DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Decisão Supas nº 1.701, de 10 de outubro de 2024, publicada no
Dou nº 203, de 18 de outubro de 2024, seção 1, pág. 143.
onde se lê:
"ANEXO
.
.S EÇÕ ES
. .CAMPINA GRANDE/PB-RECIFE/PE
. .JOAO PESSOA/PB-RECIFE/PE
"
Leia-se:
"ANEXO
.
.S EÇÕ ES
. .CAMPINA GRANDE/PB-RECIFE/PE
. .JOAO PESSOA/PB-RECIFE/PE
. .CALDAS BRANDÃO/PB - GOIANA/PE
"
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
DECISÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
INTERESSADA: Empresa PROMEDE Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
01.712.496/0001-99. DECISÃO: O Diretor-Geral substituto do Departamento Nacional de
Infraestrutura
de
Transportes -
DNIT
torna
público
que CONHECE
do
Recurso
Administrativo (18494924), interposto pela Empresa PROMEDE Engenharia Ltda,, para, NO
MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira
Instância (17695723), DECIDINDO pela RESCISÃO UNILATERAL do Contrato n° 521/2023,
com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências
indicadas no Artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na
Lei, no
Contrato e no Edital
do Pregão Eletrônico nº
0299/2023. PROCESSO:
50018.000184/2023-91.
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL
PORTARIA Nº 6/PRODEP, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em ofício na
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º,
da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve converter o
Procedimento Preparatório nº 08192.151999/2023-51 e instaurar INQUÉRITO CIVIL para
apuração de possível lesão ao patrimônio público causada por suposto conluio entre
empresas licitantes no Pregão nº 21/2022 da Secretaria de Estado de Educação aberto para
aquisição de uniformes escolares, bem assim ilícitos na execução do objeto contratado,
com a entrega de itens fora dos padrões estabelecidos no contrato, conforme o disposto
no artigo 129, inciso III, da Constituição da República.
EDUARDO GAZZINELLI VELOSO
PORTARIA Nº 8/PRODEP, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em ofício na
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º,
da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve converter a
Notícia de Fato nº 08192.045371/2024-06 e instaurar INQUÉRITO CIVIL para investigar os
fatos relacionados à possível violação ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37,
caput, da Constituição Federal, em razão de postagens realizadas na rede social do Senhor
Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Júnior, com conteúdo pessoal,
conforme consta na Notícia de Fato nº 08192.045371/2024-06.
SÉRGIO BRUNO CABRAL FERNANDES
PORTARIA Nº 13/PRODEP, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em ofício na
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º,
da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve converter o
Procedimento Preparatório nº 08192.188573/2023-52 e instaurar INQUÉRITO CIVIL para
apuração de possível irregularidade na contratação de serviços jurídicos pela TERRACAP.
FABIANO MENDES ROCHA PELLOSO
PORTARIA Nº 19 PRODEP, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O
Ministério Público
do Distrito
Federal e
Territórios, por
sua
Promotora de Justiça em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e Social resolve: promover o aditamento da Portaria inicial
nº 16/2024 do Inquérito Civil nº 08192.040871/2024-43, instaurado com esteio
no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985 e no artigo 7º, inciso I, da Lei
Complementar nº 75/1993, que tem como interessado: Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer do Distrito Federal, para fins de apuração de possível lesão ao
patrimônio
público, em
decorrência
da execução
do
Termo de
Fomento
(MROSC) nº 77/2023, firmado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria
de Estado de Esporte e Lazer, e o Instituto A3, organização da sociedade civil,
para fins de realização do Projeto Futebol para Todos.
CARINA COSTA OLIVEIRA LEITE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
ATA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Na ata da 74ª Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público do Trabalho, publicada no DOU SEÇÃO 1 - 04/11/2024 - Pág. 156,
ONDE SE LÊ:
Processo
NF-000381.2024.02.004/6
-
Assunto:
6.
COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): SANTA CASA DE MISERICO R D I A
MOGI DAS CRUZES - Relator: Dr. Rosivaldo da Cunha Oliveira. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, NÃO HOMOLOGAR a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
LEIA-SE:
Processo
NF-000381.2024.02.004/6
-
Assunto:
6.
COORDIGUALDADE
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): SANTA CASA DE MISERICO R D I A
MOGI DAS CRUZES - Relator: Dr. Rosivaldo da Cunha Oliveira. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, HOMOLOGAR a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.529, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova
a
2ª Reformulação
Orçamentária
do
CRECI 2ª Região/SP, do exercício de 2024
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de
suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na
Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2024, na cidade de São
Paulo/SP, resolve: Art. 1º APROVAR a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho
Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 2ª Região/SP, do exercício de 2024, na
forma do discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente
Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 4 de novembro de 2024.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
RÔMULO SOARES DE LIMA
Diretor 1º Secretário
CRECI 2ª Região/SP - 2ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2024
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de
Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
179.754.000,00
159.864.000,00
339.618.000,00
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de
Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
275.615.000,00
64.003.000,00
339.618.000,00
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.530, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova
a
1ª Reformulação
Orçamentária
do
CRECI 27ª Região/RR, do exercício de 2024
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de
suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na
Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2024, na cidade de São
Paulo/SP, resolve: Art. 1º - APROVAR a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho
Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 27ª Região/RR, do exercício de 2024, na
forma do discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente
Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 4 de novembro de 2024.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
RÔMULO SOARES DE LIMA
Diretor 1º Secretário
CRECI 27ª Região/RR - 1ª Reformulação Orçamentária
Exercício de 2024
Receitas Correntes..........................................................
Receitas de
Capital..........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
792.000,00
64.869,77
856.869,77
Despesas Correntes.........................................................
Despesas de
Capital........................................................
Total................................................................................
R$
R$
R$
856.869,77
0,00
856.869,77
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.531, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o Processo de Prestação de Contas do
Creci
12ª Região/PA,
do
exercício de
2023,
anteriormente sobrestado.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 16, Inciso XII, da Lei nº 6.530, de 12
de maio de 1978, CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na
Sessão Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º -
APROVAR, julgando regular, o Processo de Prestação de Contas do Creci 12ª
Região/PA, referente ao exercício de 2023, em conformidade com os Arts. 36, 38,
caput e 31, I, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI nº
1.126/09, anteriormente sobrestado pelo Egrégio Plenário na Sessão Ordinária nº
07/2024.
Brasília-DF, 4 de novembro de 2024.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
RÔMULO SOARES DE LIMA
Diretor 1º Secretário
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