DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.PROVIMENTO DAS VAGAS E APROVEITAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)
14.1.O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida conforme legislação vigente.
14.2.Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão nomeados(as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, no limite das vagas disponíveis e fixadas na Tabela 1.
14.3.A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e candidatos(as) negros(as). O Anexo II apresenta a ordem de alternância das modalidades para preenchimentos das
vagas.
14.4.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude do(a) candidato(a) nomeado(a) para esta vaga não ter tomado posse ou não ter entrado em exercício no prazo
legal, a vaga será preenchida pelo candidato(a) da mesma modalidade, posteriormente classificado(a), quando houver.
14.4.1.Nas vagas destinadas a ampla concorrência, no caso de não preenchimento, será aplicado o mesmo entendimento do item 14.4, sendo nomeados(as) os(as) candidatos(as)
da mesma modalidade de ampla concorrência, quando houver, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade.
14.4.2.Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
14.5.A classificação do(a) candidato(a) não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele
investido(a).
14.6.A posse do(a) candidato(a) no cargo fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.
14.7.O(A) candidato(a) aprovado(a), que for convocado(a) para assumir o cargo, somente será empossado(a) se for considerado(a) apto(a) física e mentalmente para o cargo
pretendido, por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pela Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo a rotina básica complementada
por exames clínicos e (ou) laboratoriais especializados, sempre que se fizerem necessários.
14.8.A nomeação dos(as) candidatos(as) será divulgada no Diário Oficial da União e por meio de correspondência eletrônica (e-mail), convocando os(as) candidatos(as)
nomeados(as) para a posse, de acordo com os dados informados no ato da inscrição. A Universidade não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail de Nomeação ou o não
comparecimento por parte do(a) candidato(a) no prazo determinado.
14.9.O(A) candidato(a) nomeado(a) poderá renunciar à sua posição no certame e solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de classificados(as), mediante
apresentação de Requerimento próprio, conforme instruções enviadas no momento da nomeação.
14.9.1.Esta solicitação de reclassificação poderá ser feita uma única vez e o(a) candidato(a) deverá declarar estar ciente de que, após esta renúncia, sua nomeação somente será
possível após a convocação de todos(as) os(as) demais candidatos(as), podendo ainda não se efetivar no período de vigência do referido edital e, caso seja efetivada, poderá ser feita para
quaisquer campi da Universidade Federal de Uberlândia.
14.10.O não pronunciamento do(a) candidato(a) aprovado(a) no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Universidade Federal de Uberlândia a convocação dos(as)
candidatos(as) seguintes, perdendo o(a) candidato(a) o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou.
14.11.Durante o prazo de validade do concurso, o(a) candidato(a) classificado(a) poderá ser aproveitado(a) por outra Instituição Federal de Ensino, de acordo com o interesse da
UFU, observando a ordem de classificação e a concordância do(a) candidato(a).
14.12.O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo, no interesse da
Administração, ser prorrogado por igual período.
15.DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos obtidos da Internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.
15.2.A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas no edital.
15.3.Os(As) candidatos(as) inscritos(as) neste certame, automaticamente, autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do Concurso, nomeação
e dados funcionais, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
15.4.Este edital e demais informações referentes a este concurso serão divulgadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a)
acompanhar a publicação de todos os atos, editais complementares, retificações e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no site.
15.5.Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
15.6.Eventuais comunicações, que não tenham data de publicação prevista nesse edital e que não forem divulgadas no site, poderão ser feitas aos(às) candidatos(as) por meio
de mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no cadastro do(a) candidato(a).
15.7.A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabiliza por informação não recebida pelo(a) candidato(a), em decorrência de erros no preenchimento do Sistema de
Inscrição On-Line, por inconsistências de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, bem como pelo não recebimento de e-mails, enviados pela instituição durante o concurso
público.
15.8.Será excluído(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
1) fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta.
2) deixar de comparecer à prova.
3) tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores(as), executores(as), auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova.
4) for, durante a realização da prova, surpreendido(a) em comunicação com outro(a) candidato(a), verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele(a)
que utilizar livros, notas, impressos e(ou) materiais não determinados nas Orientações ao(à) Candidato(a).
5) for responsável por falsa identificação pessoal.
6) não entregar a Folha de Respostas no final da prova, ou quando solicitado pelo(a) fiscal.
7) portar qualquer aparelho de telecomunicação, mesmo desligado.
15.9.Será excluído(a) ainda do concurso, o(a) candidato(a) que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter benefícios para si ou para terceiros(as).
15.10.Somente será admitido(a) na sala de provas, o(a) candidato(a) previamente inscrito(a), que estiver devidamente munido(a) de um documento de identidade.
15.11.A DIRPS, a critério exclusivo, poderá fotografar e colher impressões digitais do(a) candidato(a), para efeitos de identificação, caso seja necessário.
15.12.Ao tomar conhecimento deste edital, o(a) candidato(a), sem oposição, declara estar de acordo com a providência de que trata o subitem anterior, caso ocorra.
15.13.Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverão manter atualizados seus endereços e e-mails na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Provimento
e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
15.14.A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher seu local de exercício, ficando essa definição condicionada ao
interesse e à conveniência da Administração da UFU.
15.15.Não haverá remoção a pedido do(a) servidor(a) nos primeiros 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, exceto em situações excepcionais e aquelas previstas nas alíneas a,
b e c do inciso III, do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, devidamente analisadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
15.16.Havendo previsão no edital de vaga para cargo passível de aplicação do disposto na Súmula AGU nº 86, de 20/11/2020, esta será considerada para fins de atendimento
do requisito de escolaridade disposto no item 13.4 e no Anexo III.
15.17.Competirá à UFU receber e esclarecer eventuais questionamentos ao Concurso Público, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das Disciplinas. À Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas competirá receber, decidir ou encaminhar aos órgãos administrativos competentes os recursos interpostos.
15.18.Impugnações ou recursos interpostos contra este edital devem ser enviados à DIPAP, e-mail dipap@reito.ufu.br, a partir das 12 horas do dia 20/01/2024 até às 12 horas
do dia 22/01/2024.
15.19.Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do concurso, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas,
realizar novas provas, sem qualquer ônus para a Instituição e sem cobranças de taxas adicionais para os(as) candidatos(as).
MARCIO MAGNO COSTA
ANEXOS
ANEXO I
Quantidade de vagas x quantidade máxima de candidatos aprovados, conforme Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
.
.Quantidade de vagas previstas no edital por cargo
.Quantidade máxima de candidatos aprovados
.
.1
.5
.
.2
.9
.
.3
.14
.
.4
.18
.
.5
.22
.
.6
.25
.
.7
.29
.
.8
.32
.
.9
.35
.
.10
.38
.
.11
.40
.
.12
.42
.
.13
.45
.
.14
.47
.
.15
.48
.
.16
.50
.
.17
.52
.
.18
.53
.
.19
.54
.
.20
.56
.
.21
.57
.
.22 ou 23
.58
.
.24
.59
.
.25 a 29
.60
.
.30 ou mais
.dobro da quantidade de vagas

                            

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