DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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242
Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - EDITAL Nº 90361/24-04
A Superintendência Regional DNIT/PE, torna público aos interessados, o
Resultado de Julgamento de que trata o Edital em epígrafe. Critério de Julgamento: Menor
Preço Global. Item 01 - licitante vencedor: ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SE R V I CO S
ESPECIAIS 
LTDA, 
CNPJ: 
12.754.237/0001-47/EDRO 
ENGENHARIA 
LTDA; 
CNPJ:
40.869.463/0001-09. Valor Total de R$ 24.860.000,00. Processo Administrativo SEI nº
50604.000751/2024-81. A cópia da Ata Eletrônica, poderá ser obtida, tanto no sitio:
www.comprasgovernamentais.gov.br; quanto no sitio do DNIT:www.dnit.gov.br. Recife,
05/11/2024.
BRUNO LEZAN BITTENCOURT
Superintendente
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90409/2024 - UASG 393029
Nº
Processo: 50604003032/23-31.
Objeto: Contratação
de empresa
de
consultoria, cujo objeto contratual é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO E
ASSESSORAMENTO EM
ENGENHARIA CONSULTIVA
PARA ATUAÇÃO
NAS ÁREAS
DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA DAS DEMANDAS REFERENTES AOS EMPREENDIMENTOS
DA MALHA RODOVIÁRIA SOB JURISDIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DNIT NO ESTADO DE
PERNAMBUCO E NO ÂMBITO DAS NECESSIDADES TÉCNICAS E OPERACIONAIS DAS SUAS
UNIDADES LOCAIS SUBORDINADAS, BEM COMO A UFREC - UNIDADE FERROVIÁRIA DO
DNIT.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/11/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
17h00. Endereço: Av.antonio de Gois, 820 Bairro Pina - Recife, - Recife/PE ou
https://www.gov.br/compras/edital/393029-3-90409-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 06/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/11/2024
às 14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BRUNO LEZAN BITTENCOURT
Superintendente Regional
(SIASGnet - 04/11/2024) 393029-39252-2024NE800051
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA REPOSIÇÃO FLORESTAL
A Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
do RN, CNPJ 04.892.707-0015/06, torna público que firmou com o Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente o Rio Grande do Norte - IDEMA
COMPROMISSO PARA REPOSIÇÃO FLORESTAL, referente à Supressão Vegetal e por meio do
TERMO DE COMPROMISSO PARA REPOSIÇÃO FLORESTAL, com prazo de validade de três
anos, prorrogável por igual período, em favor do empreendimento constante no Processo
-SINAFLOR nº 22419565 - relativo à Supressão de Vegetação de fragmentos florestais e
árvores isoladas localizadas na Faixa de domínio da BR-304/RN(Reta Tabajara), a
intervenção/supressão autorizada consistem em 9,7800 hectares, localizado na Obra de
Adequação da BR-304/RN(Reta Tabajara). Natal/RN, 01 de novembro de 2024. GETÚLIO
BATISTA DA SILVA NETO. Superintendente Regional - RN
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393021
Número do Contrato: SR/RN-425/2022.
Nº Processo: 50614.002546/2022-79.
Pregão. Nº 251/2022.Contratante: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes. Contratada: A. DE A. F. RIBEIRO EIRELI. CNPJ n° 05.572.064/0001-80. Objeto:
Termo Aditivo de prorrogação de prazo do contrato SR/RN nº 425/2022. Fundamento
Legal: Arts. 65, inciso I, alínea "b" e 57, § 1º, incisos I e IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Nota de Empenho: 2024NE001358. Valor do Termo Aditivo: R$
749.437,88 (um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e oito reais e
trinta centavos). Valor Global do Contrato após o Termo Aditivo: R$ 8.365.534,92 (oito
milhões, trezentos e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e
dois centavos). Vigência: 04/11/2024 a 24/02/2025. Data de Assinatura: 04/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 739/2024 - UASG 393012
Nº Processo: 50610.004579/2024-55.
Dispensa Nº 38/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 75.911.438/0001-20 - ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA. Objeto: Execução
dos Serviços Emergenciais na Rodovia BR-471 - km 171 - Recuperação da Ponte sobre o Rio
Jacuí, sob jurisdição da Unidade Local de São Leopoldo/RS.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 07/11/2024 a
22/10/2027. Valor Total: R$ 88.890.457,74. Data de Assinatura: 05/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/11/2024).
