DOEAM 05/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de novembro de 2024
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 026/2022,
celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS -
AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa BARRA SOM
EVENTOS LTDA, (CNPJ n. 03.340.266/0001-71).
OBJETO: Prorrogação de vigência do Contrato nº 026/2022, pelo período
de 6 (seis) meses, celebrado entre a AMAZONASTUR e a Empresa BARRA
SOM EVENTOS LTDA, cujo objeto consiste no serviço de locação de palco,
destinados a atender os eventos promovidos ou apoiados pela Empresa
Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR na capital, na
região metropolitana de Manaus e demais municípios, conforme Processo
Administrativo nº. 01.04.016508.001963/2024-02.
PRAZO: 06 (seis) meses a contar de 29/10/2024 à 29/04/2025.
VALOR: R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 23695330328010001,
Natureza da Despesa: 33903914, Fonte: 1.501.160.0.0000.0000 e Nota de
Empenho 2024NE0000941.
Manaus, 29 de outubro de 2024.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
<#E.G.B#201074#72#204674/>
Protocolo 201074
<#E.G.B#201077#72#204677>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2023,
celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS -
AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa ANTONELLY
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ n. 04.718.687/0001-56).
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo referente a Acréscimo de Serviço com
Aditivo de Valor ao Contrato n° 009/2024-AMAZONASTUR, relativo à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO
DO MUSEU DOS BOIS DE PARINTINS, no município de PARINTINS/AM,
visando à conclusão dos serviços de engenharia não estavam inicialmente
previstas no escopo original do contrato, conforme Processo Administrativo
nº. 01.04.016508.001832/2024-17.
PRAZO: inalterado.
VALOR: O valor do contrato inicial é de R$ 12.212.220,78 (doze milhões,
meio e doze mil, meio e vinte reais e setenta e oito centavos), tendo um
acréscimo por aditamento contratual de R$ 3.026.899,08 (três milhões, vinte
e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e oito centavos), acréscimo de
aproximadamente 24,78% (vinte e quatro vírgula setenta e oito por cento)
em relação ao valor original do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.
Manaus, 30 de outubro de 2024.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
<#E.G.B#201077#72#204677/>
Protocolo 201077
Companhia Amazonense de
Desenvolvimento e Mobilização de
Ativos - CADA.
<#E.G.B#200725#72#204325>
ATA DA 16ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO
DE ATIVOS - CADA
Em 01/10/2024, às 10h, na Rua Belo Horizonte, nº 19 - Adrianópolis, Ed.
The Place Business Center, 1º Andar, Sala 107, CEP:69057-060, na cidade
de Manaus, Estado do Amazonas. Presentes a totalidade dos Acionistas
representando a totalidade dos subscritores do Capital Social, conforme
assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas.
ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, com sede
na Avenida Brasil, nº 3925, bairro Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita
no CNPJ Nº 04.312.369/0001-90, neste ato representado por ACRAM
SALAMEH ISPER JR, brasileiro, casado, advogado, designado conforme
Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado
do Amazonas nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
na forma do que dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que
“AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de
Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações
promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020; COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Avenida Tefé, n°3279, Bairro
Japiim, Cep. n° 69.079-000, inscrita no CNPJ n°. 00.624.961/0001-77,
neste ato representada pelo seu diretor-presidente, o senhor ANTONIO
ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro
químico. Assumiu a presidência dos trabalhos na forma do Art. 5º, §1º do
Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, a Sra. MÉRCIA
NOGUEIRA MONTEIRO, brasileira, divorciada, advogada, que convidou a
mim, JULIANA ALVES GOMES, brasileira, solteira, bacharel em direito, para
secretariar a Assembleia, o que aceitei. Acatar o pedido de renúncia do Sr.
Denis Moura de Oliveira Rocha, brasileiro, casado, contador, do cargo de
membro do Conselho Fiscal, conforme termo de renúncia. O conselheiro
renunciante outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável,
irretratável, rasa e geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação
e/ou valor devido pela Companhia em razão do exercício de seus cargos de
membros do Conselho Fiscal, declarando estar ciente de que não têm nada
a reclamar da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do
cargo de Conselheiro ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que
título for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao membro
do Conselho Fiscal renunciante, para nada dele reclamar, seja a que título
for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo e qualquer
direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão praticados por
este no exercício de suas funções. A Companhia agradece ao conselheiro
renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger, com mandato
até 02 de dezembro de 2024, o Sr. Mario Felipe Ruiz Gonçalves Cardoso,
brasileiro, casado, administrador, como membro do Conselho Fiscal da
Companhia indicado pelo acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma
do Art. 10 do Estatuto Social. O Conselheiro ora eleito declara, sob penas
da lei, que não está impedido de exercer a administração da Companhia
por lei especial, nem condenado ou sob os efeitos da condenação, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou
crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, normas de defesa
de concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a
propriedade, firmando o termo de posse em livro próprio lavrado na sede da
Companhia, nos termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades
por Ações. Nada mais havendo a tratar, a presidente da mesa da assembleia
geral extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo suspensos os
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio,
a qual foi lida e aprovada por todos os acionistas presentes na forma da lei.
Foi autorizada a publicação desta ata com a omissão das assinaturas dos
acionistas presentes bem como seu devido registro na Junta Comercial do
Estado do Amazonas. Manaus, 01 de outubro de 2024. MÉRCIA NOGUEIRA
MONTEIRO (Presidente da Mesa), JULIANA ALVES GOMES (Secretária).
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO
Presidente da Mesa
<#E.G.B#200725#72#204325/>
Protocolo 200725
Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#201104#72#204704>
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024 - CPL/COSAMA
A COSAMA torna público que o Pregão Eletrônico nº 029/2024, Processo
nº 01.05.043501.001544/2024-30, com o objeto: Contratação empresa
especializada em manutenção eletromecânica de motores elétricos de
indução trifásicos e monofásicos, incluindo rebobinamento de motores
com substituição de peças novas, acessórios genuínos, em razão das
necessidades de garantir a funcionalidade dos Sistemas de Abastecimento
de Água dos municípios administrados e mantidos pela Companhia de
Saneamento do Amazonas - COSAMA, por Registro de Preço, resultou
FRACASSADO, em razão do descumprimento do item 9.9 do Edital pela
1ª classificada e ainda diante dos valores ofertados pelas empresas
classificadas em 2º e 3º lugar estarem acima do valor estimado pela
Companhia, e as tentativas de negociação de preço restarem frustradas.
Manaus, 01/11/2024.
DENISON LOPES GAMA
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento
do Amazonas - COSAMA
<#E.G.B#201104#72#204704/>
Protocolo 201104
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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