DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024 65
forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §3º 
e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 8.676,50 (oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta 
centavos) mensais. 
Manaus, 14 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#200900#65#204500/>
Protocolo 200900
<#E.G.B#200903#65#204503>
PORTARIA Nº. 1967/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2019.3.01266, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos 
termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, 
combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído 
pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 04 de outubro de 2018, 
na conformidade do Laudo Médico nº 122396/2018, IVETE MARIA DO 
NASCIMENTO EGAS, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, 
Referência “D”, Matrícula n° 162.787-2B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
com proventos integrais do Vencimento 20HRS no valor R$ 3.185,30 (três 
mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, 
Anexo XII, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 
3.185,30 (três mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos) mensais. 
Manaus, 14 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#200903#65#204503/>
Protocolo 200903
<#E.G.B#200906#65#204506>
PORTARIA Nº. 1799/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.3.08543EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, 
nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído 
pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 11 de janeiro de 2023, na 
conformidade do Laudo Médico nº 23/4986, WILSON DA SILVA SAMPAIO, 
no cargo de Professor PF40.ESP-III, 3ª Classe, Referência “B”, Matrícula n° 
223.387-8A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais 
compostos do Vencimento 40 horas no valor de R$ 1.749,50 (mil, setecentos 
e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), à razão de 10/35 (dez sobre 
trinta e cinco avos), totalizando seus proventos no valor de R$ 1.749,50 (mil, 
setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) mensais.
 Manaus, 14 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#200906#65#204506/>
Protocolo 200906
<#E.G.B#200910#65#204510>
PORTARIA Nº. 1804/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.06770EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, VIVALDO CHAGAS DOS SANTOS, no cargo 
de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 
026.011-8D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais 
e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 
3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 7.014/24; 
acrescido de R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre 
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.432,73 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e 
três centavos) mensais. 
Manaus, 14 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#200910#65#204510/>
Protocolo 200910
<#E.G.B#200912#65#204512>
PORTARIA Nº. 1914/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30/01, texto consolidado de 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto 
nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção, 
no que tange ao nome do segurado e CONSIDERANDO o que mais consta 
do processo nº 2023.3.07271EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a 
Portaria nº 1181/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 23 de julho 
de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez 
permanente, nos termos do artigo 11, §1º, da Lei Complementar de 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 17 de julho de 2023, 
na conformidade do Laudo Médico nº 24/9440, TEODOLINDO SIMOES 
FILHO no cargo de Professor PF20.LPL-IV, Classe 4, Referência “E”, 
Matrícula n° 162.850-0C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar com proventos 
integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.554,91 (dois mil, quinhentos e 
cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais. 
Manaus, 18 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#200912#65#204512/>
Protocolo 200912
<#E.G.B#200914#65#204514>
PORTARIA Nº. 1919/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril e 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.1.10129EXE, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente por 
implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, a contar de 30 de 
julho de 2012, JULIA VILACA DE ARAUJO, no cargo de Auxiliar Operacional 
de Saúde, Classe “D”, Referência 2, matrícula nº. 007.223-0A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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