DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024
6
<#E.G.B#201032#6#204632/><#E.G.B#201059#6#204659>
*PORTARIA Nº 588/2024 - SEFES/SES
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de
2024, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A
ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
- FES, no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/
SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual autoriza por delegação a
função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde.
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras. CONSIDERANDO
a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto
a sua natureza. CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº
01.01.017101.043258/2024-01. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de
Crédito Orçamentário, no valor de R$ 524.772.883,05 (Quinhentos e vinte
e quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e
três reais e cinco centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas
no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADORA DE
DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES. Manaus, 05 de
novembro de 2024. (*) reproduzido por haver sido publicado com incorreções
no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder Executivo -
Seção II - páginas 04 a 16.
NÍVIA BARROSO HARB
Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#201059#6#204659/>
Protocolo 201032
ERRATA - Anexo da Portaria nº 841/2024 - SEFES/SES-AM
‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.317 em 30.09.2024, Poder
Executivo - Seção II - páginas 10 a 19.
ONDE SE LÊ:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1500100
339093
605.652,50
-
605.652,50
LEIA-A-SE:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1500100
339093
639.454,61
-
639.454,61
ONDE SE LÊ:
17303 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREO-
LOGIA "ALFREDO DA MATTA"
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1600231
339037
-
-
4.371,35
-
4.371,35
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1600231
339030
-
-
5,25
-
5,25
LEIA-A-SE:
17303 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREO-
LOGIA "ALFREDO DA MATTA"
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1600231
339037
-
-
4.371,35
-
4.371,35
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1600231
339030
-
-
5,25
-
5,25
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1600231
339039
-
-
150.914,70
-
150.914,70
ONDE SE LÊ:
TOTAL GERAL
472.724.970,55
-
47.802.658,21
424.922.312,34
ERRATA - Anexo da Portaria nº 841/2024 - SEFES/SES-AM
‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.317 em 30.09.2024, Poder
Executivo - Seção II - páginas 10 a 19.
ONDE SE LÊ:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1500100
339093
605.652,50
-
605.652,50
LEIA-A-SE:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1500100
339093
639.454,61
-
639.454,61
ONDE SE LÊ:
17303 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREO-
LOGIA "ALFREDO DA MATTA"
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1600231
339037
-
-
4.371,35
-
4.371,35
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1600231
339030
-
-
5,25
-
5,25
LEIA-A-SE:
17303 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREO-
LOGIA "ALFREDO DA MATTA"
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1600231
339037
-
-
4.371,35
-
4.371,35
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1600231
339030
-
-
5,25
-
5,25
1012200012001
- Administração
da Unidade
01
1600231
339039
-
-
150.914,70
-
150.914,70
ONDE SE LÊ:
TOTAL GERAL
472.724.970,55
-
47.802.658,21
424.922.312,34
LEIA-A-SE:
TOTAL GERAL
472.773.772,66
-
47.968.572,91
424.805.199,75
Protocolo 201059
ERRATA - Anexo da Portaria nº 588/2024 - SEFES/SES-AM
‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder
Executivo - Seção II - páginas 04 a 16.
ONDE SE LÊ:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.302.3305.2251 -
Contratação de Ser-
viços Prestados
pela Rede Comple-
mentar do SUS
11
1600231
339093
11.774.521,70
-
164.209,20
11.610.312,50
LEIA-A-SE:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.302.3305.2251 -
Contratação de Ser-
viços Prestados
pela Rede Comple-
mentar do SUS
11
1600231
339093
11.826.629,84
-
164.209,20
11.662.420,64
ONDE SE LÊ:
TOTAL GERAL
565.488.507,67
-
40.767.732,76
524.720.774,91
LEIA-A-SE:
TOTAL GERAL
565.540.615,81
-
40.767.732,76
524.772.883,05
ERRATA - Anexo da Portaria nº 588/2024 - SEFES/SES-AM
‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder
Executivo - Seção II - páginas 04 a 16.
ONDE SE LÊ:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.302.3305.2251 -
Contratação de Ser-
viços Prestados
pela Rede Comple-
mentar do SUS
11
1600231
339093
11.774.521,70
-
164.209,20
11.610.312,50
LEIA-A-SE:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.302.3305.2251 -
Contratação de Ser-
viços Prestados
pela Rede Comple-
mentar do SUS
11
1600231
339093
11.826.629,84
-
164.209,20
11.662.420,64
ONDE SE LÊ:
TOTAL GERAL
565.488.507,67
-
40.767.732,76
524.720.774,91
LEIA-A-SE:
TOTAL GERAL
565.540.615,81
-
40.767.732,76
524.772.883,05
ERRATA - Anexo da Portaria nº 588/2024 - SEFES/SES-AM
‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder
Executivo - Seção II - páginas 04 a 16.
