DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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272
Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
conforme editais publicados nos dias 02/04/2019 e 05/04/2019, no Diário Oficial da
União - DOU e no Jornal Impacto, respectivamente, de sindicato profissional específico
para representar os trabalhadores terceirizados na base territorial do Oeste do Estado do
Pará; 1.1.4)
Alterou a
Categoria para representar
a categoria
econômica dos
trabalhadores das empresas de: Prestação de serviços de asseio, conservação, higiene e
limpeza, inclusive os trabalhadores lotados nos departamento pessoal, recursos humanos,
operacional,
Administrativo
e
financeiro dessas
empresas;
Prestação
de
serviços
terceirizáveis; Prestação de serviços de trabalho temporário; Prestação de serviços de
Bombeiro Civil; Prestação de serviços de administração, serviços de garagem,
estacionamentos público e privado; Prestação de serviços terceirizáveis à Shopping
Center; prestação de serviços em Condomínios e Edifícios Residenciais e Comerciais;
Prestação de serviços de atendentes, tele-atendentes, telefonistas terceirizadas; Locação
de mão de obra; Prestação de serviços de administração, limpeza, conservação,
jardinagem, portarias, fiscalização de terminais de passageiros rodoviários e fluviais;
Prestação de limpeza e conservação ambiental, limpeza e conservação urbana, serviços
de coleta, remoção e transporte entulhos após o término das obras; Prestação de
serviços de retirada de entulhos e refugos de obras e demolições; Prestação de serviços
de coleta e transporte de lixo hospitalar; prestação de serviços de gestão de estações de
transferência de resíduos não-perigosos, responsáveis pelo armazenamento temporário e
a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros sanitários ou lixões;
Prestação de serviços de operação de limpeza urbana, prestação de serviços de lixo
urbano; Prestação de serviços de coleta e transporte de materiais recuperáveis; Prestação
de coleta de remoção de lixo urbano; prestação de serviços de resíduos em lixeiras
públicas; Prestação de serviços de esvaziamento e limpeza de tanques de infiltração e
fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto; Prestação de serviços de limpeza de
caixas de esgoto, galerias de águas pluviais, tubulações e retirada de lama; prestação de
serviços de locação de sanitários químicos; Prestação de serviços de limpeza em
sanitários químicos; Prestação de serviços de fornecimento de pessoal de apoio para
prestar serviços em instalações prediais de clientes, desenvolvendo uma combinação de
serviços, como a limpeza geral no interior de prédios, serviços de manutenção, disposição
do lixo, serviços de recepção, portaria, vigia desarmado e outros serviços relacionados
para dar apoio à administração e conservação das instalações dos prédios. Exceto os da
categoria de prestadores de Serviços em Condomínios e Edifícios Residenciais e
Comerciais exclusivamente nos Municípios de Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa
Barbara e Santa Isabel do Pará, conforme despacho publicado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União do dia 06/07/2016, Seção 1, página 52.
TODAS AS RERRATIFICAÇÕES PARA EXCLUIR A CATEGORIA "TERCEIRIZADOS" E O TERMO
"TERCEIRIZAVEIS" O QUE IMPLICARÁ NA ALTERAÇÃO DO NOME E DA CATEGORIA QUE
REPRESENTA; 2) AUTORIZAR O REGISTRO DA ATA E DO ESTATUTO DEVIDAMENTE
CONSOLIDADO COM AS RERRATIFICAÇÕES. 3) O QUE OCORRER. Em face do parágrafo
único do artigo nº 18 e 19 do Estatuto será necessário o Quorum mínimo de 2/3 (dois
terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos em primeira convocação ou 1/3
(um terço) nas convocações seguintes. Será aprovada a matéria que obter pelo menos
2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes. Para participação na AGE, o
Associado deverá estar em pleno gozo de seus direitos sociais.
Belém-PA, 5 de novembro de 2024.
