DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024
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13.598,79 (treze mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e nove 
centavos). O saldo restante será empenhado oportunamente. Processo 
Administrativo n° 01.01.025101.003674/2024-97-SEINFRA. 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#201070#52#204670/>
Protocolo 201070
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#200924#52#204524>
EXTRATO Nº 159/2024-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 039/2024 - SEJUSC; Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e ASSOCIAÇÃO 
DE APOIO À CRIANÇA COM HIV; Objeto: transferência de recursos 
financeiros no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes da 
Emenda Parlamentar de Bancada nº 094/2024, visando a realização do 
Projeto a Vhida Transforma Sorrisos, conforme plano de trabalho; Data 
da assinatura: 31/10/2024; Vigência: 04 (quatro) meses, a contar da 
assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa 
de Trabalho: 14.122.3310.2793.0011; Natureza de despesa: 44504201; 
Fonte: 1.501.1600.0000.0000; Nota de Empenho nº 2024NE0001198, 
emitida em 30/10/2024; Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais); Processo 
Administrativo: 14000/2024-67; Fundamento do Ato: Lei n° 13.019/2014 
e Decreto n° 8.726/2016.
 Manaus, 05 de nnovembro de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#200924#52#204524/>
Protocolo 200924
<#E.G.B#200938#52#204538>
EXTRATO Nº 161/2024-SEJUSC
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 002/2023-SEJUSC; Partes: 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e 3P BRASIL 
CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURAÇÃO DE PARCERIAS 
PÚBLICO-PRIVADAS E PARTICIPAÇÕES S.A; Objeto: Alteração da 
Cláusula Nona. Item 9.15 do Termo de Contrato retro referenciado, que 
passa a ter a seguinte redação: É permitido a subcontratação de empresas 
para a execução parcial do objeto do contrato, desde que seja informado a 
Contratante as empresas que serão subcontratadas, dentro do prazo de 10 
(dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço; Data da Assinatura: 
04/11/2024; Processo Administrativo: 012176/2024-84; Fundamento do 
ato: art. 72 e 78 da Lei n.º 8.666/93; Manaus, 05 de novembro de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#200938#52#204538/>
Protocolo 200938
<#E.G.B#200940#52#204540>
EXTRATO Nº 160/2024-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 041/2024 - SEJUSC; Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e INSTITUTO AMAZÔNIA 
EQUATORIAL; Objeto: transferência de recursos financeiros no importe 
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), decorrentes 
da Emenda Parlamentar de Bancada nº 033/2024, visando viabilizar a 
realização do Projeto Ampliando Horizontes, conforme plano de trabalho; 
Data da assinatura: 31/10/2024; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da 
assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa 
de Trabalho: 14.122.3310.2793.0011; Natureza de despesa: 33504199; 
Fonte: 1.501.1600.0000.0000; Nota de Empenho nº 2024NE0001197, 
emitida em 30/10/2024; Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 
reais); Processo Administrativo: 09242/2024-39; Fundamento do Ato: 
Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#200940#52#204540/>
Protocolo 200940
<#E.G.B#200953#52#204553>
EXTRATO Nº 162/2024-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 042/2024 - SEJUSC; Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e INSTITUTO AUTISMO 
NO AMAZONAS - IAAM; Objeto: transferência de recursos financeiros no 
importe de R$ 409.286,12 (quatrocentos e nove mil, duzentos e oitenta e seis 
reais e doze centavos), oriundos das Emendas Parlamentares: nº 017/2024, 
de autoria do Deputado Estadual Dr. Gomes, no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais); nº 018/2024, de autoria do Deputado Estadual Wilker 
Barreto, no valor de R$ 159.286,12 (cento e cinquenta e nove mil reais, 
duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos); nº 037/2024, de autoria 
do Deputado Estadual Delegado Péricles, no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais); e nº 078/2024, de autoria do Deputado Estadual Felipe Souza, 
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a execução do Projeto 
Autismo, Autonomia e Superação, conforme Plano de Trabalho integrante 
do processo; Data da assinatura: 31/10/2024; Vigência: 08 (oito) meses, 
a contar da assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 
21101; Programa Programa de Trabalho: 14.122.3310.2773.0011 
e 14.122.3310.2793.0011; Natureza de despesa: 33504199; Fonte: 
1.501.1600.0000.0000; Nota de Empenho nº 2024NE0001207, emitida em 
31/10/2024; Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2024NE0001208, emitida 
em 31/10/2024; Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2024NE0001209, 
emitida em 31/10/2024; Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
2024NE0001210, emitida em 31/10/2024; Valor: R$ 159.286,12 (cento 
e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos); 
Processo Administrativo: 009253/2024-19; Fundamento do Ato: Lei n° 
13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#200953#52#204553/>
Protocolo 200953
<#E.G.B#200994#52#204594>
EXTRATO Nº 163/2024-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 038/2024 - SEJUSC; Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e UNIÃO BRASILEIRA 
DE MULHERES - SEÇÃO AMAZONAS; Objeto: transferência de recursos 
financeiros no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo da Emenda 
Parlamentar de Bancada nº 138/2024, de autoria da Deputada Estadual 
Alessandra Campelo, visando à realização do I Encontro Estadual de 
Conselheiras e Movimentos Sociais de Mulheres do Amazonas, conforme 
Plano de Trabalho integrante do processo; Data da assinatura: 31/10/2024; 
Vigência: 07 (sete) meses, a contar da assinatura; Dotação Orçamentária: 
Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.122.3310.2793.0011; 
Natureza de despesa: 33504199; Fonte: 1.501.1600.0000.0000; Nota 
de Empenho nº 2024NE0001199, emitida em 30/10/2024; Valor: R$ 
100.000,00 (cem mil reais); Processo Administrativo: 015054/2024-40; 
Fundamento do Ato: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. 
Manaus, 05 de novembro de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#200994#52#204594/>
Protocolo 200994
<#E.G.B#201047#52#204647>
PORTARIA Nº 112/2024- GSEJUSC
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais 
e, CONSIDERANDO a celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA N⁰ 61/2024, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania - SEJUSC e a Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, tem 
por objeto o estabelecimento de ação conjunta entre os partícipes visando 
à proteção dos direitos da pessoa idosa, mediante a implementação do 
programa “Um Convívio sem Violência”, sempre que os direitos da pessoa 
idosa forem ameaçados ou violados, especialmente nas ações judiciais em 
trâmite na Justiça do Estado do Amazonas, com vistas ao enfrentamento 
a violência física, mental, financeira e patrimonial contra esta parcela da 
população; CONSIDERANDO o Artigo 43, 44 e 45 da Lei nº 10.741, de 1º 
de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO a Lei 
Nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994; CONSIDERANDO o Pacto Nacional 
dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI); CONSIDERANDO a Lei Estadual 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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