DOEAM 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024
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<#E.G.B#200762#60#204362>
PORTARIA N°. 2086/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1475/2024 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2024.T.07014EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 250/2024, publicada no D.O.E. de 14 de 
março de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, LUIS CARLOS REBOUCAS DE OLIVEIRA, 
no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula nº. 
106.156-9B do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância 
em Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 1.210,33 (mil, duzentos e dez reais e trinta e três centavos), 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 
1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três 
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 01 
(um) quinquênio, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 
121,03 (cento e vinte e um reais e três centavos) de Gratificação de Risco 
de vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei 
n° 3.469/09; acrescido de R$ 1.102,45 (mil, cento e dois reais e quarenta e 
cinco centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo 
II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.521,64 (dois mil, quinhentos e vinte e um 
reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#200762#60#204362/>
Protocolo 200762
<#E.G.B#200764#60#204364>
PORTARIA N°. 2087/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1080/2024 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2024.T.06680EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 278/2024, publicada no D.O.E. de 23 de 
fevereiro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, VILMAR 
DE CASTRO BEZERRA, falecido em 06/12/2023, na patente de 2 Tenente, 
Matrícula nº. 053.959-7D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 
15.394,08 (quinze mil, trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 15.394,08 (quinze 
mil, trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos), calculado com base 
no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal 
de 1988 e suas alterações, seja pago a ALDENORA DO NASCIMENTO 
BEZERRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da 
data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, 
alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 
13.954, de 16 de dezembro de 2019.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#200764#60#204364/>
Protocolo 200764
<#E.G.B#200771#60#204371>
PORTARIA Nº. 1980/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2024.2.02334EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do 
artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 
18 de abril de 2024, ALZA MOREIRA DE BARROS, no cargo de Auxiliar 
de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de 
Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula n° 158.893-1B 
do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal 
de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.841,51 (mil, oitocentos 
e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), mensais. Manaus, 16 
de outubro de 2024.PORTARIA Nº. 1980/2024 - O Diretor Presidente da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo 
artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2024.2.02334EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos 
do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 
18 de abril de 2024, ALZA MOREIRA DE BARROS, no cargo de Auxiliar 
de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de 
Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula n° 158.893-1B 
do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.841,51 (mil, oitocentos e 
quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), mensais. 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#200771#60#204371/>
Protocolo 200771
Universidade do Estado 
do Amazonas -  UEA
<#E.G.B#200661#60#204261>
ERRATA DA RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
Datada de 29/10/2024, publicada no DOE do dia 29/10/2024, pág. 20, 
Publicações Poder Executivo.
Onde se Lê: 578075 ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO 
...Destino e Período: Manaus/Belo Horizonte/Manaus, 12/11/2024 a 
16/11/2024...
Leia-se: 578075 ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO ...Destino e 
Período: Manaus/Belo Horizonte/Manaus, 12/11/2024 a 15/11/2024...
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de novembro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#200661#60#204261/>
Protocolo 200661
<#E.G.B#200736#60#204336>
PORTARIA Nº 169/2024 - PROADM/UEA
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 
75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira 
que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades 
de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico 
e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa 
e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição 
dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado 
tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins 
lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Instituição 
sem fins lucrativos para apoio Institucional na execução do Programa de 
Apoio ao Desenvolvimento de Eventos (PADEV); CONSIDERANDO que 
o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível 
com os preços praticados no mercado, conforme mapa comparativo fl. 37; 
CONSIDERANDO teor do Parecer Jurídico nº 0893/2024-PJ/UEA; Parecer 
nº. 827/2024-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no 
processo administrativo nº 01.02.011304.022031/2024-97; RESOLVE: I - 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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