DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3585
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Parágrafo Único. Os valores de referência a serem pagos, previstos
no caput deste artigo, obedecerão ao valor do recurso recebido pelo
Município através do repasse da União, sendo repassado à Associação
da categoria a devida quantia que deverá ser rateada em cotas iguais a
todos os Agentes Comunitários em atividade, por meio de
gratificação.
Art. 2º. Caso o repasse seja suspenso pela União Federal, não recairá
qualquer obrigação sobre o Município, estando o Órgão Municipal
autorizado a repassar apenas, e proporcionalmente os proventos
eventualmente recebidos.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 27 DE
NOVEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:CCC873B8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
CONVOCA
A
1ª
CONFERÊNCIA
INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, o Sr. ALEX
SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre
emergência climática para subsidiar a implementação da Política
Nacional sobre Mudança do Clima, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1a Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, no
município de Várzea Alegre tendo como tema central: “Emergência
climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade
com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
(MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5a
Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5a CNMA.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência
Municipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria
do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, 05 DE
NOVEMBRO DE 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito do Município de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:0A240FA9
GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE DE UMARI-CE
Regulamento da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente de Umari-CE
Capítulo I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente será
realizada no dia de 22 de novembro de 2024 no município de Várzea
Alegre-CE.
Art. 2º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente foi
convocada em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de
2024.
Art. 3º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente constitui-
se em instância de participação social que tem por atribuição a
definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a
implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 4º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente tem por
objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade
local, e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do
Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de
2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª
CNMA.
Art. 5º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente tem como
tema “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica” e
está organizada em 5 eixos:
I – Mitigação
II– Adaptação e preparação para desastres
III– Transformação Ecológica
IV– Justiça Climática
V– Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único. O documento-base da 1a Conferência Nacional do
Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o
tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela
gestão e organização da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente, nomeada pelo Consórcio Público de Manejo de Resíduos
Sólidos da Região Sertão Centro Sul – CONSCENSUL com
integrantes indicados pelos órgãos responsáveis pelo meio ambiente,
observando-se, na sua composição, os percentuais de representação de
setores privados e da sociedade civil na Comissão Organizadora
Nacional.
Art. 7º A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente será
presidida por José Helder Máximo de Carvalho, prefeito municipal de
Várzea Alegre.
Parágrafo único. Na ausência do presidente, a Comissão
Organizadora será presidida por Ronaldo Pedrosa Lima, presidente do
Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Sertão
Centro Sul – CONSCENSUL.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita,
assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil
e do poder público.
Art. 9º O credenciamento dos (as) participantes da 1ª Conferência
Intermunicipal do Meio Ambiente será efetuado no dia 22 de
novembro às 08 horas e tem como objetivo identificá-los(a) em
categorias.
Art. 10º Na 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, os
participantes serão credenciados em três categorias:
I - Participante com direito a voz e voto;
II - Convidados(as) com direito a voz; e
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Meio Ambiente
constituído, serão considerados Participantes Natos os seus
Conselheiros titulares e suplentes.
§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela
Comissão Organizadora.
§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para
vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de há pelo
menos 02 (dois) anos.
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão
tratadas pela Comissão Organizadora.
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