DOEAM 04/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de novembro de 2024
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<#E.G.B#200762#60#204362>
PORTARIA N°. 2086/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1475/2024
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2024.T.07014EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 250/2024, publicada no D.O.E. de 14 de
março de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, LUIS CARLOS REBOUCAS DE OLIVEIRA,
no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula nº.
106.156-9B do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância
em Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no
valor de R$ 1.210,33 (mil, duzentos e dez reais e trinta e três centavos),
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo
1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 01
(um) quinquênio, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$
121,03 (cento e vinte e um reais e três centavos) de Gratificação de Risco
de vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei
n° 3.469/09; acrescido de R$ 1.102,45 (mil, cento e dois reais e quarenta e
cinco centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo
II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.521,64 (dois mil, quinhentos e vinte e um
reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#200762#60#204362/>
Protocolo 200762
<#E.G.B#200764#60#204364>
PORTARIA N°. 2087/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1080/2024
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2024.T.06680EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA Nº. 278/2024, publicada no D.O.E. de 23 de
fevereiro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, VILMAR
DE CASTRO BEZERRA, falecido em 06/12/2023, na patente de 2 Tenente,
Matrícula nº. 053.959-7D, cujos proventos totalizavam o valor de R$
15.394,08 (quinze mil, trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 15.394,08 (quinze
mil, trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos), calculado com base
no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969,
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal
de 1988 e suas alterações, seja pago a ALDENORA DO NASCIMENTO
BEZERRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da
data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I,
alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°.
13.954, de 16 de dezembro de 2019.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#200764#60#204364/>
Protocolo 200764
<#E.G.B#200771#60#204371>
PORTARIA Nº. 1980/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2024.2.02334EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do
artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em
18 de abril de 2024, ALZA MOREIRA DE BARROS, no cargo de Auxiliar
de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula n° 158.893-1B
do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal
de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.841,51 (mil, oitocentos
e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), mensais. Manaus, 16
de outubro de 2024.PORTARIA Nº. 1980/2024 - O Diretor Presidente da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo
artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº 2024.2.02334EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos
do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em
18 de abril de 2024, ALZA MOREIRA DE BARROS, no cargo de Auxiliar
de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula n° 158.893-1B
do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.841,51 (mil, oitocentos e
quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), mensais.
Manaus, 16 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#200771#60#204371/>
Protocolo 200771
Universidade do Estado
do Amazonas - UEA
<#E.G.B#200661#60#204261>
ERRATA DA RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
Datada de 29/10/2024, publicada no DOE do dia 29/10/2024, pág. 20,
Publicações Poder Executivo.
Onde se Lê: 578075 ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO
...Destino e Período: Manaus/Belo Horizonte/Manaus, 12/11/2024 a
16/11/2024...
Leia-se: 578075 ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO ...Destino e
Período: Manaus/Belo Horizonte/Manaus, 12/11/2024 a 15/11/2024...
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de novembro de 2024.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#200661#60#204261/>
Protocolo 200661
<#E.G.B#200736#60#204336>
PORTARIA Nº 169/2024 - PROADM/UEA
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art.
75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira
que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades
de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico
e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa
e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição
dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado
tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins
lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Instituição
sem fins lucrativos para apoio Institucional na execução do Programa de
Apoio ao Desenvolvimento de Eventos (PADEV); CONSIDERANDO que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível
com os preços praticados no mercado, conforme mapa comparativo fl. 37;
CONSIDERANDO teor do Parecer Jurídico nº 0893/2024-PJ/UEA; Parecer
nº. 827/2024-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no
processo administrativo nº 01.02.011304.022031/2024-97; RESOLVE: I -
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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