DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente;
d. Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial;
e. Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da
Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou destituição
de cargo em comissão;
f. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
22.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-
graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
22.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação
exigida para a admissão.
22.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a mesma
não ocorrer no prazo previsto.
22.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e
assinado também pelo Reitor da UFSJ.
22.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data
da posse.
22.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como a Lei
nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ.
22.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração
na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.
22.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o qual sua aptidão,
capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse
da Administração.
23.2 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, dentro do prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura,
deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme os quadros a seguir:
Quadro 3: Ordem de Nomeação - quando a vaga do CPD foi ofertada em AC
.
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.
.1
.AC
.6
.AC
.11
.PCD
.
.2
.AC
.7
.AC
.12
.AC
.
.3
.PPP
.8
.PPP
.13
.PPP
.
.4
.AC
.9
.AC
.14
.AC
.
.5
.PCD
.10
.AC
.15
.AC
Quadro 4 : Ordem de Nomeação - quando a vaga do CPD foi reservada para PCD
.
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.
.1
.PCD
.6
.AC
.11
.AC
.
.2
.AC
.7
.AC
.12
.AC
.
.3
.PPP
.8
.PPP
.13
.PPP
.
.4
.AC
.9
.AC
.14
.AC
.
.5
.AC
.10
.PCD
.15
.PCD
Quadro 5: Ordem de Nomeação - quando a vaga do CPD foi reservada para PPP
.
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.
.1
.PPP
.6
.AC
.11
.AC
.
.2
.AC
.7
.AC
.12
.AC
.
.3
.AC
.8
.PPP
.13
.PPP
.
.4
.AC
.9
.AC
.14
.AC
.
.5
.PCD
.10
.PCD
.15
.PCD
Quadro 6: Ordem de Nomeação - quando as duas vagas do CPD foram reservadas para PPP e PCD
.
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.Vaga
.Cadastro utilizado
.
.1
.PPP
.6
.AC
.11
.AC
.
.2
.PCD
.7
.AC
.12
.AC
.
.3
.AC
.8
.PPP
.13
.PPP
.
.4
.AC
.9
.AC
.14
.AC
.
.5
.AC
.10
.PCD
.15
.PCD
23.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital de Abertura poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos
classificados no concurso, desde que não tenha sido nomeado.
23.4 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados neste concurso, a UFSJ poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras IFES.
23.5 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do concurso.
23.6 A convocação do candidato para assumir o cargo será realizada por comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio
eletrônico indicado pelo candidato em sua ficha de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico e/ou no DOU.
23.7 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a
alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
23.8 As ocorrências não previstas neste Edital de Abertura, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PROGP ou pela Unidade
Acadêmica responsável, no que a cada um couber.
23.9 Este Edital de Abertura entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.
LUCAS RESENDE AARÃO
ANEXO I
Quadro 1: DA ÁREA / VAGA / REGIME DE TRABALHO/ HABILITAÇÃO EXIGIDA
. .Concurso Público Docente -
CPD
.Área de Conhecimento
.Número de Vagas
.Regime de Trabalho
.Unidade de Lotação e E-mail para Inscrição
.Requisito de Escolaridade
.
.CPD 012/2024 Anexo III
.Psicologia
Organizacional
e
do
Trabalho
.01
.40 (quarenta) horas semanais
com dedicação exclusiva
.Departamento
de
Psicologia
(DPSIC)
dpsic@ufsj.edu.br
.Doutorado em Psicologia (com ênfase em Psicologia
Organizacional
e
do
Trabalho),
Administração,
Engenharia de Produção ou áreas afins.
.
.CPD 013/2024
Anexo IV
.Projeto,
representação,
conforto
ambiental e sustentabilidade
.01
.40 (quarenta) horas semanais
com dedicação exclusiva
.Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Artes
Aplicadas (DAUAP)
dauap@ufsj.edu.br
.Graduação
em
Arquitetura
e
Urbanismo
e
Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.
.
.CPD 014/2024
Anexo V
.Materiais subárea Metalurgia Física
.01
.40 (quarenta) horas semanais
com dedicação exclusiva
.Departamento de Engenharia Mecânica (DEMEP)
demep@ufsj.edu.br
.Graduação em Engenharia Mecânica e Mestrado
em
Engenharia
Mecânica
e
Doutorado
em
Materiais.
.
.CPD 015/2024
Anexo VI
.Química Orgânica
.01
.40 (quarenta) horas semanais
com dedicação exclusiva
.Departamento de Ciências Naturais (DCNAT)
dcnat@ufsj.edu.br
.Graduação em Química e Doutorado em Química
Orgânica.
.
TOTAL DE VAGAS
04
.
. .01 das vagas é reservada para PPP, conforme subitem 7.1 deste Edital.
ANEXO II
CRONOGRAMA GERAL
. .Publicação do edital no DOU
.06/11/2024
. .Período para solicitação de isenção de pagamento de inscrição
.13/11/2024 a 15/11/2024
. .Divulgação do resultado da solicitação de isenção de pagamento de inscrição
.18/11/2024
. .Recebimento de Inscrições
.13/11/2024 a 11/12/2024
. .Data provável para divulgação da Relação de Inscritos
.18/12/2024
. .Confirmação do horário e local das provas
.18/12/2024
. .Data provável para publicação da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora
.18/12/2024
. .Data provável das provas
.Entre 20/01/2025 e 28/02/2025
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