FRANCISO DE SOUSA BARROS
Presidente do SINELPA
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO, PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA DE GOVERNADOR
VALADARES E REGIÃO LESTE DE MINAS GERAIS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Alteração de Estatuto Social - CNPJ nº 20.844.320/0001-35 - Rua São João, nº 558
- Bairro Esplanada, CEP: 35020-550, Governador Valadares/MG - Na publicação ocorrida no
Diário Oficial da União de 04/11/2024, Seção 3, página 238, ficam excluídos os municípios de
Braúnas, Dom Joaquim, Ferros, Jequeri, Rio Casca e Urucânia do objeto da convocação para a
Assembleia Geral Extraordinária prevista para o dia 25/11/2024, visto não pertencerem à
base territorial de representação do Sindicato. Ao mesmo tempo, a assembleia fica
transferida para o dia 26/11/2024, no mesmo local e horário estabelecido no edital original.
Governador Valadares/MG, 5 de novembro de 2024
NILTON VIEIRA RHIS - CPF Nº XXX.119.106-XX.
Diretor Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E
COOPERATIVAS DA ALIMENTAÇÃO DE SANTA MARIA E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E COOPERATIVAS DA
ALIMENTAÇÃO DE SANTA MARIA E REGIÃO - SINTICAL, entidade sindical de primeiro grau,
CNPJ 88.092.689/0001-72, Código Sindical 914.603.177.88896-4, com sede na Rua Doutor
Francisco Mariano da Rocha, nº 182, Centro, CEP 97010-170, Santa Maria/RS, com
endereço eletrônico sintical@terra.com.br, no uso de suas atribuições estatutárias e em
conformidade com o artigo 4º da Portaria MTE Nº 3.472, de 04/10/2023 e com as
disposições dos artigos 19, 44, 46 parágrafo único, 52 §2º e 123 do Estatuto Social, através
do seu Presidente Valdemir Moreira Corrêa, CONVOCA os trabalhadores em indústrias,
agroindústrias e cooperativas de bebidas, sucos e concentrados, água mineral; de balas,
chocolates, mandolates; beneficiamento de fumo, fábrica de cigarros, charutos; de
beneficiamento de frutas e legumes; de refinação e moagem de sal; de óleos vegetais ,
soja, arroz, canola, girassol, milho; de moinhos; de rações; de engenhos de arroz e seus
beneficiamentos; de vinho, mosto da uva e bebidas derivadas da uva e do vinho; de
azeites; de panificação, confeitarias, biscoitos e massas; de torrefação e moagem de café;
de beneficiamento de erva-mate e seus derivados; de pesca e seus derivados; de laticínios
e seus derivados; cana-de-açúcar e seus derivados; de carnes- suínos, bovinos, bubalinos,
ovinos, caprinos, e seus derivados, de aves e seus derivados; de temperos, condimentos,
corantes e conservantes alimentares; de mel; de adoçantes; de sorvetes, picolés, gelos; de
doces e conservas alimentícias; de beneficiamento de sementes; de extratos alimentícios;
de beneficiamento de chás; de farinhas industriais; de trigo e centeio; de beneficiamento
e secagem de grãos; bem como dos trabalhadores das cooperativas e empresas da
alimentação do setor de produção de matéria-prima para a indústria de alimentos,
agroindústrias e cooperativas da alimentação de Santa Maria, Dilermando de Aguiar, Dona
Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos,
Mata, Nova Palma, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, São João do Polêsine, São
Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropí
e Tupanciretã, todos no Estado do Rio Grande do Sul, bem como os trabalhadores de cana
de açúcar e seus derivados e os trabalhadores das empresas da alimentação do setor de
produção de matéria prima para a indústria de alimentos dos municípios de Agudo/RS e
Caçapava do Sul/RS, todos no Estado do Rio Grande do Sul, para ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, a ser realizada no dia 07 de dezembro de
2024, às 12h em primeira convocação com a presença de 50% mais um dos associados e
às 12h30min em segunda e última convocação com qualquer número de associados, tendo
por local o Clube Comercial de Santa Maria, localizado na Rua Venâncio Aires, nº 1972,
Centro, Santa Maria/RS, a fim de deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Ratificação
das decisões de aprovação de alteração estatutária e extensão de base realizadas nas
Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 10/04/2012, 26/10/2013 e 20/01/2017;
b) Alteração estatutária referente à representação de categoria expressa no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES do SINTICAL, visando a nova redação do artigo 1º
do Estatuto Social, de "Empregados nas Indústrias de Bebidas em Geral, Sucos e
Concentrados; de balas, chocolates e afins; Indústria e Beneficiamento de Fumos e
Derivados; de Frutas e Legumes; de Óleos vegetais e cereais; de rações de todos os tipos;
de carnes e derivados, de panificação, confeitarias, biscoitos e massas; de torrefação e
moagem de café; de benefício de erva-mate e derivados; de laticínios e seus derivados;
cana-de-açúcar e seus derivados em geral; de temperos, condimentos, corantes e
conservantes alimentares em geral; de mel; adoçante e outros; de sorvetes e picolés; de
doces e conservas alimentícias em geral; de beneficiamento e secagem de cereais e grãos
em geral; e de alimentação em geral não mencionada nos grupos citados, bem como os
trabalhadores das empresas da alimentação do setor de produção de matéria prima para
a indústria de alimentos", para "trabalhadores em indústrias, agroindústrias e cooperativas
de bebidas, sucos e concentrados, água mineral; de balas, chocolates, mandolates;
beneficiamento de fumo, fábrica de cigarros, charutos; de beneficiamento de frutas e
legumes; de refinação e moagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz, canola, girassol,
milho; de moinhos; de rações; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de vinho,
mosto da uva e bebidas derivadas da uva e do vinho; de azeites; de panificação,
confeitarias, biscoitos e massas; de torrefação e moagem de café; de beneficiamento de
erva-mate e seus derivados; de pesca e seus derivados; de laticínios e seus derivados;
cana-de-açúcar e seus derivados; de carnes - suínos, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e
seus derivados, de aves e seus derivados; de temperos, condimentos, corantes e
conservantes alimentares; de mel; de adoçantes; de sorvetes, picolés, gelos; de doces e
conservas alimentícias; de beneficiamento de sementes; de extratos alimentícios; de
beneficiamento de chás; de farinhas industriais; de trigo e centeio; de beneficiamento e
secagem de grãos; bem como dos trabalhadores das cooperativas e empresas da
alimentação do setor de produção de matéria-prima para a indústria de alimentos,
agroindústrias e cooperativas da alimentação"; c) alteração estatutária referente à base
territorial expressa no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES do SINTICAL ,
visando a nova redação do artigo 1º do Estatuto Social, de "Agudo, Caçapava do Sul,
Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá,
Jaguari, Mata, Nova Palma, Restinga Sêca, Santa Maria, São João do Polêsine, São Martinho
da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins e Toropi, todos
no Estado do Rio Grande do Sul", para "Santa Maria, Dilermando de Aguiar, Dona
Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos,
Mata, Nova Palma, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, São João do Polêsine, São
Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Silveira Martins, Toropí
e Tupanciretã, todos no Estado do Rio Grande do Sul", com a exclusão definitiva dos
municípios de Agudo/RS e Caçapava do Sul/RS da área de abrangência; d) Alteração
estatutária nos artigos 5º, b, 6º, a e d, 9º, b e e, 10º, §ú, a, b e c, 11, j e §2º, 12, f, 14,
§§1º e 2º, 17, Item 5, 18, e e §ú, 23, c, 30, §ú, 40, 49, §ú, 50, 51, 52, §2º, 56, c e d, 60,
§§1º e 2º, 61, e, 63, §2º, 65, §ú, 69, 72, §§1º e 2º, 74, d, 76, d, f, g e h, 77, d e §2º, 79,
a, 82, §2º, 83, c, 85, §§ 1º e 4º, 100, d e e, e 119, §ú, especialmente visando a correções
ortográficas e linguísticas, bem como alterando, em parte e pontualmente, as condições e
funcionamento do Sindicato; os direitos e deveres dos associados; a organização do
Sindicato; as delegacias sindicais de base; o sistema diretivo; a assembleia e suas regionais;
inelegibilidade, perda do mandato e penalidades; fontes de custeio; o processo eleitoral; e
o tempo de mandato que terá início em 22/12/2026.
