DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.20.Será eliminado(a) do processo seletivo nesta fase, o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer no local de prova no horário previsto;
b) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
c) acessar durante a prova prática telefones celulares, tablets, smartwatches, aparelhos eletrônicos ou similares, impressos, anotações ou similares, salvo aqueles permitidos
em edital;
d) não apresentar documento de identificação ou documentação diversa exigida em edital;
e) não obtiver o mínimo de aproveitamento exigido na prova prática;
f) faltar com a devida cortesia para com qualquer dos(as) examinadores(as), seus(suas) auxiliares, autoridades presentes e(ou) candidatos(as);
g) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e(ou) ilegais para a realização da prova; e
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
9.2.21.A prova prática deverá ser gravada em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso, sem cortes ou interrupções de gravação. O conteúdo das gravações
não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do(a) candidato(a) detentor(a) do direito de imagem, de acordo com o que dispõe a Lei
nº 12.527/2011.
9.2.22.A divulgação
do resultado da prova
prática, juntamente com
seu espelho de correção,
ocorrerá após às
16h do dia 25/03/2025,
no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>.
9.2.23.Caberá recurso contra o resultado da prova prática, das 16h do dia 25/03/2025 até as 16h do dia 27/03/2025. O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço
<www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas.
9.2.24.As respostas aos recursos contra o resultado da prova prática estarão disponíveis no endereço <www.portalselecao.ufu.br> até o dia 02/04/2025.
10.DETERMINAÇÃO DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1.A Nota Final do(a) candidato(a) no Concurso Público será determinada padronizando-se os seus Escores Brutos (EBs) obtidos na prova objetiva, com exceção do cargo
com prova prática.
10.2.Padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), que são a referência para a comparação dos Escores Brutos de um(a)
candidato(a) com os Escores Brutos dos(as) demais candidatos(as) ao mesmo cargo. A padronização dos resultados permite uma avaliação comparativa entre os(as) candidatos(as),
considerando o seu desempenho nas diferentes disciplinas avaliadas. A equação estatística que permite calcular o Escore Padronizado (EP) é apresentada abaixo. O Desvio Padrão (S)
é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB) em torno da Média (X): escores concentrados em torno da Média possuem pequeno Desvio Padrão; escores afastados
da Média, grande Desvio Padrão.
(Equação 1)
EP = 500 + 100 (EB - X)/S
Em que:
EP: Escore Padronizado do(a) candidato(a) a um cargo em uma determinada disciplina;
EB: Escore Bruto do(a) candidato(a) nessa disciplina;
X: Média dos EBs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados nessa disciplina (item 7.1.1);
S: Desvio Padrão dos EBs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados nessa disciplina (item 7.1.1).
A equação acima permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média.
Para determinação do Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO), calcula-se, para cada candidato(a) não reprovado(a), a média ponderada dos escores padronizados das
disciplinas da prova objetiva, ou seja, o somatório dos escores padronizados por disciplina, multiplicado pelo peso da disciplina, dividido pelo somatório dos pesos de cada disciplina,
conforme Tabela 2.
A equação 2 apresenta a fórmula de cálculo:
(Equação 2)
EPPO = ·
K Pk × EPk / ·
k Pk
Em que:
EPPO: Escore Padronizado da Prova Objetiva;
EPk: Escore padronizado para cada uma das disciplinas da prova objetiva;
Pk: Peso atribuído à disciplina K, conforme Tabela 2;
K: Índice de cada uma das disciplinas da prova objetiva.
Para determinação do Escore Padronizado da Prova Prática (EPPP), calcula-se, para cada candidato(a) não reprovado(a), um valor com base na equação 3:
(EQUAÇÃO 3)
EPPP= 500+100(EBP-XP)/SP
Em que:
EPPP: Escore Padronizado da Prova Prática;
EBp: Escore Bruto do(a) candidato(a) na Prova Prática;
Xp: Média dos EBPs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados(as) na Prova Prática (item 9.2.17);
Sp: Desvio Padrão dos EBs de todos(as) os(as) candidatos(as) para o mesmo cargo não reprovados(as) na Prova Prática (item 9.2.17).
10.3.Para os cargos sem prova prática, o Escore Final Total (EFT) é igual ao Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO),de acordo com a Equação 4.
