DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 15
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201262#15#204862/>
Protocolo 201262
<#E.G.B#201263#15#204863>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 23 de setembro de 2019, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada
na Resolução n.º 034/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 032/2018-CRDM/SEDUC, que recomendou
a aplicação da pena de demissão à servidora JUSSARA PASSOS LEAL,
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00124/2024-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.013101.003133/2023-07, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JUSSARA
PASSOS LEAL, Matrícula n.º 183.969-1A, do cargo de Professor, PF20.
LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201263#15#204863/>
Protocolo 201263
<#E.G.B#201264#15#204864>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 02 de julho de 2024, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º
061/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 007/2024-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação
da pena de demissão a servidora AGAMEDILZA SALES, em razão da
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer n.º 00253/2024-PPC/PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.022634/2023-51, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, §1.º da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, AGAMEDILZA
SALES, Matrícula n.º 139.803-2B, do cargo de Professor, PF20.LIC-V,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#201264#15#204864/>
Protocolo 201264
<#E.G.B#201265#15#204865>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006784-
34.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, reconhecendo o direito
líquido e certo do impetrante RONI GAMA CORRÊA, à promoção especial
ao posto de 1.º Tenente PM, com efeitos financeiros a contar da data da
impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 05711/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal
Militar, encaminhada por meio do Ofício n.º 921/2024/DPA-4/PMAM, do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.016873/2024-30, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c,
da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM RONI GAMA
CORRÊA (14014), Matrícula n.º 149.887-8 A, ao posto de 1.º Tenente PM do
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#201265#15#204865/>
Protocolo 201265
<#E.G.B#201266#15#204866>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4000577-82.2024.8.04.0000, que
concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
ALAN WELLITON CORRÊA DE OLIVEIRA, à graduação de 3.º Sargento
BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos patrimoniais a partir
da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 05865/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.009777/2024-56, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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