DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. O(A) candidato(a) que
pretenda concorrer às vagas reservadas para negros(as) e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente,
concorrerá às vagas de ampla concorrência.
4.5.O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além
de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação deste ato após procedimento
administrativo em que lhe seja assegurado(a) o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, de outras sanções cabíveis.
4.5.1.Os(As) candidatos(as) que concorreram às vagas reservadas às pessoas negras serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, entrevista com a Comissão
de Heteroidentificação da UFU, designada para tal fim, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, publicada no D.O.U. de 25/07/2023.
4.5.1.1.O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos
de tecnologia de comunicação. Neste último caso, existindo dúvidas e/ou por deliberação da Comissão de Heteroidentificação da UFU, o(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) para o
procedimento presencial de heteroidentificação.
4.5.2.A convocação para o procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação do Resultado provisório do concurso e antes da homologação do resultado do
concurso, por meio de lista de convocação publicada no endereço <www.portalselecao.ufu.br> e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao(à) candidato(a)
pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativo - DIPAP, utilizando o endereço de e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
4.5.3.Serão convocados(as) para este procedimento, no mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras,
previstas neste edital, ou dez candidatos(as), o que for maior, resguardadas as condições de aprovação aqui estabelecidas. A participação do(a) candidato(a) no processo de
heteroidentificação e a confirmação da autodeclaração não enseja a aprovação/classificação no certame, devendo ser observado o quantitativo de classificados(as) previsto no Anexo I e
detalhado no Anexo II deste edital.
4.5.3.1.A convocação de candidatos(as) excedentes, descrita no item 4.5.3, ocorre visando a complementação da lista de classificados(as), considerando a hipótese de ausências
ou não confirmação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) no processo de heteroidentificação.
4.5.4.Para fins da verificação de que trata o subitem 4.5.1, o(a) candidato(a) será convocado(a) uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua eliminação do
certame.
4.5.5.Compete à Comissão de Heteroidentificação a confirmação da veracidade da autodeclaração do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a), considerando os aspectos
fenotípicos do(a) mesmo(a). Para tanto, o(a) candidato(a) deverá se apresentar, preferencialmente, com cabelos soltos, sem maquiagem ou acessórios no cabelo.
4.5.6.O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). O(A)
candidato(a)que se recusar a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado(a) do certame.
4.5.7.A não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação não enseja necessariamente a eliminação do(a) candidato(a) do certame, podendo ser
admitida sua classificação nas vagas de ampla concorrência nas estritas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto não revelarem indícios de falsidade da autodeclaração, fraude,
ou má-fé, desde que, evidentemente, tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e restem satisfeitas as condições de habilitação estabelecidas no edital.
4.5.8.O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
4.5.9.O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir
da data de realização da heteroidentificação, no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a), a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da
confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados(as).
4.5.10.Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no
endereço <www.portalselecao.ufu.br>. Os recursos deverão ser direcionados ao Presidente da Comissão de Heteroidentificação e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento de
Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
4.5.11.O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no qual constarão os dados de
identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.5.12.As hipóteses de desclassificação por não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e das eliminações por não comparecimento no processo
de heteroidentificação e por falsidade da veracidade da autodeclaração não ensejam o dever de convocar candidatos(as) de forma suplementar para o procedimento de
heteroidentificação.
4.6.A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou
concursos.
4.7.Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei
nº 12.990/2014, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º,
§2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
4.8.O(A) candidato(a) que optar por se declarar como preto(a) ou pardo(a) para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para
aprovação.
4.9.Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão considerados(as) para efeito de preenchimento das
vagas reservadas aos(às) negros(as). Neste caso, o nome do(a) candidato(a) constará nas duas listas, apenas para efeito de convocação para o processo de heteroidentificação, conforme
especificado no subitem 4.5.1.
4.10.O(A) candidato(a) negro(a) e com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas a candidatos(as) com
deficiência, não será considerado(a) para preenchimento das vagas reservadas aos(às) negros(as), e vice-versa. Assim como descrito no subitem 4.9, neste caso o nome do(a) candidato(a)
constará nas duas listas, apenas para efeito de sua convocação para o processo de heteroidentificação.
5.DO CARGO, LOTAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
5.1.O concurso será realizado para o provimento de cargos dos níveis "C", "D" e "E", do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos da Educação (PCCTAE), de acordo
com o número de vagas correspondentes, conforme Tabela 1.
5.2.Os(As) candidatos(as) classificados(as) nesse concurso, nomeados(as) para ocupar os cargos descritos na Tabela 1, serão lotados(as) e terão exercício na Universidade Federal
de Uberlândia, em quaisquer das cidades: Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo e em quaisquer outros campi que possam surgir.
