DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Razão Social: IMAGEMAGICA.
CNPJ: 04.159.753/0001-03.
Município/UF: São Paulo-SP.
Título do projeto: "Humanizando Relações Brasil".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.159641/2014-12.
Período analisado: Exercício 2015.
Embasamento: Parecer Técnico nº 130/2016-DEGES/SGTES/MS (1016767), Vol.
V, pág. 138.
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 647, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art. 100
do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
Razão Social: Liga Norte Riograndense Contra o Câncer - LNRCC.
CNPJ: 08.428.765/0001-39.
Município/UF: Nata/RN.
Título do projeto: "Ampliação da Assistência e Atualização do Parque Tecnológico
da Liga Norte Riograndense contra o Câncer".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES//MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.003075/2017-20.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer Técnico nº 82/2024-CGCAN/SAES/MS (0038761697).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 648, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas
atribuições legais, e considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de
2012, e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, em sede recursal, no âmbito do
Programa
Nacional de
Apoio
à
Atenção da
Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(PRONAS/PCD), no campo de atuação de prestação de serviços médico-assistenciais, nos
seguintes termos:
I - NUP: 25000.134534/2023-64
Título do Projeto: Bella Vita Porto Velho - Implementação da oficina ortopédica
e o programa de reabilitação para o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Razão Social da Instituição: Fundação Pio XII
CNPJ: 49.150.352/0001-12
Município/UF: Porto Velho/RO
Valor aprovado para captação de doações: R$ 3.315.956,23 (três milhões,
trezentos e quinze mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos).
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Extrato do projeto (resumo): Implantar uma oficina ortopédica para
dispensação de próteses e meios auxiliares de locomoção e um programa de reabilitação
para o TEA ao Centro de Reabilitação do Hospital de Amor, instalado na cidade de Porto
Velho/RO, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso irá proporcionar maior
amplitude e alcance das ações para atendimento precoce integral, moderno e humanizado
da população atingida pelo projeto.
Embasamento:
Despacho
CGSPD/SAES
(0039148307),
em
juízo
de
reconsideração, que altera a posição de priorização do projeto de 103 para a atual 75, em
virtude de correção na pontuação atribuída nos critérios.
Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do
PRONAS/PCD, em prol do projeto de que trata esta Portaria.
§ 1º O disposto no caput aplica-se às doações realizadas até 30 de novembro
de 2024, nos termos do Art. 4º da Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de
novembro de 2023.
§ 2º A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da
instituição pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição
financeira oficial.
Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede
recursal, o item 2 do Anexo IV da Portaria GAB/SE nº 278, de 8 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.175, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o OFTALCAM Centro Oftalmológico de Campo Mourão LTDA.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DA H U / S A ES / M S ,
constante no NUP-SEI nº 25000.146879/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.
. .UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
. .PR
.CAMPO MOURAO
.6304648
.OFTALCAM CENTRO OFTALMOLOGICO DE CAMPO MOURAO LTDA
.MUNICIPAL
.02
.205783
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.178, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita, em Regime de Hospital Dia o Hospital Universitário Regional - Maringá(PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 238/2024, de 19 de julho de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.152212/2024-88, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Universitário Regional -
Maringá(PR), conforme descrito a seguir.
. .UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
. .PR
.MARINGÁ
.2587335
.HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL
.MUNICIPAL
.03
.205183
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º , do Anexo 1 do Anexo XXIV,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.180, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Ambulatório de Especialidades de Ribeirão Preto (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de
2017;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 121, de 20 de setembro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.149528/2024-92, resolve:
Art. 1º HFica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Ambulatório de Especialidades de Ribeirão
Preto (SP), conforme descrito a seguir.
. .UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.Nº LEITOS
.PROPOSTA SAIPS
. .SP
.RIBEIRÃO PRETO
.4390563
.AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE RIBEIRÃO PRETO
.ES T A D U A L
.20
.205982
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º , do Anexo 1 do Anexo XXIV,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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