DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
- SGTES, comunicará o interessado por e-mail e divulgará, no site da SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, a relação das
instituições com seus respectivos programas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, possam
apresentar cópia inteligível dos documentos, conforme cronograma constante no Anexo
VIII.
3.7.1. O não atendimento ao
pedido de diligências acarretará na
desconsideração do documento para fins de análise da adesão do Programa de
Residência.
3.8. As instituições proponentes deverão manter a guarda de todos os
documentos originais comprobatórios exigidos neste edital, devidamente assinados,
durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão das bolsas.
3.9. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, pode solicitar vistas aos
documentos a qualquer tempo, para verificação de legitimidade ou esclarecimento de
dúvidas, podendo, inclusive, requisitar fotocópias.
3.10. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério
da Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento
incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão não efetivada por
motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições
proponentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer
outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste Edital.
4. DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS DE ORDEM DE PRIORIDADE PARA CONCESSÃO
DAS BOLSAS
4.1. A análise das adesões será conduzida pelo Departamento de Gestão da
Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- SGTES, do Ministério da Saúde - MS.
4.2. Serão analisadas apenas as adesões adequadamente registradas no SIG-
RESIDÊNCIAS, disponível no endereço https://sigresidencias.saude.gov.br com todos os
documentos anexados conforme o subitem 3.5 e subitens correspondentes, desde que as
vagas ofertadas atendam aos critérios de admissibilidade e de adesão previstos nos itens
2 e 3 e subitens correspondentes deste Edital.
4.3. A análise das adesões e a concessão de bolsas nos Programas de
Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) serão
realizadas considerando o número de vagas inscritas de cada programa, aplicando-se
critérios de prioridade para a concessão das bolsas, observadas as seguintes etapas:
4.3.1. Primeira etapa: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional), localizados em estados da Amazônia Legal, de todas as
áreas de concentração.
4.3.2. Segunda etapa: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de concentração estratégicas para o SUS de
prioridade nacional.
4.3.3. Terceira etapa: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) nas demais áreas de concentração estratégicas para o
SUS.
4.4. São elegíveis para a concessão de bolsas em cada etapa:
4.4.1. Primeira etapa - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) em estados da Amazônia Legal, de todas as áreas de
concentração: todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) ofertados por instituições localizadas em estados da
região da Amazônia Legal, constituída pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará,
Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins.
4.4.2. Segunda etapa - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de concentração estratégicas de prioridade
nacional: serão considerados os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de Saúde Mental, Atenção ao Câncer,
Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, Saúde da Mulher/Enfermagem Obstétrica,
Saúde da Criança, Saúde Coletiva, Saúde Indígena e Atenção Cirúrgica Especializada.
4.4.2.1. A classificação dos programas desta segunda etapa será realizada
considerando a natureza jurídica da instituição proponente, na seguinte ordem de
preferência: instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde - MS e ao Ministério da
Educação - MEC; os órgãos e as instituições públicas municipais; os órgãos e as instituições
públicas estaduais e do Distrito Federal; e as instituições privadas sem fins lucrativos.
4.4.3. Terceira etapa - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) nas demais áreas de concentração estratégicas: serão
considerados os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e
Multiprofissional) nas demais áreas de concentração estratégicas, classificados de acordo
com o somatório de pontuação atribuída por área de concentração e por natureza
jurídica.
4.4.3.1. A Pontuação por área de concentração será estabelecida conforme
definido no Anexo VI.
4.4.3.2. A Pontuação por natureza jurídica da instituição proponente será
realizada conforme estabelecido no Anexo VI, na seguinte ordem da maior para a menor
pontuação: instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde - MS e ao Ministério da
Educação - MEC; os órgãos e as instituições públicas municipais; os órgãos e as instituições
públicas estaduais e do Distrito Federal; e as instituições privadas sem fins lucrativos.
4.4.4. Após a concessão de bolsas dentro de uma etapa, a análise das adesões
na próxima etapa será iniciada, respeitando-se os limites orçamentários da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES.
4.5. Serão observados, caso necessário, os seguintes critérios de desempate
para a concessão das bolsas:
4.5.1. O Critério de Prioridade Territorial, conforme descrito no Anexo VII, que
considera conjuntamente:
a) O quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas pelo Ministério
da Saúde por meio do Pró-Residência, no período de 2010 a 2024; e
b) A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS e o Índice de
Desenvolvimento Humano - IDH, por UF, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -
IPEA .
4.5.2. Persistindo o empate, será considerado o Índice de Vulnerabilidade Social
- IVS do município da instituição proponente, do mais vulnerável para o menos
vulnerável.
4.6. A concessão de bolsas para os Programas de Residência em Área
Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) levará em consideração o
quantitativo máximo de até 10 (dez) bolsas de R1 por programa.
4.7. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser
respeitados os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde - SGTES.
4.8. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, poderá solicitar adequações e
esclarecimentos às instituições proponentes, a fim de contribuir no processo de análise das
adesões.
5. DO RESULTADO
5.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES
publicará o resultado preliminar com os Programas de Residência em Área Profissional da
Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e respectivas instituições, as quais as adesões
foram previamente deferidas e indeferidas. A publicação será realizada no Diário Oficial da
União - DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude,
conforme
cronograma constante no Anexo VIII.
