DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110700124
124
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 193099
Número do Contrato: 26/2023.
Nº Processo: 02001.034755/2023-28.
Pregão. Nº 7/2023. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.REN. Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 26/2023, cujo objeto consiste na contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra na categoria
de contador a serem executados na sede do ibama, por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/11/2024 até 07/11/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 07/11/2024 a 07/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 814.276,20. Data de Assinatura:
31/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 177/2024 - SUPES-AL
PROCESSO Nº 02003.000615/2024-17
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.A L DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.12.605.664/0001-63
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14043616
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.36,95
.25,76
.191,53
.
.14043617
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.32,98
.25,76
.187,56
.
.14043618
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.28,78
.25,76
.183,36
.
.14043619
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.24,58
.25,76
.179,16
.
.12050515
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.46,54
.25,76
.201,12
.
.15088101
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.20,7
.25,76
.175,28
.
.15088102
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.16,5
.25,76
.171,08
.
.15088103
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.12,5
.25,76
.167,08
.
.15088104
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.8,91
.25,76
.163,49
.
.12338146
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.45,85
.25,76
.200,43
.
.12338147
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.44,64
.25,76
.199,22
.
.12338148
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.42,88
.25,76
.197,46
.
.12338149
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.40,19
.25,76
.194,77
. .Data dos Cálculos: 30/09/2024
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 61/2024 - SUPES-AM
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º,
ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s)
de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
.
.
.
.
.LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
.
.
.
FÁBIO RAMOS DOS
SANTOS
-
02001.035882/2019-68
S 1 7 J KW U B
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II,
I R A N D U BA - A M
3° 13' 2" S 59° 59' 48" W
Utilização de duas preguiças,
fauna ameaçada de extinção, em
.
.
.
.
.
. IV e Art. 24 Inciso 2º do Decreto 6514.
.
.
.atividade
turística
para
obtenção
de
vantagem
pecuniária.
. .ADILSON
MENINI
SCHULZ
.027.***.***-28
.02005.002689/2024-78
.D 1 U GW R W S
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII;
Art. 50 do Decreto 6514.
.APUÍ-AM
.7° 8' 39.49" S 59° 29' 14.32"
W
. 32,97 HA
. .LUCINEI
SOARES
DA
VITORIA
.993.***.***-20
.02005.002043/2024-91
.653UWXOR
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II; Art.
79 do Decreto 6514.
.M A N I CO R É - A M
.6° 29' 59.0" S 61° 25' 13.0" W .Descumprir termo de embargo
(W2NTCY3U) da atividade e suas
respectivas áreas.
. ITUXI ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
23.831.247/0001-55
02001.027017/2024-13
EG Q J 8 OT 7
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII;
L Á B R EA - A M
8° 57' 21.0" S 66° 9' 13.0" W
241 HA
.
.
.
.
.
.Art.50 § 2º do Decreto 6514; Art. 225 § 4º da
C F/ 8 8 .
.
.
.
.
LUCINEI SOARES DA
VITORIA
993.***.***-20
02005.002041/2024-00
TKHQCL2D
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II e
Art. 48 do Decreto 6514.
M A N I CO R É - A M
6° 29' 59.0" S 61° 25' 13.0" W
Impedir a regeneração natural de
2384,27hectares de
.
floresta em local cuja
regeneração
tenha
sido
indicada
pela
autoridade
. .
.
.
.
.
.
.
.ambiental
competente,
conforme
Termo de Embargo ZNGB155N e
W2NTCY3U.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito
dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua
realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em
serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do
Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços
eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama (
https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de
infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na
audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
Fechar