DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70929 - AE - ALTERAÇÃO -
MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS -
INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 0945818246
25351.367059/2024-10 / 1320191
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
REEMBALAR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70929 - AE - ALTERAÇÃO -
MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS -
INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 0945871244
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DISTRIBUIDORA MERCURY DE MEDICAMENTOS LTDA / 32.077.848/0001-05
25351.672829/2021-92 / 1258165
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1482861241
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAGNUS MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA /
30.881.804/0001-08
25351.320233/2019-95 / 1189271
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1482657244
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
JEONCEL TRANSPORTES LTDA -ME / 07.515.384/0001-24
25351.874778/2016-99 / 1151918
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1507074247
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.123, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas
de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA /
17.700.763/0007-33
25351.605246/2022-37 / 8260898
70887 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0692010246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014. Ademais, o documento apresentado pertence a outra Empresa
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.124, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
W LOPES GOMES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR / 16.554.348/0001-60
25351.080807/2021-00 / 8239302
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 1006385234
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício n° 44361/2023/SES, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, e não
cumprimento da Notificação de Exigência nº 1006426/23-5.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SABBAG DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA-ME / 28.469.978/0001-16
25351.055888/2018-04 / 8162428
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0611020237
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício nº 2476/2023/SES, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, e não
cumprimento da Notificação de Exigência nº 0611027/23-4.
25351.055908/2018-39 / 1174584
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0611096237
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício nº 2476/2023/SES, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, e não
cumprimento da Notificação de Exigência nº 0611112/23-2.
25351.055906/2018-40 / 1174598
70787 - AE - Cancelamento de Ofício de Autorização Especial / 0611044234
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício nº 2476/2023/SES, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, e não
cumprimento da Notificação de Exigência nº 0611081/23-9.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAURICIO CESAR RODRIGUES RIBEIRO - ME / 16.720.731/0001-41
25351.427275/2019-56 / 8185765
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 1006677232
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício n° 45554/2023/SES, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, e não
cumprimento da Notificação de Exigência nº 1006772/23-8.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MANTARAY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA /
14.394.549/0001-12
25351.647048/2012-85 / 8090355
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0935765233
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício nº 25/2023-SES-CCD-CVS-DITEP-CORRE, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de
São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0935899/23-4.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1.869, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de
Gestão de Documentos e Arquivos do Ministério do
Trabalho e Emprego - SubSiga/MTE.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, no art.
6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro
de 2023, e no processo nº 19958.206136/2024-26, resolve
Art. 1º Instituir a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos do Ministério do Trabalho e Emprego - SubSiga/MTE.
Art. 2º À SubSiga/MTE compete:
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de
gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos - CCSiga;
II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional
e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Sistema de
Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e
III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e
arquivos nos âmbitos setorial e seccional.
Art. 3º As unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de
documentos e arquivos integram o Siga, respectivamente, como órgão setorial do Ministério
do Trabalho e Emprego e como órgão seccional da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, nos termos do disposto no art. 3º, caput,
incisos II e III, do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 4º A SubSiga/MTE será composta por representantes:
I - do Ministério do Trabalho e Emprego, que a presidirá; e
II - da Fundacentro.
§ 1º Cada membro da SubSiga/MTE terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros, titular e suplente, do Ministério serão indicados pelo Ministro de
Estado do Trabalho e Emprego.
§ 3º Os membros, titular e suplente, da Fundacentro serão indicados pela
autoridade máxima do órgão.
§ 4º Os membros da SubSiga/MTE serão designados em ato do Secretário-
Executivo.
§ 5º Nas hipóteses de saída de membro ou de ausência de membro a três reuniões,
por impedimento ou falta injustificada, a respectiva unidade indicará novo membro, no prazo
de 30 (trinta) dias.
§ 6º Os representantes, titular e suplente, do Ministério do Trabalho e Emprego
serão servidores em exercício na Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da
Secretaria-Executiva, conforme disposto no art. 19, caput, inciso I, alínea "e", e no art. 19,
caput, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023.
§
7º 
A
SubSiga/MTE
poderá
convocar 
representantes
das
unidades
descentralizadas e representante da Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas da
Secretaria-Executiva, quando for o caso.
Art. 5º A SubSiga/MTE se reunirá em caráter ordinário, semestralmente, e, em
caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, por
meio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de
reunião.
§ 2º A pauta da reunião será encaminhada previamente aos membros da
SubSiga/MTE no momento da convocação.
§ 3º O quórum de reunião e de aprovação da SubSiga/MTE será dos 2 (dois)
membros, um do órgão setorial e um do órgão seccional.
§ 4º Os casos, em que houver divergências entre os membros, serão submetidos à
CCSiga para orientações e posterior decisão conjunta dos membros.
§ 5º Os membros da SubSiga/MTE, que se encontrarem em outros entes
federativos, se reunirão por meio de videoconferência e os membros que se encontrem no
Distrito Federal poderão participar da reunião presencialmente.
§ 6º As reuniões deverão ser registradas em ata.
Art. 6º A secretaria-executiva da SubSiga/MTE será exercida pela Diretoria de
Administração, Finanças e Contabilidade.
Art. 7º A participação na SubSiga/MTE será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 8º A SubSiga/MTE encaminhará à Secretaria-Executiva o relatório anual de suas
atividades.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO
TRABALHO/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50,
§1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos
seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46017.003272/2019-00
.218683553
.Auto Viação Gadotti Ltda.
.SC
.
.2 .46017.003276/2019-80
.218683529
.Auto Viação Gadotti Ltda.
.SC
.
.3 .46304.002321/2019-43
.218346140
.Caribor Tecnologia da Borracha Ltda.
.SC
.
.4 .46304.002326/2019-76
.218345992
.Caribor Tecnologia da Borracha Ltda.
.SC
.
.5 .46220.012990/2019-53
.218550651
.Coletivo Transpenha Ltda
.SC
.
.6 .14152.064053/2020-81
.219657190
.Niju
Industria 
e
Comercio
de
Implementos Rodoviariarios
.SC
.
.7 .14152.024607/2020-16
.219275211
.Banco Bradesco S.A.
.SP
.
.8 .14152.116534/2020-80
.220175977
.Centro de Formação de Condutores
Afonso & Salles Ltda.
.SP
.
.9 .14152.116674/2020-58
.220177376
.Centro de Formação de Condutores
Afonso & Salles Ltda.
.SP
.
.10 .14152.074045/2020-43
.219757119
.Clínica de Nefrologia e Dialise de
Bragança Paulista
.SP
.
.11 .14152.122833/2020-53
.220238961
.Clube XV de Agosto
.SP
.
.12 .14152.120330/2020-43
.220213933
.Comercial Delta Ponto Certo Ltda.
.SP
.
.13 .14152.007419/2021-04
.220395322
.Confibra Industria e Comérco Ltda.
.SP
.
.14 .14152.019974/2020-90
.219229058
.Copperstreeo Bimetalicos Ltda.
.SP
.
.15 .14152.104300/2020-90
.220053634
.D. Demonte - Calçados e Acessórios
Lt d a .
.SP
.
.16 .14152.020195/2020-37
.219231222
.Laboratórioo 
de 
Análises 
Clínicas
Samuel Pessoa Ltda.
.SP
.
.17 .14152.031591/2020-90
.219344311
.Security Segurança Ltdsa.
.SP

                            

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