(EQUAÇÃO 4)
EFT=EPPO
10.4.Para os cargos com prova prática, aplica-se aos escores finais de cada etapa a ponderação de 40% (quarenta por cento) para a primeira etapa (prova objetiva) e 60%
(sessenta por cento) para a segunda etapa (prova prática), de acordo com a equação 5.
(EQUAÇÃO 5)
EFT=0,40×EPPO+0,60×EPPP
11.DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1.A classificação final dos(as) candidatos(as) dar-se-á na ordem decrescente de EFT. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a)
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos.
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.
d) tiver maior idade.
11.2.Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o Anexo I deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados(as) no concurso público.
11.3.Nenhum(a) dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação de aprovados(as) será considerado(a) reprovado(a).
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
12.1.Os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 20/01/2025, até as 11 horas.
12.2.Para contestar esses gabaritos, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas, das 11 horas de 20/01/2025
até as 11 horas do dia 22/01/2025.
12.3.Julgando procedente o eventual recurso, a DIRPS poderá anular a questão, neste caso, os pontos da questão serão considerados a favor de todos(as) os(as)
candidatos(as).
12.4.Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor dos(as) candidatos(as) cujas respostas coincidirem com as do gabarito
alterado.
12.5.O(A) candidato(a) somente poderá interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar de posse dos seus números de inscrição, CPF e endereço de e-mail válido.
12.6.O(A) candidato(a) não poderá contestar a mesma questão mais de uma vez. Caso o faça, a contestação será indeferida.
12.7.Contestações iguais serão respondidas apenas uma vez.
12.8.As questões objetivas serão corrigidas por processo opto-eletromecânico a partir do gabarito oficial definitivo.
12.9.A UFU disponibilizará em seu endereço <www.portalselecao.ufu.br> as contestações recebidas ao gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e as respectivas respostas,
no dia 29/01/2025.
12.10.Os gabaritos oficiais definitivos a serem utilizados na correção das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia
29/01/2025.
12.11.As imagens digitais (cópias) da Folha de Resposta da Prova Objetiva e as notas de cada candidato(a) estarão disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>,
sem necessidade de solicitação prévia, até às 16 horas do dia 05/02/2025.
12.12.Para interpor recursos contra a nota da Prova Objetiva, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas
a partir das 16 horas do dia 05/02/2025 até as 16 horas do dia 07/02/2025.
12.13.As respostas aos recursos contra o resultado na Prova Objetiva serão disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 11/02/2025.
12.14.O(A) candidato(a), em seus recursos ou contestações, deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Contestação inconsistente ou intempestiva será
indeferida.
12.15.Não serão aceitos recursos ou contestações que desrespeitem as respectivas instruções, disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, ou cujo teor
desrespeite a banca.
12.16.Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de contestação ou recurso de gabarito oficial definitivo.
12.17.A lista de aprovados(a) de todos os cargos, exceto os cargos com prova prática de Técnico de Laboratório/Farmacologia e Arquiteto e Urbanista, será divulgada no
dia 14/02/2025, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
12.18.A lista de aprovados(a) para os cargos de Técnico de Laboratório/Farmacologia e Arquiteto e Urbanista será divulgada no dia 28/03/2025, no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>.
12.19.A publicação do resultado final e classificação do concurso serão divulgadas em uma lista geral, uma lista para vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência
e uma lista para vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as).
12.19.1.A classificação respeitará o número máximo de aprovados(as) conforme limites estabelecidos no Anexo I.
12.20. O resultado final do concurso, obedecida a classificação em ordem decrescente de notas (EFTs), será homologado e publicado no Diário Oficial da União, sendo
respeitado o disposto no art. 16, e no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, disponível na forma do Anexo I do presente edital.
13. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
13.1.Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo § 1º do art. 12, da Constituição Federal.
13.2.Estar em gozo dos direitos políticos.
13.3.Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
13.4.Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, e demais exigências para o exercício do cargo, conforme consta do Anexo III deste edital.
13.5.Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
13.6.Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
13.7.Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº
8.112/90.
13.7.1.Nos termos da Orientação Normativa nº 86, de 5 de julho de 2024 da Advocacia-Geral da União, qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de
processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o",
da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990.
13.8.Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, desde que assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse,
determinado no § 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
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