DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024
60
01.01.030201.024785/2024-49 - DARLAN VIEIRA DE SOUZA, N°
02/2004-GEFM, DECISÃO N° 509/24;
01.01.030201.024783/2024-50 - MANOEL TEIXEIRA DA LIRA, N°
6151/2012-GCAP, DECISÃO N° 372/24;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 04 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#200868#60#204468/>
Protocolo 200868
<#E.G.B#200870#60#204470>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº158/2024-IPAAM.
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo
mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando
estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao
CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta
publicação.
01.01.030201.024782/2024-05 - TRES R INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRA LTDA, NN°612/2019-GEFA, DECISÃO N° 16/2024;
01.01.030201.024956/2024-30 - CFRANCISCO LOPES BESSA, N°
438/2019-GEFA, DECISÃO N° 1538/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 04 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#200870#60#204470/>
Protocolo 200870
<#E.G.B#200922#60#204522>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1652/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.023048/2024-29- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO E
INTERDIÇÃO: TEI-24.09.16-164515R-IPAAM
INTERESSADO (A): BOMPALETE FABRICACAO DE EMBALAGENS DE
MADEIRA LTDA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 1557/2024,
do Assessor Jurídico David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de
Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165,
considerando os argumentos jurídicos apresentados e devidamente adotado
pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM
10.864.
2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa
BOMPALETE FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA, face
aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o Parecer Técnico N°
803/2024 - GECF.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que
NOTIFIQUE o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência
competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto
ao desembargo deferido.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 5 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#200922#60#204522/>
Protocolo 200922
<#E.G.B#201017#60#204617>
ERRATA da RESENHA Nº 134/2024 - IPAAM
Publicada no DOE Edição: 35.332 de 21 de outubro de 2024, pág. 11,
Poder Executivo - Seção II, referente ao deslocamento dos servidores
Eneas Bonora dos Santos e Ziomar Costa e Silva Júnior. Onde se lê:
Período: 17 a 23/10/2024. Leia-se: Período: 05 a 11/11/2024. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#201017#60#204617/>
Protocolo 201017
<#E.G.B#201021#60#204621>
RESENHA Nº 142/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU
para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº
26.337; 01. Breno Souza de Oliveira e Kricia de Oliveira - Assessores,
Itacoatiara-AM, 01 a 02/11/24, realizar assessoria e apoio técnico a vistoria no
município. 02. Jefferson Ferreira Menezes - Assessor, Tabatinga/Benjamin
Constant/ Atalaia do Norte, 04 a 09/11/24, atendimento ao plano de ação
para enfrentamento a estiagem e eventos climáticos ambientais do IPAAM,
com o mutirão ambiental denominado IPAAM Itinerante 2024. 03. Jhones
Lemos Alves - Colaborador, Tefé-AM, 05 a 06/11/24, realizar assessoria
e apoio técnico a vistoria no município. 04. Edson Pinheiro Gomes -
Analista Ambiental, Natanael Queiroz da Conceição, Mayara Ivandria
Barbosa Mota e Raisa Soares dos Santos - Colaboradores, Presidente
Figueiredo-AM, 26 a 30/11/24, realizar fiscalização, vistoria técnica, apoio
e assessoramento em atividades no município.05. Jose Raimundo Rabelo
Filho - Analista Ambiental e Marcia Maciel Ramos - Colaboradora,
Presidente Figueiredo-AM, 05 a 07/12/24, realizar fiscalização e vistoria
técnica do município. 06. Thomas Noronha de Oliveira e Edmilson Alves da
Silva Sobrinho - Colaboradores, Presidente Figueiredo-AM, 21 a 22/11/24,
prestar apoio técnico para a vistoria no município. 07. Luciane de Oliveira
Almeida e Luís Ricardo Matheus Bartholo - Colaboradores, Parintins-AM,
06 a 08/11/24, realizar apoio técnico na vistoria em empreendimentos no
município. 08. Antônio Machado Filho - Soldado, Andreia Dantas de
Souza - Tenente 1, Alberione Silva dos Santos - Sargento 2 e Rozival
Batista Alves - Capitão, Manacapuru/Iranduba/Rio Preto da Eva/Itacoatiara,
09 a 23/10/24, apoiar a equipe de fiscalização do IPAAM; Manaus, 04 de
novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#201021#60#204621/>
Protocolo 201021
<#E.G.B#201030#60#204630>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 159/2024
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo,
conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento
sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente
através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de
Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data
desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO;
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.024965/2024-20;024/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
025/2021-IPAAM; 07º00’43,166S”/59º52’26,164”W; 67,6348; Apuí.
01.01.030201.024970/2024-33; 348/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 113_2020;
265/2021-GEFA; 07º03’45,98”S/59º43’09,88”W e 07º03’35,48”S/59º43’24,27”W;
54,1968; Apuí.
01.01.030201.024973/2024-77;545/2021-GEFA;DESCONHECIDO;
85_2017_202_2; 291/2021-GEFA; 7º33’18,342”S/61º23’00,609”W; 33,9442;
Manicoré.
01.01.030201.024979/2024-44;025/2021-IPAAM;DESCONHECIDO; 178_2021;
026/2021-IPAAM; 07º06’26,711”S/63º00’17,229”W; 111,1599; Humaitá.
01.01.030201.024980/2024-79;033/2021-IPAAM;DESCONHECIDO; 185_2021;
034/2021-IPAAM; 7º04’08,598”S/62º58’24,727”W; 165,577906; Humaitá.
01.01.030201.024982/2024-68;489/2021-GEFA;DESCONHECIDO;
87_2021,87_2017_2020_1e87_2017_2020_2;342/2021-GE-
FA;07º35’19,342”S/60º52’40,372”W,07º35’24,949”S/60º53’06,391”We
07º36’36,858”S/60º52’07,789”W; 469,7562; Novo Aripuanã.
01.01.030201.024983/2024-02;037/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
234_2021; 038/2021-IPAAM; 6º50’54,939”S/59º20’53,654”W; 145,470952; Apuí.
01.01.030201.024984/2024-57;039/2021-IPAAM;DESCONHECIDO;
264_2021; 040/2021-IPAAM; 8º37’25,826”S/66º59’54,765”W; 5,49722; Lábrea.
01.01.030201.024986/2024-46;040/2021-IPAAM;DESCONHECIDO; 265_2021;
041/2021-IPAAM; 8º38’5,236”S/8º38’5,236”W; 6,20367; Lábrea.
01.01.030201.025194/2024-99;016/2021-IPAAM;DESCONHECIDO; 154_2021;
017/2021-IPAAM; 7º06’04,922”S/59º13’59,606”W; 119,600512; Apuí.
01.01.030201.025197/2024-22;021/2021-IPAAM;DESCONHECIDO; 174_2021;
022/2021-IPAAM; 6º44’31,316”S/59º08’29,755”W; 116,5952; Apuí.
01.01.030201.025203/2024-41;027/2021-IPAAM;DESCONHECIDO; 180_2021;
028/2021-IPAAM; 07º05’30,583”S/63º04’06,933”W; 31,7348; Humaitá.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 5 de
novembro 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#201030#60#204630/>
Protocolo 201030
<#E.G.B#201085#60#204685>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar