#200799#45#204399>
EXTRATO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2022-SUHAB. DATA:
01.11.2024. PARTES: SUHAB e a empresa CJ LOCADORA DE
VEÍCULOS LTDA-EPP. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por
12 (doze) meses e reajustamento de valor, por meio do 2º Termo Aditivo
ao Contrato nº 008/2022-SUHAB, celebrado entre a SUHAB e a CJ
Locadora de Veículos LTDA, para a continuidade dos Serviços de Locação
de Veículo, Tipo Utilitário, Pick-Up, sem fornecimento de condutores e
combustíveis, em atendimento às necessidades desta SUHAB. VALOR
GLOBAL: R$ 77.383,36. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT:
16.122.0001.2001.0001, ND: 33903308, Fonte: 1.501.2010.0000.0000.
VIGÊNCIA: 01/11/2024 a 01/11/2025. Processo Administrativo n.º 01.03.0
43201.010598/2024-09-SUHAB.
Manaus, 01 de novembro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#200799#45#204399/>
Protocolo 200799
<#E.G.B#200801#45#204401>
EXTRATO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2022-SUHAB. DATA:
31/10/2024. PARTES: SUHAB e a PRODAM. OBJETO: Prorrogação de
prazo por 12 (doze) meses e reajustamento de valor, por meio do 2º Termo
Aditivo ao Contrato nº 009/2022-SUHAB, para continuidade dos serviços de
firewall, compreendendo a prestação de serviços de gestão continuada em
Segurança de Tecnologia da Informação, com a disponibilização de appliance
(conjunto de equipamentos e software), para atender às necessidades desta
SUHAB. VALOR: R$ 50.124,24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201,
PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 33904006, Fonte: 1.501.2010.0000.0000,
tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000604 em 28/10/2024,
no valor de R$ 4.177,02 (quatro mil, cento e setenta e sete reais e dois
centavos), restando a empenhar ainda nesse exercício o valor de R$
8.354,04 e no exercício vindouro o valor de R$ 37.593,18. VIGÊNCIA:
01/11/2024 a 01/11/2025. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.º
01.03.043201.010194-2024-07-SUHAB.
Manaus, 31 de outubro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#200801#45#204401/>
Protocolo 200801
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#200767#45#204367>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 155/2024
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICO o Autuado abaixo discriminado que foi
lavrado o Auto de Infração, conforme descrição dos dados, com prazo de 20
(vinte) dias para recolher a multa e apresentar defesa, contados a partir da
publicação deste ato.
PROCESSO Nº 01.01.030201.021368/2024-44.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº AIN-24.10.14-105930G-IPAAM - RAIMUNDO
LIRA DE SALES - CPF: 111.124.762-53; penalizado com multa simples no
valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), de acordo com o inciso II do art. 72,
da Lei Federal nº 9.605/1998, c/c inciso II do art. 3º do Decreto Federal nº
6.514/2008.
MOTIVO: Por deixar de atender a exigências legais solicitadas na Notificação
nº 508/2023-GEFA, de 20/12/2023, visando a adoção de medidas de controle
para sanar degradação ambiental por meio de um Plano de Recuperação de
Degradação Ambiental - PRAD.
Gabinete da Presidência em Manaus, 4 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#200767#45#204367/>
Protocolo 200767
<#E.G.B#200769#45#204369>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 103/2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência e transparência
dos processos administrativos no contexto da gestão ambiental e do
desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 117/2024-OUVIDORIA/IPAAM.
CONSIDERANDO a importância de assegurar que as informações contidas
nos Ofícios e Declarações de Inexigibilidade sejam atuais e pertinentes para
a eficácia da fiscalização ambiental e a regulamentação de atividades que
possam impactar o meio ambiente;
CONSIDERANDO a segurança jurídica proporcionada pela determinação
de prazos de validade para documentos oficiais, reduzindo a incerteza e
prevenindo conflitos entre órgãos ambientais e empreendedores;
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.898, de 23 de maio de 2017, que aprova
o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das
Atividades-Meio da Administração Pública Estadual;
RESOLVE:
ART. 1º INSTITUIR a adoção de prazos de validade para Ofícios e
Declarações de Inexigibilidade emitidas pelo Instituto de Proteção Ambiental
do Estado do Amazonas - IPAAM, conforme as disposições desta Portaria.
ART. 2º OS OFÍCIOS E AS DECLARAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE
EMITIDOS PELO IPAAM prazo de validade de 2 (dois) anos, contados a
partir da data de sua emissão.
ART. 3º OS DOCUMENTOS QUE TIVEREM SEU PRAZO DE VALIDADE
EXPIRADO deverão ser renovados mediante atualização das informações
e condições de operação dos empreendimentos, promovendo um ciclo
contínuo de monitoramento e melhoria das práticas ambientais.
ART. 4º A ADOÇÃO DE PRAZOS DE VALIDADE PARA OFÍCIOS E
DECLARAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE VISA:
I - GARANTIR A ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DAS INFORMAÇÕES
CONTIDAS NOS DOCUMENTOS, assegurando que sejam sempre atuais
e pertinentes;
II - PROMOVER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, otimizando recursos
e reduzindo a burocracia nos processos de emissão e renovação de
documentos;
III - PROTEGER os cidadãos contra possíveis usos indevidos de documentos
desatualizados ou inválidos;
IV - REDUZIR RISCOS DE FRAUDE, uso indevido, e problemas legais e
financeiros decorrentes de documentos sem prazo de validade;
V - ASSEGURAR A COMPATIBILIDADE DOS DOCUMENTOS com
as normas e regulamentações vigentes, promovendo a conformidade e
compliance.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM,
Manaus, 4 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#200769#45#204369/>
Protocolo 200769
<#E.G.B#200770#45#204370>
RESENHA Nº 141/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU
para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337;
01. Wesley da Silva Mendonça - Cabo, Iranildo de Oliveira Freitas -
Sargento 1, Adamor Costa Ramos Filho - Sargento 1 e José Inácio de
Freitas Filho - Capitão, Rio Preto da Eva/Itapiranga/Silves/Itacoatiara-AM,
11 a 25/11/2024, apoiar a equipe de fiscalização do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas. 02. Silvio Nascimento Araújo - Motorista,
Presidente Figueiredo-AM, 31/10 a 01/11/2024, transportar equipe técnica
do IPAAM. 03. Leandro Ribeiro Monteiro - Analista Ambiental, Presidente
Figueiredo-AM, 07 a 08/11/24, atender solicitações internas de fiscalização no
município. 04. Cristiano Santana Santos e Yara Leila Gonçalves Andrade
- Analista Ambiental e Elisangela Almeida Pinheiro - Assistente Ambiental,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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