ONDE SE LÊ:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.302.3305.2251 -
Contratação de Ser-
viços Prestados
pela Rede Comple-
mentar do SUS
11
1600231
339093
11.774.521,70
-
164.209,20
11.610.312,50
LEIA-A-SE:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.302.3305.2251 -
Contratação de Ser-
viços Prestados
pela Rede Comple-
mentar do SUS
11
1600231
339093
11.826.629,84
-
164.209,20
11.662.420,64
ONDE SE LÊ:
TOTAL GERAL
565.488.507,67
-
40.767.732,76
524.720.774,91
LEIA-A-SE:
TOTAL GERAL
565.540.615,81
-
40.767.732,76
524.772.883,05
ERRATA - Anexo da Portaria nº 588/2024 - SEFES/SES-AM
‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder
Executivo - Seção II - páginas 04 a 16.
ONDE SE LÊ:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.302.3305.2251 -
Contratação de Ser-
viços Prestados
pela Rede Comple-
mentar do SUS
11
1600231
339093
11.774.521,70
-
164.209,20
11.610.312,50
LEIA-A-SE:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.302.3305.2251 -
Contratação de Ser-
viços Prestados
pela Rede Comple-
mentar do SUS
11
1600231
339093
11.826.629,84
-
164.209,20
11.662.420,64
ONDE SE LÊ:
TOTAL GERAL
565.488.507,67
-
40.767.732,76
524.720.774,91
LEIA-A-SE:
TOTAL GERAL
565.540.615,81
-
40.767.732,76
524.772.883,05
ERRATA - Anexo da Portaria nº 588/2024 - SEFES/SES-AM
‘Publicada no Diário Oficial do Amazonas nº 35.276 em 31.07.2024, Poder
Executivo - Seção II - páginas 04 a 16.
ONDE SE LÊ:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.302.3305.2251 -
Contratação de Ser-
viços Prestados
pela Rede Comple-
mentar do SUS
11
1600231
339093
11.774.521,70
-
164.209,20
11.610.312,50
LEIA-A-SE:
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PT
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.302.3305.2251 -
Contratação de Ser-
viços Prestados
pela Rede Comple-
mentar do SUS
11
1600231
339093
11.826.629,84
-
164.209,20
11.662.420,64
ONDE SE LÊ:
TOTAL GERAL
565.488.507,67
-
40.767.732,76
524.720.774,91
LEIA-A-SE:
TOTAL GERAL
565.540.615,81
-
40.767.732,76
524.772.883,05
<#E.G.B#201059#6#204659>
<#E.G.B#201059#6#204659/>
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar- SEDUC
<#E.G.B#200848#6#204448>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 80/2023.
DATA DA ASSINATURA: 01.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa HEXIUM IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do
contrato por mais cento e vinte (120) dias, contados de 01.11.2024 até
01.03.2025 para dar continuidade a aquisição de material de permanente,
sendo: (ID-111006) Aparelho de Ar-condicionado, 21.000 btus, voltagem
220V (2.881 unidades) para atender as necessidades das Unidades
Educacionais da Capital e Interior pertencentes a Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao Requerimento da empresa
HEXIUM, Termo de Referência e Parecer n°. 4.820/2024-ASSJUR, partes
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº. 01.01.028101.036069/2024-90.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#200848#6#204448/>
Protocolo 200848
<#E.G.B#200878#6#204478>
RESOLUÇÃO Nº 084/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD
nº 015/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.031916/2022-69/
SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor OSIMAR
DOS SANTOS SOUZA JUNIOR;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO
por sessenta (60) dias ao servidor OSIMAR DOS SANTOS SOUZA JUNIOR,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.254-9A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por
sessenta (60) dias ao servidor OSIMAR DOS SANTOS SOUZA JUNIOR,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.254-9A, nos termos do Artigo 158,
II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o
Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156,
inciso IX, e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II e IV,
todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 29 de outubro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#200878#6#204478/>
Protocolo 200878
<#E.G.B#200879#6#204479>
PORTARIA GS Nº 1477, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD
Nº 093/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.006640/2023- 61/
SEDUC/SIGED,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar