DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200117
Número do Contrato: 19/2023.
Nº Processo: 08650.014834/2023-54.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado:
21.489.154/0001-69
-
HELENA
MIRANDA 
MUNIZ
SANEAMENTOS
E
SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA.. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12
(doze) mese; reajustar os valores do contrato, em razão da variação acumulada de
3,925950 % do ipca/ibge, referente ao período de junho/2023 a maio/2024, conforme
cláusula sétima do contrato.. Vigência: 09/02/2025 a 09/02/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 15.458,61. Data de Assinatura: 06/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2024-
05-02, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.475.676,00. Leia-se: Valor Total: R$
1.677.261,96.
(COMPRASNET 4.0 - 01/11/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 200125
Número do Contrato: 11/2022.
Nº Processo: 08666.058889/2019-11.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA 
DA 
PRF
EM 
SANTA 
CATARINA. 
Contratado:
05.027.397/0001-29 - MOPEN MANUTENCAO E OPERACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-
ELETRONICOS LTDA. Objeto: Aplicar o reajuste anual de preços do contrato nº 11/2022,
que trata da contratação de serviço de fornecimento, instalação e manutenção de solução
integrada de videomonitoramento, alarmes e controle de acessos no âmbito da
superintendência de polícia rodoviária federal em santa catarina - sprf-sc
os preços contratuais ficam reajustados no percentual de 3,9259%, correspondente à
variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo/ipca (ibge) acumulado no
período junho de 2023 a maio de 2024 (60546105), conforme tabela apresentada.
os efeitos orçamentários deste apostilamento retroagem a junho de 2024 e devem ser
aplicados sobre o valor dos serviços, de fato, executados - o que corresponde a um
acréscimo mensal de r$ 3.811,05, a ser pago de forma residual.
o direito ao reajustamento dos preços contratuais está previsto na cláusula sexta do
contrato nº 11/2022, com fundamento legal no artigo 65, inciso ii, alínea "d", e § 8º da lei
nº 8.666/93.. Vigência: 16/08/2022 a 16/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
3.169.194,30. Data de Assinatura: 05/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/11/2024).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000335202480
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000336202424
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas
na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou
enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu
a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser
juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que
comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando
exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR
n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000337202479
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90001/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
08672000812202430. , publicada no D.O.U de 07/10/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de serviços de vigilância armada de segunda a domingo em escala de 12x36,
a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra na sede da
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe, nos termos da tabela abaixo,
conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e Anexos. Novo Edital: 07/11/2024
das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 16h00. Endereço: Av. Maranhao, 1890 - Santos Dumont
Santos Dumont - ARACAJU - SEEntrega das Propostas: a partir de 06/11/2024 às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 26/11/2024, às 10h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
MANOELA MENDES VIEIRA DE OLIVEIRA
Pregoeira
(SIDEC - 06/11/2024) 200130-00001-2024NE080038
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
AV I S O
Assinatura do termo de compromisso de compensação florestal
Processo: 00391-00000744/2024-17.
Torna pública a formalização do Termo de Compromisso de Compensação
Florestal SEI-GDF nº. 8/2024 junto ao Instituto Brasília Ambiental, objetivando o cumprimento
de compensação florestal por erradicação de 8,70 hectares de remanescente de vegetação
nativa para a obra de construção da Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal,
de interesse do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, cujo pagamento se dará na
modalidade indicada no inciso V, do art. 20 do Decreto Distrital nº. 39.469/2018.
RAFAEL DE BRITO AQUINO SOARES
Diretor de Administração e Logística
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 200114
Número do Contrato: 27/2022.
Nº Processo: 08655.025822/2021-43.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA
PRF NA BAHIA. Contratado: 24.143.338/0001-60 - LIDER PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é:
suprimir 3,35% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura
deste instrumento, equivalente a r$ 171.315,74 (cento e setenta e um mil trezentos e
quinze reais e setenta e quatro centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b",
§§ 1º e 2º, da lei n.º 8.666/1993.
acrescentar 15,05% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de
assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 768.373,62 (setecentos e sessenta e oito
mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), nos moldes do art.
65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993.
alterar a cláusula terceira - preço, em função do acréscimo e da supressão.
prorrogar
o prazo
da
vigência
do contrato
nº
27/2022,
por 06
(seis)
meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/10/2024 a 21/04/2025, nos termos
do art. 57, i, ii, iv, da lei n.º 8.666, de 1993.
prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §
1º, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 4 (quatro) meses, com início
em 22/10/2024, encerrando-se em 21/02/2025.
cláusula segunda - preço
valor total da contratação é de r$ 5.703.758,36 (cinco milhões, setecentos e três mil
setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), conforme composição em
anexo a este termo.
o valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.. Vigência:
22/10/2024 a 21/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.703.758,36. Data
de Assinatura: 21/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).

                            

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