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-290/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE
CAXIAS 
(PELOTAS)
ao 
ENTR 
BR290(B) 
(FRONT
BRASIL/ARGENTINA) 
(PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL) - ENTR BR-158(B) (P/SANTANA DO LIVRAMENTO), SNV 293BRS0190,
travessia no km 339+110m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de
rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de
105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Sant'Ana do Livramento/RS,
para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 25/10/2024, através do documento SEI nº 19329303. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias
de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo
indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.000099/2018-77. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-291/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV
SC/RS)(INÍCIO 
PONTE 
S/RIO 
URUGUAI)
ao 
FRONT 
BRASIL/URUGUAI 
(TERMINAL
ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR RS-508
(P/SANTA BÁRBARA DO SUL), SNV 158BRS1210 travessia no km 109+900m, com extensão
de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros
de largura; travessia no km 112+300m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa
de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km
114+500m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em
área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 114+900m, com extensão de 70
metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de
largura; travessia no km 116+250m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa
de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km
121+000m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em
área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 125+000m, com extensão de 70
metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de
largura perfazendo uma área total de 735 m2 (setecentos e trinta e cinco metros
quadrados), no município de Palmeira das Missões/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 29/10/2024,
através do documento SEI nº 19332969. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art.
2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial
da União.
PROCESSO nº
50610.002888/2012-57.
DATA DA
ASSINATURA:
01/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-292/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386
(P/FREDERICO 
WESTPHALEN)
ao 
FRONT
BRASIL/URUGUAI, 
subtrecho
FRONT
BRASIL/URUGUAI - ENTR RS344(B) (P/SANTO CRISTO), SNV 472BRS0110, travessia no km
176+700m, com extensão de 25 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 15m em
área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 37,5 m2 (Trinta e
sete metros quadrados e meio), no município de Santa Rosa/RS, para fins de implantação
de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
25/10/2024, através do documento SEI nº 19329268. PREÇO: A permissão será sem ônus
por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de
energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto
no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data
inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato
no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.601851/2017-11. DATA DA ASSIN AT U R A :
01/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-296/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV
SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116(B)/290 (PORTO ALEGRE), subtrecho
ENTR BR116(B)/290 (PORTO ALEGRE) - ENTR RS-591 (FREDERICO WESTPHALEN), SNV
386BRS0105, segmento do km 35+550m ao km 36+220m, lado esquerdo, numa extensão
total de 670 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 37+180m ao km 38+068m,
lado esquerdo, numa extensão total de 880 metros por 1,5 metros de largura; segmento
do km 38+277m ao km 38+870m, lado esquerdo, numa extensão total de 593 metros por
1,5 metros de largura; segmento do km 38+940m ao km 40+500m, lado esquerdo, numa
extensão total de 1.560 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 41+620m ao
km 42+414m, lado esquerdo, numa extensão total de 794 metros por 1,5 metros de
largura; segmento do km 42+414m ao km 42+605m, lado direito, numa extensão total de
191 metros por 1,5 metros de largura, e travessia no km 35+550m, com extensão de 70
metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de
largura; travessia no km 41+430m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de
rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura; travessia no km 42+414m,
com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral),
por 1,5metros de largura perfazendo uma área total de 7347 m2 (sete mil trezentos e
quarenta e sete metros quadrados), no município de Frederico Westphalen/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 25/10/2024, através do documento SEI nº 19349027. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001300/2015-91.
DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA MARIO SADI PUREZA MORALES, inscrita no CP F/ M F
sob o nº. 714.xxxxx-91. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n°10-297/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A)
(SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV.
URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO P/ LAGOA MIRIM (CURRAL ALTO), SNV
471BRS0250, travessia no km 588+362m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre
faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área
total de 30 m2 (trinta metros quadrados), no município de Santa Vitoria do Palmar/RS, para
fins de implantação de adutora de água bruta. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código
Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
29/10/2024, através do documento SEI nº 19348588. PREÇO: O valor global desta
permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 3.303,30 (três mil trezentos e três
reais e trinta centavos). A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão,
pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcelas anuais, no valor
equivalente a R$ 330,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta três centavos) (cada uma).
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT,
de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.500769/2017-70. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA SE VINEYARDS TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº. 28.008.733/0002-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-303/2024 OBJETO: A área objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR

                            

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