DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:16359BC2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 05.11.001/2024
PORTARIA Nº 05.11.001/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA
CARGA
HORÁRIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899956, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica JOSE EDIVARDO BEZERRA, portadora do CPF
nº 241.744.833-53, a matrícula nº 00814539 de 01 de fevereiro de
1999, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao
05 (quinto) dia do mês de novembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7772347C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 04.11.002/2024
PORTARIA Nº 04.11.002/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE
2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA
CARGA
HORÁRIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e dá outras
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899889, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica ANA FLAVIA QUEIROZ MONTEIRO, portadora
do CPF nº 502.621.223-91, a matrícula nº 00814660 de 01 de outubro
de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos
04 (quarto) dias do mês de novembro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9E1360CB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 025/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO Nº 025/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DESAPROPRIA
IMÓVEL
DECLARADO
DE
UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO
Nº 076/2021 E ERRATA Nº 17.05.001/2023, DE 17
DE
MAIO
DE
2023,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 55.501,60 (Cinquenta e
cinco mil e quinhentos e um reais e sessenta centavos), uma área
urbana de 424,00 m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados)
e perímetro de 122,00 m(cento e vinte e dois metros), com medidas e
confrontações seguintes – possui os seguintes limites: AO NORTE
(FRENTE) limita-se com a Rua Estudante Antônio Brito, medindo
8,00m (oito metros); AO SUL (FUNDOS) limita-se com terreno 17,
medindo 8,00m (oito metros); AO LESTE (LATERAL DIREITA)
limita-se com a drenagem da Rua Rui Barbosa, medindo 53,00m
(cinquenta e três metros); AO OESTE (LATERAL ESQUERDA)
limita-se com o terreno 20 (vinte) e 16 (dezesseis) medindo 53,00m
(cinquenta e três metros). Registrado no Cartório de 2º Ofício de
Quixadá/CE sob nº 3.202, declarado de utilidade pública pelo Decreto
nº 076/2021 e Errata nº 17.05.001/2023 de propriedade da empresa
MED IMOBILIARIA, inscrita com CNPJ sob o nº 06.190.396/0001-
63, destinado para abertura de vias públicas.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 27 de Junho
de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D1D86C0A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001/2024 NOMEIA OS INTEGRANTES DA
TERCEIRA TURMA DE CONSELHEIROS DO COLEGIADO
PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
QUIXADÁ, CMEQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N° 001/2024
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