5.3.As vagas que posteriormente forem destinadas à UFU, no prazo de validade deste concurso e referentes ao cargo mencionado neste edital, deverão ser preenchidas de
acordo com a classificação dos(as) candidatos(as), que serão lotados(as) em quaisquer das unidades da Universidade, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas,
e em quaisquer outros campi que possam surgir, de acordo com o interesse da Instituição.
5.4.A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecida no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo art. 22, da Lei nº 8.270/91, à exceção do cargo de
"Médico/Pediatria", que terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme disposto no art. 43, da Lei nº 12.702/2012.
5.4.1.O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados, finais de semana, de acordo com
as necessidades da Instituição.
6.DA INSCRIÇÃO
6.1.As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no período de 22/11/2024 até o dia 11/12/2024
6.2.O valor da inscrição será de R$ 63,00 (sessenta e três reais) para os cargos de nível "C", R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível "D" e de R$ 137,00 (cento e trinta
e sete reais) para os cargos de nível "E". O pagamento deverá ser efetuado no período de 22/11/2024 até o dia 12/12/2024 exclusivamente por meio do boleto gerado no site
<www.portalselecao.ufu.br>, para esse fim, ao final do processo de inscrição, sob pena de não ser confirmada a inscrição.
6.3.Atendimento Especializado. O(A) candidato(a) com necessidades especiais para a realização da prova será atendido(a) em setores destinados para este fim, exclusivamente
na cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica, devendo informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.
6.3.1.No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com
as opções apresentadas:
1) Pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção,
autismo, TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e discalculia; e
2) Pessoa com outra condição específica (com detalhamento).
6.3.2.O(A) candidato(a) deverá, no período de 22/11/2024 a 11/12/2024, no Sistema de Inscrição On-Line, fazer upload, na etapa <Documentos> da inscrição, de cópia
digitalizada de Laudo médico, atualizado, emitido nos últimos 12 meses da data de publicação desse edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível das situações
previstas no subitem 6.3.1. desse edital, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a assinatura e o carimbo
do(a) médico(a) com o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O laudo médico também
deve indicar o atendimento necessário, dentre os previstos no subitem 6.3.3. desse edital, justificando o Atendimento Especializado solicitado.
6.3.3.No ato da inscrição, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line, o(a) candidato(a) deverá informar o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar,
de acordo com as seguintes opções:
I- Auxílio para leitura;
II- Auxílio para transcrição;
III- Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas, fornecer informações sobre o certame e(ou) traduzir a prova durante sua aplicação,
sempre que solicitado pelo(a) candidato(a) surdo(a) ou com deficiência auditiva;
IV- Caderno de prova ampliado com letra em tamanho 20;
V- Ampliação do tempo de realização das provas em até 01 (uma) hora;
VI- Local de fácil acesso interno e externo;
VII- Mobiliário acessível;
VIII- Uso de aparelho auditivo;
IX- Necessidade de alimentação periódica;
X- Uso de medidor de glicose e(ou) uso de bomba para infusão de insulina;
XI - Outros (seguido de detalhamento).
6.3.4.A UFU não se responsabilizará por nenhum tipo de deslocamento do(a) candidato(a) com necessidades especiais.
6.3.5.O(A) candidato(a) que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e (ou) visão monocular, cuja documentação que comprove a condição
que motiva a solicitação, seja aprovada pela UFU, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador,
óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.
6.3.6.O(A) candidato(a) que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira, cuja documentação que comprove a condição que motiva a
solicitação, seja aprovada pela UFU, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear.
6.3.7.Na ausência de Laudo Médico nos padrões estabelecidos no subitem 6.3.2., o(a) candidato(a) não terá assegurado o atendimento requerido.
6.3.8.O(A) candidato(a) que obtiver deferimento do laudo que motivou a solicitação de Atendimento Especializado poderá ter direito ao tempo adicional de até 1 (uma) hora
no dia de realização da prova objetiva deste certame, desde que o solicite no ato de inscrição, conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro
de 2004, Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015 e Súmula nº 377 de Superior Tribunal de Justiça.
6.3.9.O(A) candidato(a) deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento e de auxílio ou recurso
de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado(a) do exame, a qualquer tempo.
6.4.Atendimento Específico - Lactante. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, poderá solicitar Atendimento Específico nos termos
deste edital, informando a opção <Lactante >, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line.
6.4.1.Além de solicitar atendimento específico para tal fim, a candidata lactante deverá, durante o processo de inscrição on-line, no período de 22/11/2024 a 11/12/2024, fazer
upload da cópia da certidão de nascimento da criança e da cópia do documento de identificação do(a) acompanhante.
6.4.2.No(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), a candidata descrita no subitem 6.4, que tiver seu requerimento deferido, deverá levar um(a) acompanhante adulto(a), que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

                            

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