DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585
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Art. 22. O tombamento só poderá ser cancelado ou revisto por decisão
dos membros do Comitê Municipal do Matrimônio Cultural e
Arqueológico de Mauriti, homologada pelo Prefeito.
Art. 23. O tombamento é considerado definitivo após inscrição do
bem no respectivo livro de tombo, dele devendo ser dado
conhecimento ao proprietário, possuidor e terceiro interessado.
Art. 24. O Comitê Municipal do Matrimônio Cultural e Arqueológico
de Mauriti, após o tombamento definitivo de bem imóvel, informará
ao Cartório de Registro de Imóveis sobre o tombamento para fins de
averbação junto à transcrição do domínio.
Parágrafo único. As despesas de averbação correrão por conta do
Poder Executivo, nos termos da Lei.
Art. 25. Após tombamento provisório ou definitivo, qualquer pedido
de alvará de construção ou reforma ou solicitação de alteração no bem
tombado ou em seu entorno será remetido pela Prefeitura ao Comitê
Municipal do Matrimônio Cultural e Arqueológico de Mauriti para
parecer.
Art.
26.
O
tombamento
municipal
pode-se
processar
independentemente do tombamento em esfera estadual e federal.
Art. 27. A alienação onerosa de bem tombado na forma desta lei fica
sujeita ao direito de preferência a ser exercido pelo Município de
Mauriti, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei federal
nº 25, de 30 de novembro de 1937.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Cabe à Secretaria de Cultura e Turismo, na implementação
das ações de proteção ao patrimônio cultural do Município:
I - colaborar na definição da política municipal de proteção ao
patrimônio cultural e de educação patrimonial em articulação com o
Comitê Municipal do Patrimônio Cultural e Arqueológico de Mauriti;
II - exercer a vigilância do patrimônio cultural do Município;
III - manter entendimento com autoridades federais, estaduais e
municipais, civis ou militares, com instituições científicas, históricas e
artísticas e com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, com
vistas à obtenção de apoio e cooperação para a preservação do
patrimônio cultural do Município.
Art. 29. Lei específica poderá conceder isenção de impostos
municipais ao contribuinte proprietário de bem tombado em função da
manutenção do bem em bom estado de preservação, comprovado em
laudo exarado pela Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 30. Poderão ser realizadas parcerias entre o poder público e a
iniciativa privada sempre que necessárias e indispensáveis à proteção
do patrimônio cultural do Município.
Art. 31. O Comitê Municipal do Patrimônio Cultural e Arqueológico
de Mauriti aprovará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data de sua instalação.
Art. 32. Fica criado o Prêmio Anual do Patrimônio Cultural e
Arqueológico de Mauriti a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas
com reconhecida atuação em prol da preservação e valorização do
Patrimônio Cultural e Arqueológico do Município.
Parágrafo único. A regulamentação do Prêmio será estabelecida por
decreto do Executivo.
Art. 33. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas
pelo Fundo Municipal da Cultura.
Art. 34. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de
novembro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BACF1B5D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº588/GP/2024
G A B I N E T E D O P R E F E I T O
PORTARIA Nº588/GP/2024
“NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA”
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC;
CONSIDERANDO, o Decreto 064/2023, que instituiu o Comitê
Gestor Intersetorial da Primeira Infância;
RESOLVE:
ART. 1º. Nomear os membros que comporão o Comitê Gestor
Intersetorial da Primeira Infância, abaixo relacionados.
NOME
ÓRGÃO
CARGO
MARIA TAMIRES CRUZ
FIGUEIREDO
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL ADJUNTA
NAYARA
HENRIQUE
CAVALACHE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
E
MEIO
AMBIENTE
COORD. DE EDUC. AMB. DO
DEPART. DE MEIO AMBIENTE
MARIA APARECIDA DA
SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
GERENTE FINANCEIRA
FLAVIANA
ALVES
NÓBREGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
FORMADORA EM ED. INFANTIL
IAMARA PEREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
CULTURA
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as
disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 05 de novembro de 2.024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:557347B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2024.09.27.01/SEINFRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
2024.09.27.01/SEINFRA.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTES EM DIVERSAS
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA:
CONSTRUTORA
FERREIRA
DE
OLIVEIRA
LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21
e suas alterações posteriores. PRAZO: 01 (um) mês. ASSINA PELO
CONTRATANTE: José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas
da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e ASSINA
PELA CONTRATADA: Fernanda Caroline Roque Moreira.
Mauriti/CE, 25 de outubro de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:655EE7E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
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