DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024
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DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 673/2024-
ASJUR/SSP- AM, para a recondução do 2.º Membro da 4ª. Comissão
Permanente de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema
de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 2369/2024-GS/SSP-AM,
subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.022101.022563/2024-91, resolve
RECONDUZIR, a contar de 12 de agosto de 2024, nos termos do
artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, ANNA CHRISTINA
LIMA DE OLIVEIRA, para continuar exercendo a função de 2.º Membro
da 4ª. Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil, integrante
da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201260#14#204860/>
Protocolo 201260
<#E.G.B#201261#14#204861>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.088, de 11 de setembro
de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 17
do mesmo mês e ano, que aprovou a designação de Membros Titulares e
Suplentes, para compor o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas -
COPEN, para cumprir o Mandato, no quadriênio 2022/2025;
CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 199/2024/
AJURI/SEAP, pela designação de Membros Titulares e Suplentes, para
compor o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0650/2024-GABINETE/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária,
e o que mais consta do Processo n.º01.01.041101.002864/2024-43, resolve
I - DISPENSAR, a contar de 1.º de maio de 2024, das funções de
Membro Titular e Membros Suplentes do CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DO AMAZONAS - COPEN, os representantes das instituições
de ensino superior, professores das ciências penais e correlatas, sendo
profissionais atuantes nas áreas de Direito Processual Penal, Direito
Constitucional e Direito Penitenciário ou ciência correlata, na forma a seguir
especificada:
DISPENSAR
REPRESENTAÇÃO
NOME
MEMBRO
Profissional atuante na área de Direito
Processual
Penal
HELDER SABELI
MATOS
Titular
ELIANE ANDRADE
MARTINS
Suplente
Profissional atuante na área de Direito
Constitucional
DIATAÍ ANUTE DE
LIMA CARIOCA
Profissional atuante na área de Direito
Penitenciário ou ciência correlata
SIMONE FARIAS
NEGRÃO
II - DESIGNAR, a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 69
da Lei Federal n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, e artigo 110, caput, e § 2.º,
da Lei n.º 2.711, de 28 de dezembro de 2001, para comporem, na qualidade
de Membro Titular e Membros Suplentes, o CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DO AMAZONAS - COPEN, como representantes das
instituições de ensino superior, professores das ciências penais e correlatas,
sendo profissionais atuantes nas áreas de Direito Processual Penal, Direito
Constitucional e Direito Penitenciário ou ciência correlata, a fim de cumprirem
o restante do mandato, correspondente ao quadriênio 2022/2025, na forma
a seguir especificada:
DESIGNAR
REPRESENTAÇÃO
NOME
MEMBRO
Profissional atuante na área de Direito
Processual
Penal
JULIANE SCHMITZ
BEZERRA
Titular
GABRIEL BARBOSA
DE SANTANA
Suplente
Profissional atuante na área de Direito
Constitucional
WALDIR LINCOLN
PEREIRA TAVARES
Profissional atuante na área de Direito
Penitenciário ou ciência correlata
CAROLINE
FUGOLARI FREITAS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201261#14#204861/>
Protocolo 201261
<#E.G.B#201262#14#204862>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0002281-04.2024.8.04.0000
em Apelação Cível n.º 0704928-93.2022.8.04.0001, que conheceu e, no
mérito, deu provimento ao recurso, para determinar a promoção nos termos
do artigo 109, inciso XXII, alínea a da Constituição Estadual, o Capitão PM
GUTEMBERG MELO DA SILVA, ao posto de Major PM, a contar de 1.º de
abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05927/2024 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.017061/2024-02, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM GUTEMBERG MELO
DA SILVA (13931), Matrícula n.º 150.199-2 A, ao posto de Major PM do
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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