DOMCE 07/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3585 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:68CAA604 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO N° 01.3010/2024 DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA DE NATUREZA ESPECÍFICA 
 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE 
SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE. 
  
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, por 
intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ 
sob no 10.237.604/0001-00, com sede na Avenida Vicente Alves 
Costa, nº 1.294 - Riachinho - Cep: 63.540-000, doravante denominada 
CONVENENTE, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde a Senhora MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA, 
inscrita no CPF n.º 387.856.923-87, residente na José Alves Feitosa, 
442 - Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63.540-000, e, por outro, a 
ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAUDE DE VÁRZEA 
ALEGRE, inscrita no CNPJ n° 41.343.583/0001-30. Com endereço à 
Rua JOSE CORREIA SOBRINHO, 30, sala 14 - Centro, Várzea 
Alegre, Ceará, representado neste ato por seu presidente, o Sra. 
Janainy Brito de Oliveira, CPF n° 021.749.083-28, RG n° 
2003015102799, doravante denominada CONVENIADA, respaldadas 
pela Lei Municipal nº. 1.477, de 24 outubro 2024, resolvem celebrar o 
presente convênio de conformidade com as seguintes cláusulas e 
condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
O presente convênio tem por objetivo a concessão de gratificação por 
incentivo “ Componente de Vinculo e Acompanhamento Territorial e 
de Qualidade‟‟ no âmbito da atenção primária à saúde, os 
profissionais receberão conforme metas atingidas na relação de 
indicadores apresentados pelo ministério da saúde que serão 
monitorados mensalmente pelas coordenações da atenção primária à 
saúde, aos Agentes de Saúde do Município de Várzea Alegre através 
do repasse referente aos meses de maio a outubro e novembro e 
dezembro de 2024. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
O presente convênio terá como modalidade de execução o repasse 
mensal por parte do Convenente à Conveniada do valor celebrado, 
que deverão ser rateados entre os Agentes Comunitários de Saúde, a 
título de Incentivo financeiro do componente de vínculo e 
acompanhamento territorial e de qualidade conforme estabelecido na 
portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua 
modalidade em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos 
valores. 
  
Parágrafo Primeiro – Para a realização dos repasses, a Associação 
conveniada deverá prestar contas do rateio do repasse até vinte dias 
após a realização do respectivo repasse. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E PERCENTUAL  
O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a 46% 
(quarenta e seis por cento) do montante recebido conforme Tabela I 
do Anexo II da Lei nº1.477/2024 na forma de incentivo destinado aos 
profissionais nível técnico, médio e fundamental. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS 
FINANCEIROS  
Os recursos financeiros para a execução do presente convênio estão 
consignados no Orçamento Municipal Lei Municipal n° 1.408, 30 de 
outubro de 2023, de acordo com a Dotação Orçamentária: 
10.301.0171.2.059.0000 – Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde ACS. 
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
O presente convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e 
terá duração limitada ao final do ano civil, ou seja, 31 de dezembro 
de 2024.  
  
CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE  
  
O município de Várzea Alegre obriga-se a repassar fiel e 
regularmente, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os recursos previstos 
na cláusula terceira do presente convênio. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA.  
A CONVENIADA obriga-se a ratear os recursos recebidos da 
convenente com rapidez, eficácia, impessoalidade e isonomia entre os 
beneficiários, bem como prestar contas dos recursos com clareza e no 
prazo estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste 
convênio. 
  
Parágrafo Primeiro - A CONVENIADA obriga-se a fornecer os 
fardamentos necessários ao desempenho da função dos Agentes de 
Saúde, obrigando-se a fornecer as cópias das notas fiscais de 
aquisição, quando da prestação de contas. De acordo com os termos 
do convênio a associação conveniada obriga-se a apresentar a 
produção do E-SUS no prazo fixado pela Secretaria de Saúde do 
Município de Várzea Alegre, caso a CONVENIADA não venha a 
cumprir com a obrigação funcional ficara a responsável pela 
CONVENIADA encarregado de descontar na devida gratificação por 
produção a falta incorrida pelo servidor público (agente de saúde do 
município de Várzea Alegre) pelo não cumprimento de sua obrigação. 
(sendo obrigação funcional a visita a 100 % de sua área). Servindo de 
justificativa os documentos legais aceitos pela legislação brasileira. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO  
Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
recendido de pleno direito, independentemente de interpelação 
judicial 
ou 
extrajudicial, 
por 
descumprimento 
das 
normas 
estabelecidas pela legislação vigente, por inadimplemento de qualquer 
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal 
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem 
quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes, as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha 
vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. 
Parágrafo Único - Constitui motivo para rescisão deste convênio, 
independentemente 
do 
instrumento 
de 
sua 
formalização, 
o 
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas. 
  
CLÁUSULA NONA – DO FORO  
Fica o Foro da Comarca de Várzea Alegre/CE, para dirimir quaisquer 
dúvidas do presente convênio, ficando excluído qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
  
E por estarem assim juntos e acordados, assinam o presente 
instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, 
obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. 
  
Várzea Alegre, 30 de outubro de 2024 
  
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA 
Secretaria de Saúde 
  
JANAINY BRITO DE OLIVEIRA 
Associação de Agentes de Saúde de Várzea Alegre 
  
Testemunhas: 
  
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Nome: CPF n°: 
  
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Nome: CPF n°: 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:BC21B118 
 

                            

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