DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação - Município
1º. Lugar - Presidente Prudente-SP
2º. Lugar - Arapongas-PR
3º. Lugar - Nossa Senhora do Socorro-SE
4º. Lugar - Vitória-ES
5º. Lugar - Varginha-MG
Grupo E
Municípios com mais de 500.000 habitantes
Classificação - Município
1º. Lugar - Salvador-BA
2º. Lugar - São Bernardo do Campo-SP
3º. Lugar - Belo Horizonte-MG
4º. Lugar - Curitiba-PR
5º. Lugar - Manaus-AM
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário-Geral
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONFERP Nº 126, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Cria e Nomeia a Comissão Especial Interventora do
Conferp no Conselho Regional de Profissionais de
Relações Públicas da 2ª Região.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2º, do Decreto-Lei n° 860, de 11 de setembro de 1969,
cumulado com o art. 75, § 4º, de seu Regimento Interno; considerando que o Conselho
Federal tem por competência zelar pelo funcionamento harmônico dos Conselhos
Regionais; Considerando o disposto no art. 4o, III, "a", 3 da RN 49; considerando o pedido
de intervenção enviado pelo presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações
Públicas da 2ª Região ao Conferp, resolve:
Art. 1º - O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp
intervirá no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 2ª Região,
conforme as disposições desta Resolução Normativa.
Art. 2º - Fica criada a Comissão Especial Interventora do Conferp no Conselho
Regional de Profissionais de Relações Públicas da 2ª Região.
Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão Especial
Interventora do CONFERP: Fernando Rogério Kloeckner Noronha, registro profissional
2814/3ª Região; Célia Christina de Almeida Padreca Nicoletti - registro profissional 2687/ 2ª
Região e Mary Gabriela Vieira dos Santos - registro profissional 4353/2ª Região.
Art. 4º - Fica nomeada como Presidente da Comissão Especial Interventora
Fernando Rogério Kloeckner Noronha.
Art. 5° - A Comissão Especial Interventora poderá executar todos os atos de
gestão do Conrerp/2ª Região, inclusive, mas não limitado, a ter acesso e movimentar
contas bancárias, assumir e rescindir contratos, receber e dar quitação, pagar dívidas e
todos os demais atos necessários ao cumprimento desta Resolução.
Art. 6º - Os atos da Comissão Especial Interventora poderão ser praticados pelo
presidente ou por meio de procurador designado pela própria Comissão Especial
Interventora através de Portaria.
Art. 7º - A intervenção terá por finalidade gerir o regional até a posse da gestão
eleita.
Art. 8º - Decorrido o prazo previsto no art. 7º, a Comissão deverá apresentar
relatório circunstanciado das ações praticadas no período da intervenção.
Art. 9º - A Comissão Especial Interventora poderá contratar, mediante
intermediação do Conferp, pessoal técnico para auxílio na execução de suas funções, em
especial na área administrativa, jurídica e contábil.
Art. 10- O quadro administrativo do Conrerp2 ficará subordinado à Comissão
Especial Interventora durante o período da intervenção.
Art. 11 - Em casos omissos fica autorizado ao presidente do Conferp baixar
Portaria para atribuir novas funções e poderes à Comissão Especial Interventora.
Art. 12 - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data em que for divulgada
no Sistema Conferp, por meio de correio eletrônico, independente de publicação.
CARLOS ALBERTO MELLO DA SILVA MULLER
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 81, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias,
conforme dispõe o inciso IX do Artigo 40 do Estatuto do CREF19/AL, torna publica a
Proposta Orçamentária do CREF19/AL para exercício de 2025:
CONSIDERANDO o inciso XVI do art. 5º-B da Lei nº 9.696/1998 que dispõe
sobre a aprovação e publicação anual da proposta orçamentária dos CREFs e
autorização de abertura de crédito adicional;
CONSIDERANDO o art. 5º-F da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre as fontes
de receitas dos CREFs;
CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 23 do Regimento Interno do
CREF19/AL (Resolução CREF nº 53/2023) que determina que compete ao Plenário do
CREF19/AL, com a presença de pelo menos 2/3 de seus Membros, a aprovação do
orçamento e respectivas modificações;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade,
publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 11.000/2004,
a Lei Federal n° 12.197/2010 e a Lei Federal n° 12.514/2011;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de
Educação Física de Alagoas, em Reunião de Plenária de 29 de outubro de 2024.
resolve:
Art. 1º - Aprovar o orçamento do Conselho Regional de Educação Física da
19ª região - Alagoas, para o exercício financeiro de 2025.
§1º - Estima-se as receitas em R$ 4.637.692,42 (quatro milhões, seiscentos
e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).
§2º
- Fixa-se
as despesas
em igual
importância, conforme
a Lei
nº
4.320/1964, atendendo o princípio o equilíbrio orçamentário.
Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento
sintético:
.
.6.2.1.1.01
.RECEITA CORRENTE
.R$ 3.026.164,12
.
.6.2.1.1.01.01
.RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
.R$ 1.987.226,00
.
.6.2.1.1.01.04
.EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
.R$ 408,00
.
.6.2.1.1.01.05
.RECEITA FINANCEIRA
.R$ 320.058,00
.
.6.2.1.1.01.06
.RECEITA DE TRANSFERENCIA
.R$ 642.425,12
.
.6.2.1.1.01.07
.RECEITA A CLASSIFICAR
.R$ 75.821,00
.
.6.2.1.1.01.08
.INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
.R$ 226,00
.
.6.2.1.1.02
.RECEITA DE CAPITAL
.R$ 1.611.528,30
.
.6.2.1.1.02.05
.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
.R$ 1.611.528,30
.
.
.TOTAL DA RECEITA
. R$ 4.637.692,42
Art. 3º
- As
despesas foram
fixadas em
observância ao
seguinte
desdobramento sintético:
.
.6.2.2.1.01.01
.DESPESA CORRENTE
.R$ 2.933.541,70
.
.6.2.2.1.01.02
.DESPESA DE CAPITAL
.R$ 1.704.150,72
.
.
.TOTAL DA DESPESA
.R$ 4.637.692,42
Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no
Título V da Lei Federal 4.230/1964, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das
fontes de recursos.
§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de
50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares
superiores ao limite supracitado, na categoria econômica de Despesa de Capital,
utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores.
§3º - As Aberturas de créditos adicionais suplementares tratadas neste artigo
procederão por meio de autorização por Portaria/Autorização de ofício pelo ordenador de despesa.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA

                            

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