DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585
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Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término
do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência
Intermunicipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o
número de convidados(as) e observadores (as).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente deverá
ser realizada observando a seguinte programação:
Abertura e apresentação da programação;
Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-base
da 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente;
Grupos de Trabalhos por Eixos;
Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos
grupos de Trabalho;
Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio
Ambiente.
Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública
no prazo de 06 de novembro de 2024 a 20 de novembro de 2024 no
site oficial da Prefeitura Municipal e validado pela Comissão
Organizadora até o dia 21 de novembro de 2024.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14 A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento
do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada
grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por,
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o
respectivo Eixo debatido.
Art. 18 As propostas construídas devem ser registradas por cada um
dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 A Plenária Final é o momento de:
Priorização das Propostas;
e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das
prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5
Eixos da Conferência.
Art. 21 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão
apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir
as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização
pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) Participantes (as)
devidamente credenciados (as) na 1ª Conferência Intermunicipal do
Meio Ambiente e que estejam de posse do crachá de identificação.
Aos convidados(as) será garantido o direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo
10 propostas, sendo 2 por eixo temático.
Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente
serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio
da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido
pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 25 Na Plenária Final serão eleitas pessoas delegadas para
participar da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente,
conforme quantitativo e critérios definidos em ata.
Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste
Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 1ª
Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente os participantes
moradores de há pelo menos 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a V
Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar
documento de identificação oficial com foto.
Art. 27 A escolha das 18 pessoas delegadas para a V Conferência
Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª Conferência
Intermunicipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte
composição:
I - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes,
no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos
indígenas;
II - 30% de representantes do setor privado; e
III - 20% de representantes do poder público.
§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a V Conferência Estadual
se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao
município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio
Ambiente.
§ 2º. Serão eleitas 18 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a V
Conferência Estadual paritariamente.
§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será
obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no
mínimo 50% de pessoas negras.
Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a V Conferência
Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à
Comissão Organizadora Estadual em até 10 dias após a realização da
1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular
estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente
será convocada para exercer a representação do município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora Municipal.
Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO da SEMA, aos 05 dias do mês de novembro de 2024.
DIOCÉLIA GRANGEIRO BEZERRA
Presidente COMDEMA
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:AEDFD74E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.11/01/001
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), LIDIOMAR PEREIRA DOS SANTOS,
CPF: 003.346.733-13 funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a)
na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, ocupando a função
de GUARDA MUNICIPAL, FÉRIAS, conforme determina o art. 80
da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período
compreendido entre, 04/11/2024 a 03/12/2024, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de
novembro de 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:86DC9041
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.11/01/002
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
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