Santa Maria/RS, 5 de novembro de 2024
VALDEMIR MOREIRA CORRÊA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA
AVISO DE REGISTRO DE CHAPA ÚNICA
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
Mobiliário de Brasília - Sticombe-Brasília, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições
estatutárias (artigo 64 do Estatuto 2022) e em cumprimento ao processo eleitoral, torna
público que uma única chapa foi registrada na secretaria deste Sindicato, para concorrer às
eleições que serão realizadas de 17 a 19 de dezembro de 2024, ficando assim constituída
a Cédula Única: CHAPA 1 - DIRETORIA EXECUTIVA - Presidente: Raimundo Salvador da
Costa Braz, Secretário-Geral: Willian Nery da Silva, Tesoureiro-Geral: Francisco da Silva
Oliveira, 1º Secretário: João Vitor de Sousa Ribeiro, 2º Secretário: Sandro Lúcio dos Santos
Brito, 1º Tesoureiro: Michele de Souza Pereira, 2º Tesoureiro: Francisco de Assis Ribeiro de
Araújo, SUPLENTES: José Lucieldo Augustinho, Francisco Medeiros Costa , José Maria
Cavalcante, Brás Albério Sousa Bomfim e Alípio da Costa Braz; CONSELHO FISCAL -
Titulares: David Alves Fonseca, José Bezerra Diniz e Damião Nunes dos Santos, Suplentes:
José Machado da Silva e Edmar Gomes dos Santos; DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO
À FEDERAÇÃO - Titulares: Francisco da Silva Oliveira e Francisco de Assis Ribeiro de Araújo;
Suplentes: José Maria Cavalcante. Será de 5 (cinco) dias o prazo para impugnação,
contados a partir da publicação deste aviso (artigo 88 do Estatuto 2022).
Brasília, 6 de novembro de 2024
RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR DE PUREZA RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAÓRDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE
PUREZA-RN, CNPJ nº 08.290.215/0001-04, com sede a rua Antônio Tiburcio, nº 155, Centro, CEP nº
59582-000, município de Pureza, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por seu
presidente Sr. LEONARDO INÁCIO LIMA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF/MF nº
***.976.324-**, RG nº 1536878 e NIS 19027019552, convoca pelo presente EDITAL, toda categoria
Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG, bem como todos os membros da
categoria que abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras na Agricultura Familiar, nos termos da
Lei vigente, sendo aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os
assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros,
possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar,
assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e
executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais com base
territorial no município de Pureza/RN, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser
realizada no auditório do Sindicato, a Rua Antônio Tibúrcio, nº 155, Centro, Pureza/RN, no dia
28/11/2024, com início às 09h00min, em primeira convocação, ou as 09h30min, em segunda
convocação, com qualquer número de participantes para deliberarem a seguinte ordem do dia: 1)
Ratificação de fundação; 2) Alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pureza/RN;
de sua representação sindical profissional para representar a categoria profissional e específica da
Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e
inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia
familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria
subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda
eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais do
município de Pureza/RN; 3) Leitura e aprovação do novo estatuto social; 4) Transferência/migração do
Sistema de Arrecadação da CONTAG-FETARN para o sistema de arrecadação da CONTRAF BRASIL-
FETRAF/RN, de todos os bens em forma de pecúnia referente aos valores arrecadados a título de
mensalidade sindical ou contribuição associativa; 5) Desfiliação da CONTAG e da FETARN; 6) Filiação a
CUT, a CONTRAF BRASIL e a FETRAF/RN; 7) Ratificação da Eleição, apuração e posse da nova diretoria
executiva e, conselho fiscal; 8) Assuntos gerais de interesse da categoria.
Pureza/RN, 1 de novembro de 2024
LEONARDO INÁCIO LIMA
Presidente
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