5.2. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, após
a análise dos recursos, publicará o resultado final com os Programas de Residência em
Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e respectivas instituições
com adesão homologadas aptas a concessão de bolsas. A publicação será realizada no
Diário Oficial da União - DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e
site
da
SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-
saude, conforme cronograma constante no Anexo VIII.
6. DOS RECURSOS
6.1. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente
fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail edital-residencia@saude.gov.br,
dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo VIII. O resultado da análise
de impugnação será publicado no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e
no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-
saude.
6.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza,
concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade e ao indeferimento da adesão,
informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens
deste Edital que entenda violados pelo indeferimento da proposta.
6.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado preliminar, conforme
cronograma constante no Anexo VIII.
6.4. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do sítio
eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br
6.5. Será admitido apenas um único recurso para cada Programa de Residência
em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional).
6.6.
Será
disponibilizado
no
sítio
eletrônico
do
SIG-RESIDÊNCIAS
http://sigresidencias.saude.gov.br o formulário para apresentação de recurso, não sendo
admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário.
6.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem
fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de
recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção.
6.8. Não serão admitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele
previsto neste Edital ou apresentados fora do prazo.
6.9. Será admitido, exclusivamente na fase de recurso, a substituição do
protocolo do Pedido de Autorização de Programa de Residência em Área Profissional da
Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) pelo Parecer favorável emitido pela CNRMS.
6.10. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo
de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade
competente, na forma do artigo 61, p. único, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
6.11. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério
da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por
motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições
proponentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer
outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste
Ed i t a l .
7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades:
7.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde -
DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, a gestão do
processo seletivo, conforme definido neste Edital;
7.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito
de suas competências; e
7.1.3. Liberar os recursos que assegurem a concessão do financiamento de
bolsas conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria de
Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021, e de acordo com o estabelecido
neste edital.
7.2. Às INSTITUIÇÕES PROPONENTES homologadas para a concessão de bolsas,
por meio deste Edital, cabem as seguintes responsabilidades:
7.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou
Distrital a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada
Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional),
consubstanciado no Termo de Responsabilidade conforme Anexo IV, que deverá ser
apresentado no ato de adesão conforme exigência do subitem 3.5.3;
7.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Pró-Residência,
promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério
da Saúde;
7.2.3. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de
representante
(s) do
Ministério
da
Saúde, com
o
objetivo
de acompanhar
o
desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste
Ed i t a l ;
7.2.4. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e
avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos
termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde e manter atualizado
o cadastro dos residentes no SIG-RESIDENCIAS;
7.2.5. Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas
nos termos deste Edital no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br;
7.2.6. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro
no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento de
bolsa;
7.2.7. Comunicar ao Ministério da Saúde, por meio do registro no SIG-
RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, o desligamento, o trancamento, a
licença-maternidade (período
regular ou estendido),
a licença-paternidade,
e o
afastamento do residente, por motivo de saúde ou de suspensão, no prazo máximo de 7
(sete) dias corridos, para evitar o pagamento irregular da bolsa e consequente processo de
restituição ao erário;
7.2.8. Comunicar ao Ministério da Saúde eventual redução de vagas autorizadas
pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, a qualquer
tempo, após divulgação do resultado final deste Edital, para fins de adequação do número
de bolsas concedidas pelo Ministério da Saúde; e
7.2.9. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestadas
neste processo seletivo e enquanto perdurar a execução do Programa de Residência,
objeto do presente edital.
7.3. A inobservância do disposto nos subitens 7.2.5, 7.2.6, 7.2.7 e 7.2.8
acarretará na suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde - MS, com a
consequente responsabilização da entidade que tenha dado causa.
7.4. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital, incluindo,
mas não se limitando a, falsificação de documentos, omissão de informações relevantes ou
qualquer ação que comprometa a integridade do processo de concessão de bolsas,
resultará na exclusão do programa do processo de seleção. Caso a bolsa já tenha sido
concedida, ocorrerá a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, com a
consequente responsabilização da entidade que deu causa à irregularidade.
8. DO ORÇAMENTO
8.1. As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de Residência em Área
profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) abrangidas pelo presente edital
serão financiadas com recursos da Funcional Programática n.º 10.128.5021.20YD.0001 -
Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES, do Ministério da Saúde - MS.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília -
D F.
9.2. A Instituição deverá comunicar imediatamente à Coordenação-Geral de
Residência em Saúde - CGRES/DEGES/SGTES/MS sobre qualquer alteração que modifique
sua natureza jurídica, que a torne uma entidade com fins lucrativos ou que descumpra os
critérios estabelecidos neste edital. Neste caso, o programa será considerado inabilitado
para o recebimento de bolsas pelo Pró-Residência e a instituição será responsável pelo
pagamento das bolsas dos residentes a partir da data em que houve a alteração dos
critérios que contrariam as regras do edital para a concessão de bolsa. A omissão desta
informação pode acarretar responsabilização nas esferas cíveis e administrativas.
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